O leitor Sérgio Quintela nos mandou link para essa notícia que considero auspiciosa, veja-a.
A OAB-BA entrou com ação contra o Detran da Bahia no sentido de interromper as blitze para apreensão de veículos cujos proprietários não pagaram o IPVA, e obteve a liminar. A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a medida do Detran do estado era inconstitucional e que o Estado tinha outros meios para o recebimento do imposto, conforme a conselheira da OAB Daniela de Andrade Gomes (à direita na foto) explicou à repórter Adriana Oliveira.
Mas, o que tem o rodízio de São Paulo a ver com esse caso? Tudo.
Basta que uma entidade como a OAB entre com ação contra a Prefeitura de São Paulo argumentando inconstitucionalidade de lei de trânsito municipal, combinado com o fato de que restrição ao uso de qualquer via está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, bastando que para isso a via esteja devidamente sinalizada, e que, portanto, a Prefeitura terá que colocar sinalização em todas as vias que queira restringir circulação, incluindo nesta nesta sinalização quais finais de placa não podem rodar num determinado dia, para poder autuar infração à restrição.
Consoante este entendimento por parte de um juiz, a exemplo da juíza da 11« Vara da Fazenda Pública da Bahia na questão de apreender veículo sem IPVA pago, todas as multas pagas de setembro de 1997, quando começou o rodízio, até hoje, terão de ser devolvidas, uma vez que não poderiam ser aplicadas pelo simples fato não haver sinalização indicando a restrição.
Foi a lição que esse episódio na Bahia deixou. Agora é procurar sensibilizar a OAB-SP, que será informada desta matéria ora publicada.
Bob Sharp
Editor-chefe