As fábricas tentam se isentar de responsabilidade no caso de um deslize da concessionária, mas a Justiça pensa diferente.
Até que ponto uma fábrica de automóveis é responsável pelas falhas de sua concessionária? Há controvérsias. Cada caso é um caso. O que tem a fábrica a ver com a qualidade de um veículo usado vendido por sua concessionária? Aparentemente, nada. Entretanto, a Justiça (TJSP e STJ) acaba de condenar a GM a indenizar um consumidor por vício de qualidade num veículo usado comprado em sua concessionária. E o fez baseada na publicidade de um programa que anunciava “os únicos seminovos com o aval da GM e mais de 110 itens inspecionados”.
O carro apresentou problemas, o cliente voltou à loja e acabou trocando-o por outro com um pagamento adicional. O segundo também tinha defeitos e o cliente ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a concessionária e a GM.
Em primeira instância, ambas foram condenadas a devolver os valores pagos com correção e juros. E mais indenização de R$ 15.900 por dano moral. O TJSP ratificou a decisão por entender que a responsabilidade era solidariamente das duas empresas, de acordo com os artigos 18 e 34 do Código de Defesa do Consumidor.
O que alegou a GM? De ter criado um programa para a venda de carros usados (SIGA), mas que a responsabilidade de garantia era da concessionária. Que não cabia a ela vistoriar e certificar os veículos, apenas qualificar a capacidade da concessionária em oferecer usados de qualidade. Entretanto, a decisão judicial de condenar as duas empresas foi decorrente da oferta veiculada por meio da publicidade.
Acessório – Há outros casos em que a Justiça condena a fábrica a se responsabilizar por deslizes de sua rede de distribuidores. Recentemente, um consumidor comprou um acessório para seu Peugeot numa concessionária da marca. Teve problemas com ele, mas a fábrica se recusou a interferir alegando que o equipamento não era homologado. O cliente processou ambas: concessionária e fábrica. E teve decisão judicial favorável. O juiz entendeu que o consumidor confiou na loja por ostentar na fachada o logotipo do fabricante e que ambas seriam responsáveis no caso de problema de qualidade num produto ou na prestação de serviço.
Pneu – Existem outros casos em que a fábrica decide, por conta própria, se isentar de responsabilidade. Como, por exemplo, nos componentes fornecidos por terceiros, como bateria, pneu ou equipamento de som. No caso de um defeito no período de garantia, a concessionária instrui o consumidor a se dirigir diretamente à loja que revende aquele produto e cobrar dela a garantia. “Problema na bateria? Vai lá na Moura”!
Ora, ninguém compra um automóvel por partes. Não se entrega um carro sem bateria ou pneus. Nem a possibilidade de o cliente optar entre marcas: “Doutor prefere o carro com Pirelli ou Michelin?” Se a fábrica costuma ser chamada de “montadora” é exatamente por receber de terceiros (sistemistas, autopeças) centenas de componentes do automóvel. E cabe a ela, obviamente, controlar e se responsabilizar por sua qualidade.
Se aparelho de som, pneu ou bateria apresentam defeito, o problema é da fábrica do automóvel. Ela que resolva e se entenda depois com seu fornecedor. Caso contrário, vira “jogo de empurra”: a Pirelli diz que a culpa é da suspensão desalinhada. A Moura alega que a bateria descarregou por problema no sistema elétrico. E o consumidor fica no meio do tiroteio. Em geral, no prejuízo.
BF
Foto de abertura: motordream.com.br
Boris Feldman, jornalista especializado em veículos e colecionador de automóveis antigos, autoriza o Ae a publicar sua coluna veiculada aos sábados no jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte (MG).
A coluna “Opinião de Boris Feldman” é de total responsabilidade do seu autor e não reflete necessariamente a opinião do AUTOentusiastas.