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O leitor do AUTOentusiastas já está acostumado com as nossas constantes matérias reclamando dos habituais desmandos das autoridades e dos responsáveis pelo trânsito, que só servem para afundá-lo ainda mais profundamente no caos que já se encontra. Pois desta vez o caso é ao contrário. O caso refere-se a uma seqüência de resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) surgidas a partir do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, que implementam um importante mecanismo de segurança viária, mas que é sumariamente esquecido.
Estas resoluções determinam um procedimento padronizado de avaliação de veículos acidentados e regulam seu retorno seguro às ruas, e no caso disto ser impossível, obriga o descarte deste veículo.
Histórico
O início dessa legislação começa com a regulamentação do CTB, na forma do Decreto nº 2.327, também de 23 de setembro de 1997. Este novo código foi criado para atualizar o anterior, o Código Nacional de Trânsito, de 21 de setembro de 1966, já bastante obsoleto. Entretanto, o código em si apenas menciona algumas melhorias, que deveriam ser aos poucos ser regulamentadas através de Resoluções do Contran.
Segue-se então a emissão de uma série de resoluções provisórias do Contran sobre mecanismos do novo Código, entre elas a Resolução 25/98. Esta resolução apenas dava a classificação dos danos sofridos pelo automóvel num acidente em de pequena, média e grande monta, mas não especificava como chegar a esta classificação e suas conseqüências.
Tudo ficou no ar por 10 anos, quando então é emitida a Resolução 297/2008 que, aí sim, instituía todo o mecanismo de classificação dos danos e de procedimentos de regularização de veículos acidentados.
Esta resolução só foi regulamentada por meio de outra do órgão, a 322/2009, para logo em seguida ser substituída pela 362/2010, na qual muitos pequenos detalhes foram atualizados, como a permissão de transferência de propriedade para a seguradora e o registro fotográfico do veículo acidentado.
Embora em pleno vigor há meia década, ela ainda não foi operacionalizada e é praticamente desconhecida até mesmo no meio jurídico.
Procedimentos, segundo a Resolução 362/2010
Logo após o acidente, a autoridade de trânsito deve lavrar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), e junto a este, deve preencher um formulário padrão, cujo tipo e interpretação depende do veículo acidentado. Os formulários padronizados e parâmetros de interpretação constam da própria resolução.
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No caso específico de automóveis, os itens listados no formulário padrão devem ser marcados como não danificados, danificados ou não avaliados. Itens não avaliados são aqueles onde não foi possível à autoridade de trânsito avaliar seu estado após a colisão. Há uma pontuação associada a cada item marcado como danificado ou não avaliado, e estes pontos serão somados após todos os itens serem avaliados.
Se a soma for igual ou inferior a 20 pontos, os danos são considerados de pequena monta, e não há restrição à circulação do veículo. É o caso de uma colisão leve, que peças superficiais, como o pára-choque ou o pára-lama.
Se a soma ficar entre 21 e 30 pontos, os danos são considerados de média monta. Neste caso, o registro do veículo fica impedido de circular pelas vias públicas, devendo ser reparado e a restrição à circulação só pode ser retirada após uma vistoria em posto autorizado pela autoridade de trânsito.
Se a soma ultrapassar os 30 pontos ou se componentes estruturais importantes forem afetados (longarinas, por exemplo), os danos são considerados como de grande monta e torna-se obrigatória a baixa dos documentos e o descarte total do veículo.
Caso os danos do veículo sejam considerados como de grande monta, a Resolução 362/2010 abre espaço para um recurso junto às autoridades de trânsito, ao qual será anexado um laudo feito por especialista (engenheiro mecânico) atestando que o veículo ainda é reparável, sendo que este recurso será reavaliado pela autoridade de trânsito competente para este processo, que dará sua palavra final.
Polêmicas e “gérsons”
A Resolução 362/2010 e suas antecessoras geram muita polêmica nos restritos círculos em que são conhecidas. É evidente que é preciso retirar das ruas qualquer veículo que ofereça risco aos cidadãos, porém a forma de ela ser implementada pode ser motivo de todo tipo de distorções.
Alguns afirmam que este é um procedimento que aumenta a burocracia para o cidadão. Num país onde há excesso de burocracia, será mais uma razão para criar dificuldades para vender facilidades. É um terreno fértil para alimentar despachantes inúteis, propinas e outras corrupções, entraves e custos na vida do cidadão dono do veículo.
Outros apontam que este seria mais uma ferramenta de opressão das autoridades de trânsito sobre o proprietário do veículo acidentado. O sistema de marcação dos itens danificados está sujeito à subjetividade da autoridade de trânsito, e bastam poucas marcas em uma coluna a mais que em outra para mudar a categoria dos danos.
Por outro lado, muitos dos que reclamam da Resolução 362/2010 são aqueles preocupados com seus próprios interesses. São aqueles “gérsons” que quando o veículo se acidenta com gravidade e sabem que nunca mais o carro vai prestar, mas também não querem ficar com o prejuízo. Então mandam fazer um reparo rápido e barato para vender logo e se livrar do veículo problemático sem perder dinheiro. São os autores do famoso “conserta aí pra me livrar logo dessa tranqueira e deixa o mico pra quem comprar”.
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Na colisão, a longarina direita desta picape da foto acima retrocedeu mais de 15 cm, porém a porta direita abre e fecha sem dificuldade. A parte frontal da longarina já havia sido substituída, mas foi mal soldada e se soltou. A ação na justiça contra o vendedor é anterior à colisão devido ao veículo apresentar instabilidade direcional e estranhos barulhos de lata sendo amassada.
- Um dos grandes medos dos “gérsons” com respeito a esta resolução é o histórico dos acidentes sofridos pelo veículo, até os mais leves, passar a constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e serem facilmente acessíveis antes da compra por quem se interessar em adquiri-lo.
Hoje um carro acidentado pode ser reparado ao ponto de ser difícil perceber que não é original, especialmente por compradores inexperientes, e o veículo não perde valor de revenda. Mas se o histórico for para a ficha do carro e ela ficar acessível ao interessado antes da compra, como estipula a resolução, a desvalorização do veículo é certa ou a transação simplesmente não ocorrerá por desistência do comprador.
É claro que quem pensa apenas em minimizar prejuízos pessoais maquiando o veículo e passando-o para algum incauto pelo valor do carro em perfeitas condições, arranjará todo tipo de desculpas para dizer que a Resolução 362/2010 é ruim.
O ponto mais polêmico desta resolução é o fato de ela estabelecer um patamar de danos que obriga o descarte do veículo. Muitos veículos são reparados em oficinas especializadas com danos superiores aos que a resolução obriga o descarte e recuperam a aparência original. Por isso, muitos acham que a medida é exagerada.
Entretanto, há alguns fatores importantes que não são considerados dentro desta crítica. Carros possuem estruturas de deformação programada. Como veremos adiante, esta estrutura é calculada pelo fabricante para uma absorção adequada da energia de um impacto e isso é rigorosamente respeitado durante o processo de fabricação, mas não há garantia de que este importante fator de segurança seja mantido. Em nome da segurança, o patamar para se classificar o veículo como irrecuperável é muito mais baixo do que simplesmente o da capacidade de se recuperar uma aparência de original.
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Este Gol da foto acima sofreu uma colisão dianteira tão severa que criou um afundamento no teto, que foi nivelado com espessa camada de massa plástica, que posteriormente se destacou. É mais um caso de veículo acidentado gravemente, reparado a custo baixo e às pressas, vendido para se livrar do “mic0”.
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O mesmo Gol foi repintado com demãos muito finas de primer e tinta. O aspecto era tal que o veículo foi apreendido na vistoria de transferência, com suspeita de ter sido roubado.
Talvez a categoria mais preocupada com esta questão seja a dos motociclistas. A motocicleta é um veículo muito mais frágil que o automóvel, e os critérios da Resolução 362/2010 são muito mais severos com ela. Assim, a probabilidade da motocicleta sofrer um acidente de grande monta e ela ser descartada é muito maior, e mesmo considerando danos de média monta, haverá burocracia que retardará e encarecerá o conserto da motocicleta, algo que aqueles que vivem desse tipo de veículo não admitem.
Para completar a polêmica, motociclistas, em especial os motoboys, e autoridades de trânsito são desafetos declarados há muitos anos, e a Resolução 362/2010 pode ser mais uma arma a alimentar essa guerra.
- O risco oculto da reparabilidade
Veja a foto abaixo. Ela mostra como duas partes de um monobloco viram uma.
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As partes foram soldadas e as uniões disfarçadas com massa. A soldagem não é feita nos gabaritos originais e nem a solda calibrada na fábrica e aplicada precisamente por robôs, é realizada. O carro fica visualmente perfeito, mas o monobloco assim refeito não reage mecanicamente da mesma forma que o original.
Será que num impacto mais severo o habitáculo assim reparado não irá se romper? Será que até mesmo o simples uso normal do veículo não irá estressar os pontos de solda, e o carro irá trincar e se desmanchar em pouco tempo? Um carro com esse grau de reparação não é um carro confiável, e não deveria nunca retornar às ruas. Mas o valor de sua revenda a um incauto fala mais alto.
Vejam este vídeo do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária, unidade brasileira):
- Aqui, algumas fotos comparativas do mesmo teste:
Agora reparem no vídeo a seguir:
No ponto onde o vídeo foi posicionado o apresentador fala claramente em pegar veículos com perda total nas concessionárias para correção na mesa alinhadora (também conhecida como “Cyborg”). O apresentador passa uma impressão de profissionalismo, e de fato o tem, mas a realidade técnica é bastante diferente.
Desentortar com equipamento hidráulico é uma coisa. Garantir que a estrutura permaneça íntegra e resista a um impacto de maneira prevista, como é garantido por uma estrutura original de fábrica, é outra completamente diferente.
O vídeo do Cesvi é bem enfático que zonas de deformação programada não devem ser reparadas e que longarinas não devam ser estiradas, mas sim sofrerem substituição parcial conforme indicação do fabricante, que inclui a soldagem MIG em vez da oxi-acetilênica ainda usada por muitas oficinas. Mas o vídeo da oficina é claro quanto ao repuxo da longarina do veículo com perda total, no caso uma picape.
Quanto custa a reparação preconizada pelo Cesvi? Quanto custa colocar o carro batido na mesa alinhadora? Qual opção a maioria dos donos de carros batidos irá escolher? Quem vai querer ficar com um carro restaurado assim, e quem vai ser “gérson” de se livrar dele logo depois do reparo?
Assim como esta oficina, há muitas outras especializadas e capacitadas na recuperação de carros com perda total, especialmente de seguradoras.
Quanto vale um veículo destes no mercado de carros usados? Esse é um valor que se perde caso a lei obrigue o descarte do veículo. Em vez disso, vários carros “frankenstein”, feitos a partir de 2 ou 3 veículos com perda total e sem critérios técnicos adequados de reparação voltam a circular, mas sem as mínimas condições de segurança para seus ocupantes ou para as pessoas em torno do veículo.
O Cesvi mostra que muitos destes carros até são recuperáveis, mas desde que adotando técnicas de reparação bastante precisas e caras. Sabemos que a maioria prefere as técnicas de reparação mais baratas e menos recomendadas. Depois de efetuados, pode ser difícil perceber que houve o reparo, e mais difícil ainda perceber se ele foi feito da forma adequada ou não.
Por outro lado, as próprias fabricantes preconizam correção de monoblocos danificados em acidentes e até provêm treinamento para os profissionais da rede de concessionários. Muitos têm mesas alinhadoras com a mostrada no vídeo da oficina existentes até nos centros de treinamento das fabricantes. Mas uma vez efetivada a Resolução 362/2010 isso poderá mudar.
A Resolução 362/2010 certamente irá desagradar a muitos ao impor o descarte dos veículos irrecuperáveis ou criar entraves na livre circulação daqueles que sofreram danos moderados até que sejam devidamente reparados. Também não irá agradar constar às claras no Renavam todo o histórico de acidentes e restaurações sofridas pelo veículo que possa desvalorizá-lo profundamente. Porém, o prejuízo individual não deve se sobrepor à segurança de todos.
O autoentusiasta que se impressiona com as imagens espetaculares de destruição dos testes de impacto dos NCAP deveria entender e se preocupar com o comportamento de um veículo mal recuperado e maquiado. Mais do que ninguém, esse entusiasta compreende a importância da Resolução 362/2010.
O custo para a sociedade
É evidente que há um ônus para a sociedade quando um veículo sem condições de segurança volta a circular. Todos os motoristas passam por dezenas ou centenas de outros carros todos os dias, e é inconcebível que haja uma margem de risco de acidente porque no meio destes tantos carros haja alguns que não estão em plenas condições de circular. Caberia ao motorista consciente e às autoridades todo empenho para que estes veículos fossem tirados de circulação.
Entretanto, há muitas outras situações igualmente perversas que ocorrem por este motivo e que seriam facilmente evitáveis se estes veículos fossem descartados ou devidamente reparados. A justiça está abarrotada de casos que seriam muito mais simples e teriam julgamento mais justo se estes carros não voltassem à circulação e fossem definitivamente descartados.
Um caso genérico que é bastante recorrente nos tribunais é da pessoa humilde que possui um carro velho que ajuda no sustento e manutenção da casa e da família. Apesar de velho, o carro é bem cuidado e confiável. Um dia, por culpa de outro motorista, este veículo sofre um acidente com danos de grande monta. O motorista culpado se responsabiliza pelos danos, manda para uma oficina, porém o veículo retorna torto e cheio de problemas porque o serviço é feito para ser barato e apenas para sanar a responsabilidade do motorista culpado. Acionada a justiça pelo dono do carro mal reparado em ação de perdas e danos, cabe ao juiz estipular uma pena ao réu uma indenização que cubra o prejuízo material do autor da ação, no caso a desvalorização sofrida pelo veículo em função do acidente. Quando o veículo avaliado, descobre-se que ele já valia muito pouco antes do acidente, e como ainda funciona e mantém algum valor, a indenização pela desvalorização do veículo torna-se pífia.
O dono do carro, além de um desgastante processo na justiça onde recupera um valor ínfimo, agora possui um veículo problemático, provavelmente inútil, e até potencialmente perigoso. É uma situação na qual ele ganhou o processo, porém a justiça não foi feita.
Caso o veículo acidentado fosse classificado como irrecuperável e obrigado a ser descartado conforme manda a Resolução 362/2010, caberia ao juiz a sentença de que o réu deveria pagar o valor integral do bem perdido, o que seria uma decisão mais justa para o autor da ação e mais segura para todos.
Outro caso genérico bastante comum e potencialmente muito mais perigoso que o anterior está relacionado aos “gérsons”. O veículo acidenta-se gravemente e fica imprestável. Para não ficar com o prejuízo, o carro é mal e porcamente recuperado, até porque o reparo tem que ser bem barato, mas maquiado para parecer um carro em bom estado. Este carro é vendido para o primeiro inocente que aparece, geralmente pelo preço de tabela ou até mais caro. Quando o novo dono vai usar, os defeitos do carro aparecem e ele fica com o “mico na mão”.
Há carros tão mal reparados nestas condições, que o aspecto deles levanta suspeitas de carro adulterado durante a vistoria de transferência, e ele acaba sendo recolhido ao pátio de veículos apreendidos até que um longo e penoso processo os leve a uma perícia para comprovar sua autenticidade. E esses casos vão parar nos tribunais.
Também já houve muitos casos onde o consumidor compra um carro usado aparentemente perfeito numa loja, o usa sem problemas por um tempo e quando vai fazer o seguro do veículo tem o pedido negado por constar nos registros da seguradora que aquele veículo já fora descartado por perda total.
Estes são casos genéricos bastante comuns na justiça, mas não são os únicos. Eles sobrecarregam desnecessariamente o sistema judiciário e tornam muitas decisões completamente injustas, além de manter em circulação carros inviáveis em termos de segurança para todos.
Implantação: descaso e oportunidades
Nós, brasileiros pagadores de impostos, já estamos acostumados. Quando é para o governo implantar qualquer medida referente a arrecadação de impostos, ele é referência de eficiência para o mundo. Porém, quando é para implantar aquilo que beneficia a sociedade, esta eficiência é deixada de lado. O “novo” código de trânsito em breve completará 18 anos, e a Resolução 362/2010 já beira meia década de sua publicação, mas na prática, não saiu do papel. O sistema Renavam já deveria ter sido reformulado para receber os registros de acidentes, os Detrans estaduais já deveriam ter toda integração de informações para que os registros de veículos acidentados fosse nacional, mas nada realmente foi feito e implantado. Não há interesse nisso.
Perde com isso toda a sociedade.
Entretanto, talvez a perda possa ser encarada como uma oportunidade. A Resolução 362/2010 é praticamente uma desconhecida de grande parte das autoridades e de grande parte da sociedade. O tempo que passou não pode ser recuperado, porém um maior conhecimento público de sua existência permite que os processos de implantação sejam cobrados e fiscalizados pela sociedade, em vez de ela ser pega de surpresa com medidas impostas de cima para baixo, sem espaço para a salutar crítica aos detalhes. Se a sociedade se mexer, a falta de implantação pode ser a oportunidade para que a Resolução 362/2010 seja implantada da maneira mais justa possível.
Este atraso também é uma oportunidade para uma conveniente atualização tecnológica de seus procedimentos. Um dos grandes defeitos da forma como a Resolução 362/2010 foi proposta é o uso de um formulário padrão a ser preenchido pela autoridade de trânsito. Quando uma ficha em papel é preenchida sempre há o retrabalho de lançar os dados no sistema informatizado. Além da duplicidade de esforço, há ainda larga margem para erros. Isto está obsoleto.
Hoje, um smartphone e uma conexão móvel de internet não são bichos de sete cabeças e nem custam fortunas. Os procedimentos dos formulários são facilmente transportados para um aplicativo de smartphone, e os dados entrariam diretamente do local do acidente para a base de dados do veículo junto ao sistema Renavam, sem retrabalho e sem erros.
Um dos diferenciadores entre a Resolução 362/2010 e sua antecessora, a 297/2008, é a obrigatoriedade de se documentar fotograficamente o veículo acidentado em oito ângulos diferentes, tais fotos também fazendo parte do registro do veículo. Todo smartphone possui pelo menos uma câmera, o que torna seu uso como ainda mais apropriado ao procedimento.
O desenvolvimento de um aplicativo que concentre todos os procedimentos da Resolução 362/2010 não oferece qualquer dificuldade, e pode ficar pronto em pouco tempo. Não oferece dificuldades de logística, como a distribuição de formulários padrão, e as atualizações do aplicativo podem ocorrer automaticamente, de tal forma que não se precisa esperar que o sistema esteja totalmente refinado para que seja implantado. Não há, portanto, razões impeçam a implantação plena da Resolução 362/2010 via computação móvel. Ela pode até facilitar a implantação da Resolução na sua totalidade.
Bem ou mal, os procedimentos da Resolução 362/2010 são necessários. Mas será que mais uma vez, por descaso das próprias autoridades responsáveis, este importante mecanismo de justiça e segurança viária será deixado de lado?
Será mais uma lei que não pega?
AAD
Link para o texto completo da Resolução 362/2010 do Contran