Realmente o prefeito de São Paulo endoidou. Depois de eleger os motoristas como inimigos públicos, passou a infernizar a vida de quem ainda necessita de um automóvel. Ciclofaixas e faixas de ônibus espalhadas a esmo sem estudo de viabilidade algum, diminuições esdrúxulas de velocidade, interdição arbitrária de avenidas, enfim, tudo para atrapalhar quem utiliza o automóvel. A última foi retratada na coluna da Nora Gonzalez de hoje.
A sandice do prefeito parece não ter limites. Vias expressas, sem semáforos ou pontos de travessia de pedestres, como a 23 de Maio, também não escaparão do inadequado limite de 50 km/h, ainda 60 km/h (era 80 km/h durante anos e foi baixado para 70 km/h pelo prefeito anterior, Gilberto Kassab).
Medida após medida, devidamente denunciadas aqui no Ae, o prefeito vem tornando um martírio o ato de dirigir na maior cidade do país. A última, junto com mais reduções inexplicáveis de limites de velocidade, muito abaixo da velocidade natural das vias, é a instalação de mais centenas de “radares”, justamente para pegar aqueles que ousam desgrudar os olhos do velocímetro para olhar para o trânsito à sua volta.
Lembro que apesar de tratar de São Paulo, o conteúdo esta matéria é aplicável para todo o país, pois a insanidade administrativa nessa questão de velocidade alastra-se com velocidade e voracidade espantosas.
O CTB, lei de 1997, considera, em seu art. 230, III, como infração “Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.”. Os antigos medidores de velocidade da polícia (“radares”) utilizavam-se do efeito Doppler, que causa alterações no sinal de radar refletido de acordo com a velocidade do objeto que o reflete, calculando, assim a velocidade. Aparelhos que mediam velocidade desta forma foram muito usados nas décadas de 1970 a 1990, principalmente nas rodovias. O dispositivo anti-radar a que se refere o CTB é um aparelho que detecta o sinal radar emitido para medição de velocidade, alertando o motorista da presença da fiscalização. Desta forma, ao detectar o sinal, ele pode reduzir sua velocidade com antecedência e assim escapar da punição.
Na verdade, apesar de ainda chamarmos comumente de radar, hoje em dia os equipamentos fixos de detecção de velocidade não funcionam mais por radar, mas sim por laços colocados no asfalto a determinada distância um do outro, enquanto um aparelho conta o tempo que uma massa de metal (o veículo) leva para ir de um laço a outro. Se o tempo for menor que um determinado valor… Sorria para a câmara, você está sendo multado.
À época da promulgação do CTB, toda a medição de velocidade era feita por radar, por isso foi incluída a proibição do uso de anti-radar. Naquela época ainda não havia aparelhos de GPS para uso civil. Por ser uma lei de 1997, o CTB cuidou de proibir os aparelhos anti-radar, mas nada fala (e nem poderia falar) sobre avisos de radar por coordenadas geográficas.
Hoje em dia os anti-radares, apesar de continuarem ilegais, não funcionam mais na esmagadora maioria dos casos, apenas alguns radares móveis mais antigos ainda utilizam esta velha tecnologia. Como funcionam os aparelhos que alertam a proximidade de radares hoje em dia, então? Exatamente por coordenadas geográficas obtidas por GPS! Há comunidades na internet dedicadas ao cadastramento das coordenadas dos radares fixos e dos pontos mais comuns onde se usam os radares móveis, de forma que, ao se aproximar de um ponto desses, o aparelho de GPS em que estes estão cadastrados começa a “apitar” para avisar da proximidade. Os programas de GPS permitem, inclusive, calcular a velocidade do carro e comparar com a velocidade permitida, de forma a dar avisos diferentes se o motorista está abaixo ou acima dela.
Alguns países já proibiram uso deste tipo de aviso, como Suíça, Alemanha e, mais recentemente, a França, mas a grande maioria, incluindo o Brasil, nada falam sobre isso. E, como um princípio básico do Direito diz que para um cidadão é permitido tudo que não for proibido, o uso do GPS para alertar os pontos de radar é totalmente legal. Pode-se, portanto, usar sem medo um GPS com a localização dos radares no Brasil.
Ótimo, depois de toda esta explicação, sabemos que aparelhos de GPS não podem ser considerados como anti-radar porque não detectam nada, apenas alertam sobre pontos pré-memorizados. Sabendo disso, podemos tranqüilamente recomendar aos leitores do Ae que utilizem tal tecnologia de alerta de radar para se protegerem dos ridículos limites de velocidade impostos por políticos mal-intencionados apenas para arrecadar multas aproveitando-se dos erros dos motoristas advindos destes limites irreais. Há várias opções para ser alertado, desde os conhecidos GPS offline (os de pára-brisa) até aplicativos para smartphones.
Existem na internet bases de dados de pontos onde estão os radares em vários países. No Brasil, a maior, mais completa e mais conhecida base de radares é a do Maparadar. No momento, estão cadastrados nela 30.828 pontos de alerta espalhados por todo o país, dentre radares fixos, pontos de radares móveis, lombadas e postos da polícia rodoviária. Falando exclusivamente de radares fixos, eles são 16.023, sendo que só na cidade de São Paulo estão 843 deles. Um recurso interessante do Maparadar é poder exportar esta base de radares de forma a colocá-los em aparelhos de GPS.
E quais são as opções de GPS para alertar sobre a proximidade de um ponto de radar? A primeira opção que vem à mente é o velho GPS offline. Não tão velho assim: os GPS para navegação automobilística surgiram por volta de 2005-2006, tendo se popularizado no Brasil a partir de 2008. Hoje estão quase esquecidos, suplantados pelos GPS incluídos nos smartphones, que oferecem informação online, inclusive de trânsito. Porém, para deixar no carro avisando radares, ainda são muito úteis. Uma vantagem em relação aos smartphones é que, por serem independentes, continuam avisando da presença de radares mesmo durante uma ligação.
O Maparadar permite exportar os pontos de alerta para os seguinte softwares de navegação: iGO, Ndrive, Sygic, Garmin TomTom e Mio. Particularmente, eu tenho preferência pelo iGO, que é o software que vem instalado nos GPS Xingling que se acha nas feirinhas de importados pelo país afora. O iGO tem um modo diferenciado de alerta: se, ao se aproximar do radar, o motorista estiver dentro da velocidade fiscalizada, o aparelho soará discretos “bips”, só para lembrá-lo de não aumentar a velocidade, pois há um radar a poucas centenas de metros aguardando-o. Porém, se estiver em velocidade acima da fiscalizada pelo radar, o aparelho fará um grande escândalo, com um alerta sonoro alto e irritante, mostrando na tela a velocidade fiscalizada e e a distância restante até chegar no radar. Bom momento para se meter o pé no freio, para o bem do bolso. Claro, cuidando se não vem ninguém atrás. Um parêntese: sempre me pergunto quantas colisões traseiras já não foram causadas por estas freadas nos radares. E se, agora com limites ridículos e inexequíveis de velocidade, elas não se tornarão mais freqüentes. Só tenho certeza de que se houver estatísticas sobre o assunto, a prefeitura tratará de escondê-las bem escondidinhas.
Pois bem, e quem não tem um GPS offline antigo e nem está disposto a comprar um? Neste caso, ainda resta a opção de usar o smartphone. O próprio Maparadar desenvolveu um aplicativo para Android e iOS, pago, ao custo de US$ 1,99 para iOS (iPhone e iPad) ou R$ 4,99 para Android. O app funciona baixando localmente toda a base do Maparadar, de forma que não é necessário estar conectado à internet para receber os alertas. A base é atualizada automaticamente de tempos em tempos, sempre pelo WiFi.
Quem tem um smartphone Android está mais bem servido. Além do aplicativo do Maparadar, tem o excelente RadarDroid, que se integra em outros aplicativos de navegação, como o Google Maps e o Waze. Também usa aqui no Brasil a base do Maparadar, além de ter à disposição bases de outros países, o que o torna útil para quem viaja para outros países com o smartphone. Mas seu preço é mais salgado: R$ 27,99. Todos estes preços são pagos apenas uma vez e o usuário tem direito a todas as atualizações futuras dos programas.
Para Windows Phone, não há aplicativo do Maparadar. Mas há um aplicativo que pode usar sua base, chama-se Speedtrap Alert. É um pouco complicado, mas dá para colocar a base do Maparadar nele. Se serve como consolo, é um aplicativo gratuito, não custa nada para tentar fazê-lo funcionar com a base do Maparadar.
Além do Maparadar, uma base que está ficando bastante completa é a do Waze. Porém, não há como exportar esta base para ser usada fora do aplicativo e este só dá aviso sonoro sobre a presença de um radar quando chega a 500 metros deste e apenas se a velocidade no momento for maior que a permitida. Caso contrário ele apenas emite um aviso silencioso na tela. O pior disso é que se o motorista aumentar a velocidade a menos de 500 metros do radar, ainda assim não será avisado. E não é recomendável manter a atenção em uma tela enquanto se dirige por motivos óbvios. Mas pelo menos o Waze funciona em iPhone, Android e Windows Phone. E a base é online, ou seja, é atualizada automaticamente.
Vale lembrar que quem for usar alertas de radares em outros países deve sempre checar a legalidade de seu uso nestes lugares. Alguns aparelhos offline possuem o “botão de pânico”: pressionar por mais de 3 segundos o canto superior direito da tela (por exemplo) apaga todas as bases de radares salvas no aparelho. Bom para não deixar provas para a polícia, no caso de ser parado em um país em que o uso do GPS para alertar radares seja proibido. Mas ainda assim corre-se um risco.
Se o poder público deixa de usar o recurso da multa como educação para usar como instrumento de arrecadação, nós cidadãos temos o direito de nos defendermos contra este abuso. A lei brasileira ainda nos dá o direito de usarmos a tecnologia de GPS para que evitemos ser tungados por um poder público mal-intencionado, que prepara armadilhas para arrecadar dos “privilegiados” que dirigem seus automóveis. A multa deve existir para coibir o abuso, nunca para servir como reforço de caixa.
Só um lembrete final: a cada dia são colocados mais radares para flagrar os motoristas. Quem usa GPS offline ou não possui atualização automática (caso do Speed Trap Alert para Windows Phone) deve atualizar periodicamente a base de radares para evitar surpresas com novos radares.
CMF