Como eu sempre digo: demoro mas cumpro. Desta vez demorei mais do que gostaria, mas pesquisa e checagem me levam muito tempo e, ainda por cima, vários assuntos “momentosos” pularam na frente deste. Não por questão de relevância, mas de timing apenas.
Então cá está minha primeira coluna deste ano, atendendo a um pedido do leitor “Corsário Viajante”. Ele sugeriu que eu escrevesse sobre os suportes de bicicleta – especificamente aqueles instalados na traseira dos carros que encobrem placa e, não raramente, lanterna e luz de freio. Isso sem falar em redução da visibilidade do vidro traseiro. Ou seja, você não vê nem é visto.
Eles não apenas são irregulares, mas muitas vezes os vemos em veículos sem bicicleta alguma, o que fez nosso leitor pensar assim como eu: que se trata apenas de uma estratégia para encobrir a placa. Pura má fé, em outras palavras. Mas, como vocês sabem, tenho lá minhas paranoias… estou trabalhando nisso, mas confesso que nestas paragens tupiniquins é muito difícil. Mas de fato alguns são muito difíceis de tirar e a maioria está mesmo irregular, com ou sem bicicleta.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem uma norma para isso. Aliás, como quase tudo no Brasil tem norma. Disso não podemos reclamar. Temos normas às pencas, embora depois faltem normatizações e sobrem interpretações. Mas voltemos ao assunto.
A Resolução 589/16 do Contran de 23/03/2016 alterou a Resolução Contran nº 349 de 17 de maio de 2010.
Nela está claro que:
O art. 4º da Resolução Contran nº 349, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nos casos em que o transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, quer seja da sinalização traseira do veículo, quer seja de sua placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e, respectivamente, de segunda placa traseira de identificação fixada àquela régua ou à estrutura do veículo, conforme figura constante do Anexo desta Resolução.
A tal régua é assim:
Mas o texto esclarece que:
“§ 1º Régua de sinalização é o acessório com características físicas e de forma semelhante a um para-choque traseiro, devendo ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, e possuir sistema de sinalização paralelo, energizado e semelhante em conteúdo, quantidade, finalidade e funcionamento ao do veículo em que for instalado.
§ 2º A régua de sinalização deverá ter sua superfície coberta com faixas refletivas oblíquas, com uma inclinação de 45 graus em relação ao plano horizontal e 50,0 +/- 5,0 mm de largura, nas cores branca e vermelha refletiva, idênticas às dispostas nos para-choques traseiros dos veículos de carga.
§ 3º A fixação da régua de sinalização deve ser feita no veículo, de forma apropriada e segura, por meio de braçadeiras, engates, encaixes e/ou parafusos, podendo ainda ser utilizada a estrutura de transporte de carga ou seu suporte.
§ 4º A segunda placa de identificação será lacrada no centro da régua de sinalização ou na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (para-choque ou carroceria), devendo ser aposta em local visível na parte direita da traseira.
§ 5º Fica dispensado da utilização de régua de sinalização o veículo que possuir extensor de caçamba, no qual deve ser lacrada a segunda placa traseira.
§ 6º Extensor de caçamba é o acessório que permite a circulação do veículo com a tampa do compartimento de carga aberta, de forma a impedir a queda da carga na via, sem comprometer a sinalização traseira.”
Não sei quanto a vocês, caros leitores, mas eu nunca vi algo sequer parecido com esta régua – e por óbvio nunca, nunquinha, levando bicicletas. No máximo quando fui consultar o Contran sobre esta questão. Mas nunca ao vivo nem em cores.
Já vi em site de cicloativista gente recomendando que ao transportar bicicleta na traseira do carro se tire o pneu dianteiro para que não se exceda a largura do veículo. Peraí. Como assim? Pode encobrir placa, farol, luzes, só não pode ultrapassar a largura? Nãnaninanão. Nada disso. E vi um comentário de um ciclista reclamando que o sujeito que fixou o suporte de bicicleta na traseira do carro o colocou na “posição errada” e ele acabou derretendo um pneu no escapamento. Coloquei propositalmente entre aspas pois qualquer posição estaria errada neste caso. E se o dono da bicicleta colocou a dita-cuja tão baixa que um pneu encostou no escapamento era óbvio que encobria placa e luzes, a não ser que o ângulo dela fosse semelhante à curvatura da espinha dorsal dos integrantes do Cirque du Soleil.
Tem ciclista que manda fazer outra placa e coloca na bicicleta, sem superfície reflexiva em volta, como na especificada pelo Contran (ou iluminação, no caso de engates ou da própria carroceria do veículo). Errado também. Não se pode afixar placa em qualquer lugar. Tem especificação para isso. Por isso a norma de uso da tal régua, que lembra muito um para-choque.
Nesses sites também tem gente que diz que para evitar multa ao encobrir a placa leva a bicicleta dentro do veículo. Pois é. Nova infração e sérios riscos ao(s) ocupante(s) do carro. Se não se deve transportar crianças nem animais soltos dentro do carro, o que dizer de um trambolho como uma bicicleta? Imagine no caso de uma frenagem? Teria como colocar numa cadeirinha? Ou afivelá-la num cinto de segurança? Obviamente, não. E já que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de objetos soltos dentro do carro… Claro, sem falar no bom senso.
Novamente, nada contra bicicletas. Ao contrário, sou fã delas em parques, que acho são o melhor lugar para usá-las — daí a necessidade de ter de transportá-las muitas vezes. Mas com cuidado e em segurança.
Em termos de segurança, o melhor é transportar bicicletas em canaleta própria no teto do carro – algo contemplado dentro da legislação e com todas as especificações (foto de abertura). Desde, é claro, que o condutor se lembre da altura extra. Tenho uma conhecida cujo marido esqueceu disso ao entrar na garagem do próprio prédio. O prejuízo, além das bicicletas e do rack novinho, foi a lataria da picape que foi parcialmente arrancada pelo teto da garagem. Coisa de alguns milhares de reais, dias de funilaria e sei lá quantos comprimidos para dor de cabeça.
Para os mais aficionados pelas bicicletas, essa também é a melhor forma de proteger o equipamento, pois em caso de colisão traseira não haveria danos a ela. Mas, claro, cada um pensa como quer e, de fato, há bicicletas que custam o mesmo que um carro. Eu já sofreria se batessem no meu carro porque minha bicicleta é bem simplesinha e meu carro é muito querido. Mas cada um tem seu xodó, não?
Mudando de assunto: desculpem o trocadilho infame, mas na minha última coluna de 2017 passou batido. Lamentei muito as cenas de pugilato na 500 Milhas de Kart da Granja Vianna. Pena ver algo tão triste num esporte que deveria ser nobre. Um ótimo 2018 para todos os meus caros leitores!
NG