A decisão permite que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe vendam o combustível diretamente aos postos sem passar por distribuidoras.
Em meio a maré de más notícias no campo político, todas devidamente ocultadas pelo enorme circo chamado Copa do Mundo, às vezes acordamos e vemos algum sopro de esperança que as coisas mudem para melhor.
Ontem, dia 26 de junho, o juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior da 10º Vara Federal do Pernambuco, concedeu liminar para que usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem o álcool diretamente aos postos de combustível, protegendo também, os postos contra a fiscalização da ANP que eventualmente possa aplicar sanções a aqueles que procederem a aquisição direta.
A liminar foi proposta por Sindicatos do setor sucroalcooleiro dos três estados e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf).
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e a ANP divergem da decisão empregando argumentos distintos, mas visando manter a reserva de mercado das distribuidoras, ao defender a exclusividade da distribuição, empregando, contudo argumentos burocráticos e intervencionistas, facilmente refutáveis a luz de uma maior liberdade econômica dos agentes envolvidos na produção e comercialização de combustíveis.
Vale a menção que o Senado Federal já aprovou o projeto que permite a venda direta, aguardando apenas a sua apreciação pela Câmara dos Deputados
Esperamos que ventos de liberdade econômica soprem ainda mais por essas terras tropicais, levando embora todo o entulho estatista do mercado.
A notícia pode ser lida em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-autoriza-venda-de-etanol-diretamente-aos-postos-de-combustivel,70002370646
DA