Já escrevo com tempo suficiente, neste utilíssimo site, para poder me conscientizar das dúvidas e críticas de nossos fiéis leitores no que diz respeito aos limites de velocidade, exigidos ao longo das vias urbanas e também, nas rurais.
Tão procedentes são estas dúvidas que o Ministério dos Transportes da Inglaterra, em 1968, através do seu “Her Majesty´s Stationery Office” , editou: “A Paper for Discussion” com o título :”How Fast”, que aproveitei, traduzido, como título deste artigo.
O fascículo citado possui 50 páginas, separando os estudos para o limite de velocidade em áreas urbanas e áreas rurais.
Vou tentar, confiando no meu poder de síntese, transmitir aos leitores do AE as justificativas mais importantes, baseadas em pesquisas, para a fixação destes limites, se possível num único artigo, caso contrário, em dois no máximo, com o propósito de obedecer ao aconselhamento, do meu saudoso orientador, o jornalista Alberto Dines: “Escreva pouco para ser lido”
Aí vai o que os mestres ingleses nos ensinam:
Durante algum tempo de pesquisas perdurou a dúvida da fixação do limite máximo da velocidade urbana, entre 50 km/h ou 60 km/h, a ser fixado em função da qualidade do piso das vias, a segurança do veículo e, finalmente, a competência do motorista.
Venceu, após exaustiva pesquisa, o valor menor por ser o mais seguro, a fim facilitar o respeito á prioridade dos veículos vindos pela direita num cruzamento, a permitir a maior capacidade de tráfego na via e, finalmente, permitir a obediência á absoluta prioridade do pedestre, nas “zebras”, a eles destinadas, para sua travessia, sinalizadas com postes portadores de pisca-pisca amarelo, denominadas “Pelican crossing”.
Pode parecer mínima a diferença entre os dois limites, mas lembrem-se de que a energia cinética, presente nas colisões, é proporcional ao quadrado da velocidade do impactante e, nestes novos valores ela é significativa.
O ideal seria ter-se em perfeitas condições de segurança a via, o veículo e a habilidade do motorista, deixando, para ele o julgamento de qual velocidade lhe garante o seguro controle do carro que conduz.
Que seja do meu conhecimento, não se conseguiu este estado de fatores em nenhuma área urbana do mundo, face ao número de imprevistos que ocorrem nestas áreas. Que eu saiba, por haver pessoalmente verificado, nas autobahnen da Bavária conseguiram não ter limite de velocidade. É preciso que o administrador do trânsito saiba que as restrições à velocidade-limite, principalmente nos veículos modernos, significam uma enorme frustração para os seus condutores.
Talvez a mais importante observação deste folheto seja a seguinte: “A questão, entretanto, não se trata de estabelecer um limite de velocidade,, mas, quais limites e onde exigi-los”.
O ideal seria se poder colocar na mesma placa indicadora do limite de velocidade, nos locais onde ele é necessário, nas vias urbanas de trânsito rápido, acima portanto de 50 km/h, o porquê deste limite. Facilitaria muito ao “primata” que somos todos quando ao volante fazer com que , o P de Percepção e o I de Inteligência, prevaleçam sobre o E de Emoção e V de Volição, do “princípio do PIEV que governa as suas reações.
É também verdade que o avanço da tecnologia quanto à ação dos freios ser o argumento para a resistência ao respeito aos limites de velocidade. Devo lhes lembrar de que o tempo de reação até o acionamento dos freios não teve nenhuma melhoria principalmente nos mais idosos,como eu que, em autocrítica, não mais dirijo.
Finalizando, estas considerações para a limitação de velocidade em áreas urbanas, onde realmente é necessária e que se torna impossível ao policiamento fiscalizar todo o tempo e que, esta fiscalização não é aceita pelo público usuário, encontra o empecilho impossível de ser vencido da “indústria de multas”, cujo fim proponho com uma medida educativa, mais eficaz e que consta de meu livro: “Ultrassonografia do trânsito brasileiro”, já em poder do Deputado Relator das modificações ao atual Código do Trânsito Brasileiro.
Alerto, por julgar oportuno que, no nosso desatualizado e fracassado Código vigente, para efeitos de trânsito seguro, determina os limites de velocidade, não sei se com algum estudo, estatístico, em 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras e 60 km/h, para as de trânsito rápido, dotadas de controle semafórico, nas suas travessias. Perigosamente, permite as velocidades de 80 km/h ou 90 km para as vias expressas, com ausência de travessias, as quais, pelo que vejo no Rio, não têm condições de segurança, para estas velocidades.
Como dizia o título daquele filme: “E assim caminha a humanidade…”
CF
Celso Franco escreve quinzenalmente sobre assuntos de trânsito