Aproveitando as reações ao meu último artigo, no qual eu aconselhava introduzir no Código de Trânsito Brasileiro a regra do “cartão amarelo” que estreou na Copa do Mundo de Futebol de 1970 e criar a sistemática da advertência antes da multa, tornando obrigatório um período de exemplar comportamento proporcional à gravidade da infração, após o que a advertência seria anulada, com a contrapartida de quem cometesse qualquer infração neste período teria a advertência transformada em multa e sua habilitação suspensa pelo período deveria cumprir rigorosamente a lei, contribuindo de maneira inconteste para um trânsito ordeiro, hoje vou tratar de outro assunto, também uma questão a ser considerada.
Espero também desta feita sentir a opinião da turma da “meia ciência” a fim me situar no nível de conhecimento de todos que nos honram com sua leitura. Esta observação de hoje é fruto do que venho observando como consultor, não apenas quando presidi, por quase seis anos, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mas principalmente como consultor para as companhias de seguros para definir a culpa nos sinistros em que ocorre um acidente de trânsito. Fica sempre evidente a ignorância dos motoristas acerca do nosso Código de Trânsito, principalmente no que se refere aos artigos 215 e 165 — abstenho-me de transcrevê-los para obrigar ao leitor-motorista verificar no CTB o que esses artigos proíbem ou recomendam, o que me faz crer que tudo advém da incorreta preparação para ser habilitado motorista.
Começamos pela absoluta ausência de responsabilidade das autoescolas — hodiernamente Centro de Formação de Condutores (CFC) perante a lei do trânsito. Vivem, as desonestas, “como o diabo gosta”. Explicando: o aluno quer ser aprovado, a escola quer que ele seja satisfeito no seu desejo e o funcionário corrupto que lhe examina quer aprová-lo. É aí que começa a se desenvolver o “pau torto”. Ninguém sabe onde se habilitou o infrator contumaz ou o que provocou um acidente em que foi o causador. Se me permitem, com os meu “meio século de janela”, em benefício da maioria honesta neste quesito, vou enumerar as minhas sugestões às doutas autoridades com poder de mudar o que, a mim me parece, anda errado faz anos.
a) As autoescolas passariam a fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito sujeitas ao controle efetivo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
b) As autoescolas passariam a ser responsáveis pelos exames de habilitação, sob a fiscalização do Detran, passando a constar no CNH o número do registro da autoescola responsável pelo novo habilitado. O controle estatístico das faltas dos habilitados, por cada escola, dará a elas ou um grau de seriedade no ensino, tornando-as preferidas, ou, ultrapassado um certo limite de incidência de faltas de seus ex-alunos a ser estabelecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ser motivo para ter seu registro cassado.
c) O Denatran estabelecer um currículo escolar para ser cumprido em sala de aula, elaborado por técnicos de alto nível. As condições físicas destas salas serão definidas pelo mesmo documento.
d) Estabelece também vinte ou mais modelos de provas escritas, de múltipla escolha, abrangendo todo o CTB. Seriam enfatizadas as questões de prioridade de passagem, sendo eliminatória qualquer erro neste quesito. Estabelecer um máximo de perdas de pontos sobre o total de 100, para ser aprovado. Estas provas se constituiriam no livro de preparação para os exames. O interesse do Estado é que aprendam, não reprovar os candidatos. Além do que é um método objetivo de aprender o Código de Trânsito Brasileiro. Vi este sistema funcionando em Frankfurt, na Alemanha, quando andei por lá estagiando em 1968.Trouxe os exemplares das provas de lá que, infelizmente, “forças ocultas” impediram a sua oficialização. Quanto à sua distribuição ao público, nem pensar. Como diria Federico Fellini, La nave vá.
e) Os DETRANS deverão organizar uma seção de controle rigoroso de estatística, a fim poder propiciar um controle presente e justo.
Tais alterações seriam testadas por um período num Estado a fim de que, se de fato consertarem o “pau que nasceu torto”, sejam adotadas para toda a Nação.
CF