Fazia um bom tempo que não escrevia sobre um assunto que se tornou, infelizmente, muito comum por estas paragens, especialmente São Paulo depois da passagem de uma certa pessoa pela prefeitura da cidade cujo sobrenome ficou indelevelmente vinculado à palavra “radar”.
Por que “contra” os motoristas? Porque todos nós estamos cansados de saber que existe uma (velada) indústria da multa por aqui, seja mediante limites de velocidade abaixo do razoável, seja por armadilhas para pegar os motoristas incautos.
Esse assunto é recorrente aqui no AE desde que ele existe. Não porque seus editores são alucinados por velocidades elevadas, irresponsáveis, infratores contumazes, mas por terem certeza e noção de que velocidade-limite aqui não se estuda, se decreta. Qualquer motorista mais atento percebe isso pela necessidade de dirigir permanentemente com um olho na via à frente e outro no velocímetro — sei que é exagero, nossos olhos “trabalham” em conjunto, foi só para mostrar como está cada vez mais complicado dirigir no Brasil.
A nova “arma”
Agora é para falar (ou seria escrever?) sobre não apenas um radar, mas um super-radar — um modelo que é capaz de identificar até três veículos por segundo em velocidades de até 320 km/h e em distâncias de até 650 metros — ou seja, não adiantará reduzir a velocidade apenas já perto do equipamento. Este super-radar permite emitir a incrível marca de até 30 registros de infração por minuto e já é usado em cerca de 90 países.
O radar é do tipo pistola, portátil, portanto dependeria de um agente de trânsito para ser operado, mas pode ser configurado para atuar de modo autônomo, capturando e registrando imagens de veículos que transitarem pela área monitorada. Chama-se TruCam e é fabricado pela Lasertech Brasil. O radar tem mira a laser e sensor de presença e é capaz de diferenciar os veículos por tamanho (motos, carros de passeio, ônibus e caminhões) de forma automática e emitir registros de infração individualmente e cada um de acordo com os limites de velocidade para cada tipo de veículo como, por exemplo, 120 km/h para veículos leves (até 3.500 kg de peso bruto) e 90 km/h para caminhões e ônibus.
O aparelho mede a velocidade e até a distância entre cada veículo para, eventualmente, registrar infração por não manter distância segura do outro veículo (embora essa distância não seja especificada no CTB), faz a foto e o vídeo que serão usados como prova e faz os levantamentos estatísticos quantitativos e classifica os dados obtidos.
A Lasertech enumera diversas capacidades do seu equipamento:
– medição de velocidade e distância
– distância máxima de captura de 650 metros
– indicação de distância entre um veículo e outro, bem como o tempo entre eles
– vídeo digital em cores e prova fotográfica do veículo infrator
– GPS de 20 canais embutido no equipamento
– unidade iluminadora antiofuscante para operação noturna
– sistema operacional Linux ou Windows
– peso do equipamento: 1,5 kg
É claro que já se encontram à venda na internet dispositivos que detectam a presença dos radares TruCam, mas a Lasertech afirma que seus aparelhos também detectam os veículos que têm esse tipo de equipamento e avisam ao operador. Tais dispositivos são proibidos pelo CTB, constituem infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e 7 pontos na CNH.
O uso do radar TruCam segue a legislação em vigor para radares, sendo que a restrição mais conhecida é a distância mínima entre dois radares (de qualquer modelo, fixo ou móvel) deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e 2.000 metros, nas estradas. Da mesma forma, os radares devem ser aprovados pelo Inmetro e aferidos anualmente.
Em dezembro do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo recebeu dez radares TruCam II da Lasertech do modelo LTI 20/20 para substituir os modelos 2009 que usava na rodovia BR-101. Segundo a mesma PRF do Espírito Santo, no ano passado foram registradas mais de 14 mil autuações por excesso de velocidade nas rodovias federais que cortam o Estado.
O que os motoristas podem fazer
Diante da nova fase da “guerra” contra os motoristas, há duas providências a tomar além de, naturalmente, redobrar a atenção à sinalização de velocidade máxima regulamentada e à velocidade do veículo (se este tiver controlador automático de velocidade de cruzeiro, usá-lo sistematicamente).
Uma das providências é fazer uso da tolerância metrológica oficial, explicada em duas matérias no AE (primeira) e (segunda) para não ser obrigado a trafegar em velocidade “tão morrinhenta” e, ao mesmo tempo, ter certeza de não cometer infração. É muito importante saber a velocidade verdadeira e não a indicada no velocímetro, para isso usando o próprio Waze, que tem GPS embutido.
A outra providência é, como sempre, marcar no Waze a presença de agente munido de radar portátil de modo a ajudar outros motoristas (que usam o aplicativo) a não serem surpreendidos e multados.
Mudando de assunto:
É claro que fiquei contente com a vitória de Max na corrida em Doha e com o pódio dele na Sprint. Mas também adorei ver o Norris e especialmente o ótimo Piastri vencer uma prova e subir duas vezes seguidas ao pódio. Tudo muito merecido, assim como o tricampeonato do holandês. Do que não gostei foi de ver pilotos passando mal com o calor escaldante. Ano passado estive no Qatar e posso atestar: o calor é insuportável. Acho que tanto essa questão quanto as punições por ultrapassar os limites da pista uma chatice sem fim e devem ter alguma solução. Continuar assim é que não dá.
NG
A coluna “Visão feminina” é de exclusiva responsabilidade de sua autora.