Em 1986, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) publicou a Resolução nº 18, que estabeleceu uma política de controle de emissões veiculares de longo prazo, com fases progressivas para permitir que os setores público e privado incorporassem as tecnologias necessárias para reduzir a poluição. Esse foi o marco da criação do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).
O Proconve visa reduzir a emissão de poluentes, fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional e melhorar a qualidade dos combustíveis. A gestão do programa é feita pelo Ibama, com a Cetesb (agência ambiental do Estado de São Paulo) atuando como agente técnico e executivo devido à sua expertise no combate à poluição desde os anos 1970.
Os avanços tecnológicos nos veículos nacionais nos últimos 40 anos, como a substituição do carburador por sistemas de injeção eletrônica e a introdução de sistemas de captura de gases evaporativos, são frutos das regulamentações do Proconve, entre tantas outras. Esses progressos só foram possíveis devido ao trabalho conjunto entre órgãos governamentais e a indústria automobilística, além do planejamento antecipado para o desenvolvimento das soluções.
Proconve L-7: principais mudanças
A fase L-7 (“L” de veículos leves), vigente desde janeiro de 2022, trouxe importantes avanços:
- Medição de emissões: as emissões de hidrocarbonetos passaram a ser medidas como NMOG (gases orgânicos não metano), incluindo hidrocarbonetos totais e aldeídos. Também foi introduzido um limite combinado para NMOG e óxidos de nitrogênio (NOx), proporcionando maior flexibilidade à indústria.
- Durabilidade dos controles de emissões: a garantia de controle de emissões, antes limitada a 80 mil km, foi ampliada para 160 mil km ou 10 anos, o que ocorrer primeiro. Para veículos com vendas superiores a 10 mil unidades anuais, fabricantes devem realizar testes de longa duração para verificar a deterioração dos sistemas de emissão.
- Controle de emissões evaporativas: os testes de emissão evaporativa tornaram-se mais rigorosos. O limite foi reduzido de 1,3 g (fase L-6) para 0,5 g num teste que durava 2 horas e passou a ser de 48 horas. Ademais, os veículos passaram a ser equipados com o sistema ORVR (recuperação de vapores de reabastecimento), que captura vapores de combustível durante o reabastecimento e os reutiliza no funcionamento do motor.
- Diagnóstico de bordo (OBD): foi introduzido o OBD Br3, inspirado na fase Tier 3 dos EUA. Esse sistema é mais robusto, resistente a fraudes e permite monitoramento de emissões com o veículo em movimento. Também é capaz de armazenar códigos de falha por até 400 dias, mesmo com a bateria desconectada.
- Medição em tráfego real: os fabricantes passaram a medir emissões em condições reais de uso, utilizando sistemas portáteis (PEMS). Esses testes garantem que os veículos atendam aos limites também fora de condições laboratoriais, reduzindo riscos de fraude como no dieselgate de setembro de 2015 nos Estados Unidos.
Proconve L-8: novidades a partir de 2025
A fase L-8, que entra em vigor em janeiro de 2025, trará mudanças significativas:
- Sistema de recuperação de vapores: todos os veículos deverão limitar emissões de vapores de combustível a 50 mg/L. Esse requisito já é cumprido gradualmente no portifólio de cada fabricante desde 2023 e se tornará obrigatório para todos os modelos.
- Redução de Ruídos: haverá uma diminuição média de 2 dBA nos limites de ruídos de passagem em relação aos valores de 2022. Detalhes adicionais serão abordados futuramente.
- Média corporativa de emissões: o cálculo de emissões deixará de ser por modelo e passará a considerar a média de todos os veículos comercializados por cada fabricante. Esse método incentiva a produção de veículos eletrificados para compensar modelos mais poluentes, seguindo a abordagem adotada nos EUA.
- Flexibilidade para fabricantes: veículos que atendem aos padrões do Proconve L-7 poderão ser produzidos em 2025, desde que a média corporativa geral atenda aos limites do L-8. Essa flexibilização permite melhor gestão dos investimentos em tecnologias.
- Redução progressiva dos Limites: Novas metas de emissões serão implementadas a cada dois anos (2025, 2027, 2029 e 2031), até que todos os veículos leves de passageiros e comerciais tenham o mesmo limite de emissão, calculado pela média corporativa ponderada.
- Créditos de emissão: empresas que excederem os limites poderão adquirir créditos de emissão de outras que tenham desempenho ambiental superior, promovendo a cooperação entre fabricantes.
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Conclusão
As fases L-7 e L-8 representam avanços importantes no controle de emissões veiculares, trazendo mais rigor nos testes e incentivando o uso de tecnologias menos poluentes. Com o controle mais eficiente das emissões de combustíveis e o monitoramento em condições reais, o Brasil se aproxima dos padrões dos EUA, embora com um intervalo temporal. Essas medidas contribuem para a melhoria da qualidade do ar, especialmente em áreas urbanas, e representam um marco na transição para uma mobilidade mais sustentável.
Como resultado dessas novas exigências, observou-se o desaparecimento de alguns modelos em 2022, com as indústrias e suas equipes de engenharia concentrando esforços na adaptação a essa regulamentação de longo prazo. É evidente que o custo desse desenvolvimento é repassado ao preço dos veículos, enquanto, em mercados mais maduros, o governo oferece incentivos fiscais para veículos menos poluentes, compartilhando com a população o ônus das inovações tecnológicas.
GB
Fontes:
AEA – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva
Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo