É mais do que sabido que um bom trânsito depende de educação, engenharia e fiscalização. Faltam-nos os três, o que não é novidade. Ou seja, estamos mesmo mal. A impressão, ou certeza, que dá é o assunto trânsito no Brasil ser gerido por quem não tem o conhecimento necessário, embora haja gente competente para isso, mas que por questões políticas não são guindados aos postos-chaves. Ou seja, trânsito é mais um cabide de emprego para apadrinhados políticos, quando é um assunto de natureza eminentemente técnica.
Dando uma de MAO (mas usando doze e não dez…), enumerei doze infrações que deveriam ser fiscalizadas sistemática e diuturnamente, o que com certeza mudaria a cara do trânsito brasileiro, mesmo nos faltando educação e engenharia. São elas:
1. Acho que leitor já adivinhou a primeira: vidros com transparência abaixo do mínimo regulamentar, que é 70% no pára-brisa e vidros laterais dianteiros, ou seja, vidros da condução, e 28% para os demais. Existe equipamento para medir o que é tecnicamente transmitância luminosa, o Translux II, fabricando no Brasil, no Paraná (foto de abertura). Nas blitze e nos postos de polícia rodoviária carros irregulares seriam facilmente autuados na forma da lei, desestimulando a nociva e inconcebível prática dos “sacos de lixo”. Art. 230, Inciso XVI: multa grave, R$ 127,69, 4 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização — no caso, remover as películas no local para que o veículo possa continuar viagem. Senão, é apreendido.
2. Deixar de tirar veículo da via pública nos acidentes sem vítimas. Essa é uma das infrações mais comuns e costuma ocasionar congestionamento enquanto os motoristas ficam fazendo orçamento do conserto no meio da rua. Art. 178, infração média, R$ 86,13 e 4 pontos. Sem ser psicólogo, arrisco dizer que causar congestionamento dessa maneira massageia o ego do infeliz, que se sente importante por ter prejudicado o trânsito. Esta infração deveria ser pelo menos grave (R$ 129,69 e 5 pontos).
3. Deixar de ligar o farol baixo na cidade no período noturno e nos túneis a qualquer hora. Art. 250, infração média, R$ 86,13 e 4 pontos. Ajudaria a acabar com os que, para deixar o carro “lindão”, insistem em ligar os faróis de neblina no lugar dos faróis baixos, pois manter os quatro acesos ajuda a descarregar a bateria, pelo menos no trânsito lento.
4. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Art. 198, infração média, R$ 86,13 e 4 pontos. Esse é um dos maiores câncros do trânsito e que faz qualquer um sair do sério. Deveria ser infração gravíssima peso 3, multa de R$ 574,62, não só pelo desrespeito ao outro motorista, como também levá-lo a ultrapassar pela direita, o que é perigoso e também infração.
5. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo mais para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. Art. 197, infração média, R$ 86,13 e 4 pontos. Dobrar à direita ou à esquerda sem observar essa elementar regra é causa de muitos acidentes, principalmente com bicicletas e motocicletas.
6. Transitar sobre marcas de canalização de tráfego. Art. 193, infração gravíssima, peso 3, R$ 574,62 e 7 pontos. É para punir com severidade os espertos que cruzam as marcações de solo zebradas para ganhar tempo no tráfego congestionado, como ao acessar uma via de trânsito rápido.
7. Desobedecer a placa de parada obrigatória (“Pare”). Art. 208, infração gravíssima, R$ 191, 54 e 7 pontos. Parar só tem um significado: parar. Talvez seja a placa mais ignorada do trânsito brasileiro, ao contrário do que ocorre nos países de vanguarda.
8. Ultrapassar veículos parados em fila por qualquer motivo. Art. 211, infração grave, multa de R$ 127,69 e 5 pontos. Essa é para punir os espertos que, por exemplo, ultrapassam uma fila que só pode dobrar à direita em outra via e acabam criando dificuldade para o tráfego desta, além de chamar de bobos os que estão ordeiramente na fila aguardando a vez. Ou então fazê-lo quando há uma fila na cancela de linha férrea ou para embarcar numa balsa.
9. Usar o equipamento de áudio em alto volume, perturbando quem está perto. Art. 228, infração grave, R$ 127,69 e 5 pontos. Tem gente que não se dá conta de como isso incomoda, especialmente quando são executados determinados gêneros musicais.
10. Transitar com o veículo produzindo fumaça em níveis superiores aos regulamentares. Art. 231, infração gravíssima, multa de R$ 191,54, 7 pontos. De vez em quando se vêem uns vans a diesel e caminhões velhos emitindo fumaça livremente sem serem incomodados por nenhum policial ou agente de trânsito.
11. Transitar com escapamento livre ou modificado, produzindo barulho insuportável. Art. 230, infração grave, multa de R$ 127,69 e 5 pontos. Essa tinha de ter medida administrativa de apreender o veículo e recolhê-lo para um depósito, retirá-lo com prazo de uma semana para regularização e obrigar a uma vistoria para certificação de que está ordem. É dar trabalho para desestimular mesmo.
12. Veículo parar por falta de combustível. Art. 180, infração média, multa de R$ 86,13, 4 pontos. É inadmissível um veículo parar por pane seca e prejudicar o trânsito.
Está aí a lista do mínimo que tinha de ser fiscalizado mas infelizmente não é, num exemplo claro de omissão das autoridades de trânsito e/ou policiais. É que isso dá um trabalho… É muito mais fácil fiscalizar com câmeras excesso de velocidade, avanço de sinal luminoso e, no caso de São Paulo, desobediência ao rodízio.
BS