Código de Trânsito Brasileiro, seção Conceitos e Definições:
CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
Na compilação do Código de Trânsito Brasileiro, na década de 1990, alguém se atrapalhou, pois ciclomotor sempre foi uma bicicleta à qual um motor é adicionado, mantendo pedais e transmissão que permitam impulsão humana.
Por força da definição acima, valem as motocicletas e scooters (motonetas) para fins de enquadramento na categoria ciclomotor, mesmo que não se possa pedalar neles. Há vários scooters com motor de 50 cm³ e logo me vem à cabeça a Vespa 50.
Seja como for, o fato é que a decisão, dia 20 último, da juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggy, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, concedendo liminar à ação civil pública impetrada pela Associação Nacional de Usuários de Ciclomotores (Anuc) no sentido de condutores desses veículos serem dispensados de habilitação, é merecedora de todo aplauso. O meu receio é essa liminar ser derrubada por algum desembargador.
No mundo inteiro o ciclomotor é tratado como bicicleta e, portanto, não requer habilitação para conduzi-lo. A pequena cilindrada não permite que tenha grande potência. Mesmo hoje, com o avanço da tecnologia de motores, chega-se, por exemplo, a 2,7 cv na Traxx Sky 50 da foto de abertura. Com essa potência o desempenho é muito próximo do de uma bicicleta, se não igual.
No Brasil criou-se a necessidade de se ser penalmente imputável (ser sujeito ao Código Penal) para conduzir qualquer veículo automotor, e como para ser imputável é preciso ter no mínimo 18 anos completos, resulta que para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou, no caso dos ciclomotores, ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), só tendo 18 anos.
Qual a idade para conduzir ciclomotor
Em geral, mundo afora, mesmo dispensada a habilitação, há a exigência de se ter no mínimo 14 anos para conduzir ciclomotor, o que tem sua lógica, visto tratar-se de praticamente uma bicicleta em termos de desempenho, e com a vantagem de uma ciclística incomparavelmente superior a uma “magrela”, portanto uma questão indiscutível de maior segurança. Além disso, impensável precisar-se ter 18 anos para andar de bicicleta.
Nesse ponto a liminar em questão é falha ao suspender os efeitos da Resolução nº 168/04 do Contran, entre os quais precisar o candidato à CNH ou à ACC ser penalmente imputável, deixando brecha para que não haja idade mínima para conduzir um ciclomotor. Enfim, um imbróglio só, e inversamente proporcional à cilindrada de um ciclomotor.
A solução
Como no caso recente, em São Paulo, um senhor ter sido atropelado e morto numa ciclovia por uma bicicleta, se o ciclista fosse menor de idade (inimputável), nada poderia lhe acontecer senão ser conduzido à Fundação Casa. Analogamente, um condutor de ciclomotor com menos de 18 anos estaria sujeito ao mesmo tratamento. Desse modo, a solução para o “caso do ciclomotor”, na minha visão, seria:
1. Redefinir ciclomotor no CTB, exigindo que tenha elementos mecânicos para tração humana. Não tendo, será considerado motocicleta ou montoneta (scooter), independente da cilindrada do motor.
2. Dispensar qualquer forma de habilitação ou autorização para conduzir ciclomotores com motor de até 50 cm³, mas só poderão pilotá-los os maiores de 14 anos, desde que portadores de carteira de identidade.
3. Obrigar o licenciamento dos ciclomotores de modo a poderem ser identificados e lavradas autuações por infração de trânsito, cabendo ao pai ou responsável do condutor a responsabilidade pelo pagamento de multas. Para isso, este terá que ser, obrigatoriamente, o proprietário do ciclomotor.
4. Consoante o ponto acima, o ciclomotor será alvo do DPVAT.
5. Condutores de ciclomotores serão obrigados a cumprir o estabelecido no Código de Trânsito como qualquer condutor habilitado, cabendo-lhes se inteirarem do seu conteúdo, hoje facilmente encontrável na internet, sendo desnecessário cursos ou treinamento a respeito.
Vantagens
Possibilitar o acesso dos menores de 18 anos ao ciclomotor é altamente vantajoso sob vários aspectos. Entre as vantagens:
1. Possibilitar o ingresso do jovem ao mundo motorizado legalmente, de grande utilidade para sua vida futura, aumentando significativamente a possibilidade de vir a ser um bom motorista.
2. Inseri-lo desde cedo no sistema de tráfego com conhecimento das regras de trânsito e responsabilidade.
3. Dar mobilidade de baixo custo ao jovem, que naturalmente se absterá de pegar o carro do pai ou da mãe para se deslocar.
4. Por ser um veículo mais veloz que a bicicleta, o ciclomotor pode se misturar melhor e com mais segurança à corrente de tráfego urbano.
5. Incutir no jovem tecnologia e noções de como cuidar de veículo automotor, igualmente útil para sua vida futura.
Tudo o que foi exposto nesta matéria é pragmático, dado que passei por essa experiência quando adolescente e tenho certeza e consciência do valor que representou para mim nos anos que se seguiram, experiências que guardo e utilizo até hoje com quase 73 anos.
Que legisladores e autoridades de trânsito tenham um rasgo de luz e voltem seus olhos para uma questão tão importante.
BS