A eletrônica pode identificar o veículo, descobrir os “fora-da-lei” e instituir a delação eletrônica rodoviária. Mas o MP barra a medida.
Nada mais prático que o adesivo (com chip) colado no para-brisa que evita de se parar no pedágio (foto) e outras cancelas, do tipo “Sem Parar”. Uma antena nas proximidades do carro lê o chip e debita o valor na conta do dono do veículo.
O governo brasileiro teve a boa ideia de implantar o mesmo sistema para identificar todos os veículos eletronicamente. Ideia tão boa que, em se tratando da coisa pública brasileira, dificilmente vai vingar…
O governo federal começou a discutir o assunto em 2006. Batizado de Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), a primeira data imaginada para ser implementado foi julho de 2012. Mas, por problemas técnicos, seria obrigatório apenas a partir de janeiro de 2014. Adiada mais duas vezes, 1º de janeiro deste ano foi a última data marcada pelo Contran (resolução 537/2015), mas nenhuma providência foi tomada em âmbito federal (governo e montadoras) nem estadual (Detran) e continua no papel.
O chip (ou tag) no para-brisa funcionaria como uma placa eletrônica e custaria pouco mais de R$20. Contem todas as informações relativas ao veículo: proprietário, placa, marca, cor, ano de fabricação, número de motor e chassis, etc. O governo instalaria antenas leitoras do chip nas cidades e estradas que se comunicariam com centrais de processamento e sistemas computadorizados. Ao passar por uma delas, o carro seria identificado e, caso fosse roubado, existisse multa pendente ou outra irregularidade, seria parado numa blitz ou posto policial à frente. Uma espécie de “delação premiada” veicular rodoviária…
Além disso, no trânsito urbano ou em vias congestionadas, o sistema identificaria um grande volume de veículos num trecho e poderia interferir na sinalização semafórica para reorientar e aliviar o trânsito. O chip permitiria também que o carro fosse flagrado por excesso de velocidade: bastaria fazer as contas do tempo percorrido entre duas antenas.
Em 1º de janeiro deste ano os veículos zero-km sairiam de fábrica com o chip. Os carros usados teriam prazo de um ano para recebê-lo no para-brisa. Entretanto, as fábricas de automóveis ainda não foram avisadas deste dispositivo obrigatório. Os Detrans também não sabem como (e quando) proceder para fazer cumprir a exigência no caso dos veículos usados.
Um dos problemas do Siniav é ter sido confundido com o Simrav (Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos), sistema eletrônico ainda mais sofisticado pois é um rastreador do veículo e forneceria também sua localização real por GPS, facilitando a apreensão de carros roubados. Mas foi barrado pelo Ministério Público, que o considerou um caso de invasão de propriedade. Ele argumenta que seria um autêntico Big Brother (do filme “1984”) a vigiar o comportamento do cidadão pelo Estado.
Em outros países, existem sistemas idênticos ao Simrav contratados pelo dono do carro para ser monitorado por empresas privadas. Na Europa, a legislação prevê que os automóveis 0-km serão obrigados a instalar um dispositivo semelhante para que sejam localizados em caso de emergência. Mas, algumas entidades europeias de proteção aos direitos individuais tentam derrubar a medida.
No Brasil, há quem diga que, mesmo com a proibição do GPS, as antenas identificariam os carros e teriam conhecimento de seu percurso, cabendo novamente a tese da invasão de privacidade.
Seja lá como for, um grande volume de automóveis já roda com chip e rastreador. Além disso, a tecnologia no carro autônomo (que está chegando…) permite que seja monitorado para receber a orientação de seu percurso. Ou seja, já estarão prontos para o Siniav ou Simrav…
BF
A coluna “Opinião de Boris Feldman” é de total responsabilidade do seu autor e não reflete necessariamente a opinião do AUTOentusiastas.