O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, acatou ação civil pública contra a União proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) e concedeu liminar suspendendo as autuações até que as rodovias sejam devidamente sinalizadas.
“Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.
A ADPVAT, nas suas considerações, alegou desvio de finalidade da norma, que teria sido instituída para arrecadação.
A liminar é válida para todo o país e tem o aplauso do AE devido à forma estabanada da aplicação do Art. 40, Inciso I, sem a devida regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que se furtou à sua obrigação justamente numa matéria de suma importância.
Inclusive, a exigência determinada pelo magistrado, sinalização específica nas rodovias, abre caminho para liquidar a vergonha paulistana do rodízio que já dura 19 anos. O AE contatará a ADPVAT nesse sentido.
AE/BS