Resposta correta: qualquer das três possibilidades.
Burrice, porque ligar farol baixo na cidade durante o dia não é obrigatório, e a placa de trânsito postada pelo DER-DF diz para o motorista fazer exatamente isso, ligar farol baixo na cidade.
Ignorância, porque a nova redação do Art. 40, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, determinada pela Lei nº 13.290/2016, alcunhada de lei do farol baixo, consiste apenas do acréscimo da frase “e nas rodovias” ao final. Nesse caso a ignorância parte do autor da lei, o deputado Rubens Bueno (PPS/PR), deputados e senadores que a aprovaram, do presidente de República que a sancionou (Michel Temer, não teve culpa, foi “no vácuo” do rito), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do DER-DF e, hoje, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília): nenhum, absolutamente nenhum dos envolvidos nesse processo teve o cuidado e o bom senso de verificar no Código de Trânsito Brasileiro — uma lei federal, é bom lembrar — o que é, qual a definição de rodovia:
“Anexo I – Dos conceitos e definições – Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
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RODOVIA – via rural pavimentada
VIA RURAL – estradas e rodovias
VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana (grifo do autor), caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.”
É evidente que a via sinalizada pelo DER-DF não é uma rodovia. A foto desta matéria que mostra uma cena urbana na capital federal é a prova contundente da IGNORÂNCIA do DER-DF a respeito do que seja uma rodovia segundo o Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que independente do que a placa informa o local não é legal e tecnicamente uma rodovia, mas uma via urbana.
Lembre-se, o Art. 40, Inciso I do CTB diz para ligar farol baixo “nas rodovias.”
Portanto, a terceira resposta correta à pergunta do título é má-fé absoluta. Medida para os governos dos três níveis de administração faturarem em cima de quem os sustenta, conforme o Denatran, comunicado da “vitória” pelo Ministério das Cidades, prontamente informou hoje aos órgãos de trânsito do país, tipo “podem recomeçar a multar!”.
Quando o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília aceitou em 16 de setembro pedido de liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias, tenho certeza de que ele foi inteligente e justo, justamente obrigando a sinalização do ponto que era início de uma rodovia, totalmente vago até hoje. Ele, também mostrando um raciocínio lógico e lúcido, não entrou no mérito da lei.
Hoje o juiz Renato Borelli foi feito de bobo pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que derrubou a liminar.
Conclamo quem for multado por não ligar farol baixo na cidade, ou seja, em via urbana, a entrar com processo contra a autoridade de trânsito sobre a via por danos financeiros e morais.
Precisamos dar uma lição a essa turma.
BS