Poucas vezes vi um assunto gerar tanta polêmica e discussão, e até ação na justiça, quanto o retorno das velocidades regulamentadas às marginais dos rios Pinheiros e Tietê na capital paulista. Fico imaginando o que acontecerá quando — e não “se” — o prefeito João Dória Jr. determinar reavaliação das velocidades em todas as vias de São Paulo.
O que mais me causa mais espécie nisso tudo é a total falta de conhecimento das pessoas, inclusive jornalistas, sobre a velocidade das vias, atribuindo a ela tudo de ruim que acontece no tráfego.
À falta desse noção nota-se claramente um viés político que jamais deveria haver numa questão que é eminentemente técnica, uma vez que voltar aos limites de antes significava ir contra os desígnios do prefeito Fernando Haddad. E chegamos ao mais completo absurdo de um juiz, Luís Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara da Fazenda Pública, escrever em sua decisão de concessão de liminar à ação impetrada por uma associação de ciclistas contra o aumento de velocidade naquelas duas vias cidade, que “aumentar os limites de velocidade poderia caracterizar um retrocesso social.” Hein?
O que sempre acho curioso é ciclistas lutarem por redução de velocidade como forma de protegê-los, mas vejo sempre ciclistas trafegando no acostamento de autoestradas ao lado dos carros passando a 120 km/h. Onde está a coerência?
É desnecessário ser especialista em trânsito para saber que as velocidades regulamentadas nunca devem ser inferiores àquelas naturais que toda via tem. Velocidade natural é aquela em os motoristas dirigem de maneira relaxada, com toda segurança, pois o carro se insere naquele meio naturalmente.
O que a administração anterior da cidade de São Paulo e de outras cidades foi reduzir as velocidades aleatoriamente, sem nenhum estudo ou avaliação, servindo não para aumentar “segurança”, mas para tornar a vida do motorista — que também é cidadão, frise-se — mais difícil ou mesmo um inferno.
Pior que isso, levando a infrações totalmente indevidas à luz da razão, embora calcadas na lei por ultrapassar a velocidade regulamentada. Há avenidas ou outras situações em que trafegar a 50 km/h ou 60 km/h fere a racionalidade. Nem preciso dizer quais, e o leitor de outro município certamente tem seus exemplos.
Estradas
Mas a falta de racionalidade quanto a velocidade não é exclusividade das cidades. Nas rodovias o quadro, se não igual, é muito parecido. As autoridades rodoviárias usam e abusam do direito de adotar os limites que quiserem, amparados pelo 2º parágrafo do Art. 61 do CTB. Regulamentar 80 km/h em vias de pista dupla e separadas por mureta, com curva de médio para grande raio, deixa claro o objetivo de faturar com multas, e como ocorrem.
Ou então em trechos de serra de pista única como a Serra das Araras, limitada a 40 km/h e, claro, repleta de radares fixos (“pardais”). É absolutamente ridículo. Que esse fosse o limite para veículos pesados, mas jamais para automóveis. É um autêntico abuso praticado pela Polícia Rodoviária Federal
Ou habilmente colocar armadilhas das quais muitos não escapam por insuficiência ou deficiência de sinalização. Caso de um leitor e de mim mesmo, numa rodovia de 110 km/h o limite baixar de repente para 80 km/h, sendo que a placa com o novo limite estava no lado direito da estrada e ocultada por caminhões. Adiante, ali perto, a placa de 80 km/h inteligentemente acompanhada de um radar fixo; quando se vê a placa, já era. Isso pode ter vários nomes, mas eu chamo de roubo do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo. A rodovia é a SP-310 Washington Luís antes de São Carlos.
A SP-99 rodovia dos Tamoios é mais um exemplo. Apesar de totalmente duplicada o limite é 80 km/h, absolutamente incompatível com o bom senso e com a realidade.
Várias rodovias paulistas padrão Primeiro Mundo poderiam ter limite de 130 km/h, mas insistem em 120 km/h. Ao se dirigir nelas percebe-se claramente não ser natural esta velocidade, lembrando que 120 km/h era o limite na 3ª faixa (que no Brasil se convencionou de ser a faixa 1, como se aqui fosse mão inglesa) da rodovia Castello Branco, a SP-280 ou BR-374 — isso mesmo, o leitor escolhe qual — em 1968, praticamente 50 anos atrás! Eram outros carros.
Num trecho da marginal do rio Pinheiros, via que passou — passou não, voltou — para 90 km/h de limite, permaneceu uma redução para 60 km/h antes de uma curva sob a ponte da av. Eusébio Matoso, no sentido norte. A redução está correta e não incomoda, embora a curva possa ser feita com total segurança a 80 km/h. Mas o que tinha de ser feito é retirar o radar fixo dali, pois a redução de velocidade mais o equipamento constitui uma pegadinha. A placa de 60 km/h é suficiente para chamar a atenção do motorista de que deve reduzir velocidade naquele ponto.
Não é só velocidade, o prefeito tem outra missão a cumprir, acabar com as armadilhas das faixas de ônibus. Nosso leitor Armen Loussinian foi multado ao deixar uma loja numa avenida importante de São Paulo: infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47. Veja a foto do absurdo:
Em matérias anteriores abordando o tema velocidade, alguns leitores comentaram que eu irresponsavelmente apregoava grandes velocidades, para risco dos usuários das vias. Nada disso, o que me bato é por velocidades responsáveis e acima de tudo razoáveis. Determinadas com técnica e sem achismos. Sobretudo, sem injunções políticas.
BS