O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, promulgada pelo Congresso Nacional, completou hoje 20 anos.
É o nosso quarto código. O primeiro, chamado Código Nacional de Trânsito, Decreto Lei nº 2.994, é de 28 de janeiro de 1941. Teve pouca duração, apenas oito meses, foi revogado pelo Decreto Lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação criando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), subordinado ao Ministério da Justiça, e os CRT (Conselhos Regionais de Trânsito) nas capitais dos Estados.
Esse segundo Código Nacional de Trânsito teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966 pela Lei n. 5.108/66, de 21 de setembro de 1966, que criou o terceiro código.
O atual, que no nome da peça legal teve alterada a posição do adjetivo, passando-o para o final — Código de Trânsito Brasileiro — causa confusão até hoje, inclusive na imprensa, em que ouve com certa frequência ‘Código Brasileiro de Trânsito’.
Mas o novo código, o CTB só entraria em vigor quatro meses depois, quando foi sancionado pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso no dia 22 de janeiro de 1998.
Entre as novidades, o sistema de pontuação pelo grau da infração, em que atingidos 20 pontos em 12 meses consecutivos era aplicada suspensão do direito de dirigir e o condutor, para ter o direito restabelecido, dever passar por curso de reciclagem.
Outra mudança importante foi estabelecer limites de alcoolemia para dirigir e as penalidades para quem ultrapassasse o limite, que infelizmente não surtiu o benéfico efeito desejado, pois a alcoolemia não era medida pelo etilômetro (“bafômetro”).
O limite de alcoolemia para motorista ser considerado sóbrio e apto para dirigir era mundial, 0,6 g de álcool por litro de sangue, pouco acima de países como Alemanha e Itália (0,5 g A/L) e inferior ao dos Estados Unidos e Reino Unido (0,8 g A/L), portanto só combatendo o álcool ao dirigir para quem estivesse ébrio, ou seja, acima do limite legal.
Só depois desse horror, autêntico desrespeito ao cidadão chamado “lei seca”, em 19 de junho de 2008, é que a fiscalização de alcoolemia começou, isto significando que motoristas alcoolizados puderam dirigir livres e impunemente durante 10 anos, cujas consequências é desnecessário dizer.
Por que será que só houve fiscalização após a “lei seca”? Preciso falar?
“Lixo” no CTB
Ficou um “lixo” no CTB, os valores da multas em UFIR, a Unidade Fiscal de Referência, maneira de o governo corrigir todas as taxas e impostos dos tempos de inflação acelerada. Uma infração gravíssima como avanço de sinal vermelho ou desrespeito à placa de parada obrigatória era punida com 7 pontos na CNH e multa de…180 UFIR!
Digo “lixo” porque desde 1º de julho de 1994 o Brasil tinha nova moeda, o real.
A UFIR terminou em 31 de dezembro de 2000, com valor de R$ 1,064. Desse modo, a multa de 180 UFIR ficou em R$ 191,54. O Contran na época emitiu resolução com os valores em reais. Esses valores perdurariam até outubro do ano passado, praticamente 16 anos, quando foram reajustados. A multa de R$ 191,54 passou para R$ 293,47 (+ 53,2%).
BS