Cinco dias. Esse foi o tempo entre escrever o texto sobre a intenção da Prefeitura Municipal de São Paulo em securitizar as multas de trânsito futuras e eu ser surpreendido pelo auto de infração na rodovia SP-333 (reproduzido na abertura) onde minha mulher foi flagrada a 88 km/h, sendo considerada a velocidade de 81 km/h, como dita a regra de margem de erro legal, do Inmetro, num trecho de 80 km/h considerado marotamente “urbano”, ao passo que no restante da rodovia o limite é de 100 km/h.
O fato de exceder o limite em apenas 1 km/h pode até ser injusto, mas é a regra, não há tolerância para velocidade. A questão está no baixar os limites sem critério de maneira a criar uma verdadeira e incontestável arapuca.
As ótimas rodovias paulistas, além do excesso de pedágios e seus preços verdadeiramente exorbitantes, estão repletas dessas arapucas visando única e exclusivamente multar e arrecadar. Não há outra explicação.
Como pode ser visto na notificação, a velocidade foi medida por um radar portátil Lasertech modelo LTI 2o2oTrucam. Esse equipamento não é como o radar estático, o tipo que fica armado geralmente num tripé, e seu operador, que não é um policial, mas um funcionário da empresa contratada, fica escondido, a distância. Não, o radar portátil é operado por um policial.
Vem, então, a inevitável pergunta: se o trecho é urbano, entendendo-se que a redução de velocidade de 110 km/h para 80 km/h é uma questão de segurança, por que o policial que está ali, presente, empunhando o radar, não manda o motorista parar e o adverte verbalmente que ali o limite é 80 km/h? Teria ou não maior valor educativo, de conscientização, do que ficar como um caçador à espreita da caça? O que o leitor ou leitora acha?
Fica evidente que o objetivo da fiscalização é arrecadar, nunca educar. É incontestável. E sobretudo lamentável.
Voltemos à questão do limite de velocidade. Há diversos trechos de rodovias (muitas delas duplicadas!) de 110 km/h de limite em que o poder público, de maneira arbitrária, reduziu os limites de velocidade para 80 km/h. O argumento empregado em muitos casos é tratar-se de trechos “urbanos”, todavia onde está o “trecho urbano”? Entendo como trecho urbano rodovias que “cortam” cidades e se tornam parte do tecido urbano recebendo (e fornecendo) tráfego contínuo de ruas e avenidas, como na mesma SP-294 no município de Pompeia ou Adamantina. Mas trechos duplicados e sem cruzamentos em nível? As imagens abaixo, extraídas do Google Street View (e que em nada mudaram nos últimos seis meses) falam por si sós.
Não tem jeito. Ter um carro hoje representa pagar IPVA (um absurdo — carro não é patrimônio, e pagar 4% do valor do carro todo ano faz qualquer um se sentir roubado), taxa licenciamento (para que serve?), seguro obrigatório (para a seguradora Líder — quem é a seguradora Líder? Posso fazer meu seguro contra terceiros ou seguro total valer como seguro obrigatório? Claro que… não!), e agora, na contabilidade, uma variável incerta — ou certa? — chamada multa!
A coisa está tão séria que as administrações municipais, em virtude da crise econômica criada por 13 anos de irresponsabilidades econômicas, fiscais (e morais! Sim, afinal até a grande mídia resolveu adotar o politicamente correto como bandeira, e não o combate à corrupção) resolveram se valer da multa como instrumento arrecadatório.
Os municípios do interior do estado começaram o ano com talão de multas na mão. Um amigo que mora há 15 anos numa cidade de 40 mil habitantes e até então nunca havia levado uma multa, somente esse ano já “tomou” quatro!
Auditoria?
Alguns meses atrás, um outro grande amigo foi “multado” por um radar fotográfico por passar em um sinal vermelho numa avenida da zona leste de São Paulo. Acontece que seu Santana 1999 prata raramente sai de Garça, onde moramos, distante 400 quilômetros da capital, e na imagem, um Santana da década de 1980 e preto.
Numa breve consulta ao Sinesp, a razão do erro: ambos os carros tinham os mesmos dígitos de placa, entretanto o Santana de meu amigo tinha as letras COV e o Santana infrator, CQV. O órgão autuador nem se preocupou com as cores dos Santanas, modelo, ano, nada. Manda a multa e se estiver errada o dono do carro pode recorrer. E se tiver que licenciar o carro, problema dele. Paga a multa, recorre e espera a Jari julgar. O cidadão? Ora o cidadão… Ele que se defenda! Ou que se dane!
DA