A afirmação do título condiciona-se à pessoa ao volante ter ingerido bebida alcoólica obedecendo ao limite legal.
Antes que venham perguntas, sou totalmente contra o dirigir alcoolizado e as punições têm de ser severas. Este texto deixa isso bem claro.
Um assunto chama outro, e acho que vale pena falar um pouco mais sobre a questão de álcool e direção, já que muitos que acham que com algum álcool no sangue a pessoa fica incapacitada para dirigir. Falei sobre o assunto nesta matéria publicada no dia 26/12.
A lei que instituiu a “lei seca” no Brasil, de número 11.705, de 19 de junho de 2008, levou muitos a intuir que boa parcela da violência do trânsito brasileiro era devido a motoristas embriagados. Tirá-los do volante resolveria esse nosso problema que, de fato, é gigantesco – 100 pessoas morrerem, todos os dias, em acidentes de trânsito é inadmissível.
Essa lei nos permite também imaginar que estudos mostrando a relação bebida-acidente foram feitos pelo autor da lei, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), nos quais teria ficado comprovado que mesmo aqueles que estavam com álcool na corrente sanguínea (alcoolemia) dentro do limite estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, estavam bêbados quando envolvidos em acidentes.
Pois quem assim imaginou, errou.
Alcoolemia
A alcoolemia indica a presença de álcool na corrente sanguínea. É expressa em decigramas de álcool por litro de sangue. Medi-la, só mediante exame de sangue. De modo a agilizar a verificação no campo, no trânsito, estabeleceu-se uma relação entre miligramas de álcool por litro de ar dos pulmões (ar alveolar), obtida por um instrumento chamado etilômetro, popularmente conhecido por “bafômetro” pela maneira como ele funciona: a pessoa examinada apenas sopra num bocal e o ar expelido é analisado instantaneamente. O peso do álcool em relação ao volume de sangue ou de ar traduz-se numa porcentagem.
Todos os países têm seu limite (ou nã0) de alcoolemia para dirigir veículos automotores, veja:
País | Alcoolemia (%) | País | Alcoolemia (%) | |
Afghanistan | 0.00 | Lithuania | 0.04 | |
Albania | 0.01 | Luxembourg | 0.08 | |
Algeria | 0.01 | Macau | 0.05 | |
American Samoa | 0.08 | Macedonia | 0.05 | |
Angola | Sem limite | Madagascar | ? | |
Anguilla | Sem limite | Malawi | 0.08 | |
Antigua and Barbuda | 0.08 | Malaysia | 0.08 | |
Argentina | 0.05 | Maldives | 0.00 | |
Armenia | 0.00 | Mali | 0.00 | |
Aruba | 0.05 | Malta | 0.08 | |
Australia | 0.05 | Manitoba | 0.05 | |
Austria | 0.05 | Mariana Islands | 0.08 | |
Azerbaijan | 0.00 | Marshall Islands | ? | |
Bahamas | 0.08 | Martinique | 0.05 | |
Bahrain | 0.00 | Mauritania | ? | |
Bangladesh | 0.00 | Mauritius | 0.05 | |
Barbados | 0.08 | Mayotte | 0.05 | |
Belarus | 0.04 | Mexico | 0.08 | |
Belgium | 0.05 | Micronesia | 0.05 | |
Belize | 0.08 | Midway Islands | 0.08 | |
Benin | 0.05 | Moldova | 0.03 | |
Bermuda | 0.08 | Monaco | 0.05 | |
Bhutan | Sem limite | Mongolia | 0.02 | |
Bolivia | 0.07 | Montenegro | 0.05 | |
Bosnia and Herzegovina | 0.05 | Montserrat | 0.08 | |
Botswana | 0.08 | Morocco | 0.00 | |
Bouvet Island | 0.02 | Mozambique | 0.02 | |
Brazil | 0.00* | Namibia | 0.05 | |
British Virgin Islands | 0.08 | Nauru | ? | |
Brunei | 0.00 | Navassa Island | 0.08 | |
Bulgaria | 0.05 | Nepal | 0.00 | |
Burkina Faso | Sem limite | Netherlands | 0.05 | |
Burma (Myanmar) | ? | Netherlands Antilles | 0.05 | |
Burundi | 0.10 | New Caledonia | 0.05 | |
Cambodia | 0.05 | New Zealand | 0.05 | |
Cameroon | ? | Nicaragua | 0.08 | |
Canada | 0.05 | Niger | 0.08 | |
Cape Verde | 0.08 | Nigeria | 0.00 | |
Cayman Islands | 0.10 | Niue | ? | |
Chad | ? | Norfolk Island | 0.05 | |
Chile | 0.03 | North Korea | 0.05 | |
China | 0.02 | Norway | 0.02 | |
Christmas Island | 0.05 | Oman | 0.00 | |
Cocos (Keeling) Islands | 0.05 | Pakistan | 0.00 | |
Colombia | ? | Palau | 0.01 | |
Comoros | Sem limite | Panama | 0.00 | |
Cook Islands | 0.08 | Papua New Guinea | 0.08 | |
Costa Rica | 0.05 | Paraguay | 0.08 | |
Côte d’Ivoire | 0.08 | Peru | 0.05 | |
Croatia | 0.05 | Philippines | 0.05 | |
Cuba | 0.00 | Pitcairn Islands | 0.08 | |
Cyprus | 0.05 | Poland | 0.02 | |
Czech Republic | 0.00 | Portugal | 0.05 | |
Democratic Republic of Congo | Sem limite | Puerto Rico | 0.08 | |
Denmark | 0.05 | Qatar | 0.00 | |
Djibouti | ? | Reunion | 0.05 | |
Dominican Republic | Sem limite | Romania | 0.00 | |
East Timor | ? | Russia | 0.03** | |
Ecuador | 0.07 | Rwanda | ? | |
Egypt | 0.05 | Saint Barthelemy | 0.05 | |
El Salvador | 0.05 | Saint Helena | 0.08 | |
England | 0.08 | Saint Kitts and Nevis | 0.08 | |
Equatorial Guinea | 0.00 | Saint Lucia | 0.08 | |
Eritrea | 0.00 | Saint Martin | 0.05 | |
Estonia | 0.02 | Saint Pierre and Miquelon | 0.05 | |
Ethiopia | Sem limite | Saint Vincent | 0.08 | |
Falkland Islands | 0.08 | Samoa | 0.08 | |
Faroe Islands | 0.05 | San Marino | 0.08 | |
Fiji | 0.08 | São Tomé and PrÃncipe | 0.05 | |
Finland | 0.05 | Saudi Arabia | 0.00 | |
France | 0.05 | Scotland | 0.05 | |
French Guiana | 0.05 | Senegal | ? | |
French Polynesia | 0.05 | Serbia | 0.05 | |
Gabon | Sem limite | Seychelles | 0.08 | |
Gambia | 0.00 | Sierra Leone | ? | |
Georgia | 0.03 | Singapore | 0.08 | |
Germany | 0.05 | Slovakia | 0.00 | |
Ghana | 0.08 | Slovenia | 0.05 | |
Gibraltar | 0.05 | Solomon Islands | 0.08 | |
Greece | 0.05 | Somalia | ? | |
Greenland | 0.05 | South Africa | 0.05 | |
Grenada | 0.08 | South Georgia and the South Sandwich Islands | 0.08 | |
Guadeloupe | 0.05 | South Korea | 0.05 | |
Guam | 0.08 | Spain | 0.05 | |
Guatemala | 0.08 | Sri Lanka | 0.08 | |
Guernsey | 0.08 | Sudan | 0.02 | |
Guinea | 0.00 | Suriname | 0.08 | |
Guinea-Bissau | 0.05 | Swaziland | 0.08 | |
Guyana | 0.01 | Sweden | 0.02 | |
Haiti | ? | Switzerland | 0.05 | |
Holland | 0.05 | Syria | ? | |
Honduras | 0.07 | Taiwan | 0.05 | |
Hong Kong | 0.05 | Tajikistan | 0.00 | |
Hungary | 0.00 | Tanzania | 0.08 | |
Iceland | 0.05 | Thailand | 0.05 | |
India | 0.03 | The Congo | Sem limite | |
Indonesia | 0.00 | Togo | Sem limite | |
Iran | 0.00 | Tokelau | 0.08 | |
Iraq | 0.00 | Tonga | 0.08 | |
Ireland | 0.08 | Trinidad and Tobago | 0.08 | |
Isle of Man | 0.08 | Tunisia | 0.00 | |
Israel | 0.05 | Turkey | 0.05 | |
Italy | 0.05 | Turkmenistan | 0.03 | |
Jamaica | 0.04 | Turks and Caicos | 0.08 | |
Japan | 0.00 | Tuvalu | 0.08 | |
Jersey | 0.08 | Uganda | 0.08 | |
Jordan | 0.00 | Ukraine | 0.00 | |
Kazakhstan | 0.00 | United Arab Emirates | 0.00 | |
Kenya | 0.08 | United States | 0.08 | |
Kiribati | Sem limite | Uruguay | 0.00 | |
Kosovo | 0.05 | Uzbekistan | 0.00 | |
Kuwait | 0.00 | Vanuatu | Sem limite | |
Kyrgyzstan | 0.05 | Venezuela | 0.05 | |
Laos | Sem limite | Vietnam | 0.08 | |
Latvia | 0.05 | Virgin Islands | 0.08 | |
Lebanon | 0.08 | Wallis and Futuna | 0.05 | |
Lesotho | 0.10 | Yemen | 0.00 | |
Liberia | 0.08 | Yugoslavia | 0.05 | |
Libya | 0.00 | Zambia | 0.08 | |
Liechtenstein | 0.08 | Zimbabwe | 0.08 |
* Era 0.06 no CTB inicial de 1997
**Havia passado a 0.00 em 2010 mas voltou a 0.03 em 2013
Pela tabela sabe-se o que separa o motorista considerado apto a dirigir do que não, claramente indicado pela porcentagem: atingida, não pode dirigir.
Para traduzir a porcentagem em leitura do etilômetro basta dividi-la por 2. Por exemplo, Itália, 0.05: no etilômetro é 0.25 miligramas por litro de ar alveolar.
Quando o Código de Trânsito Brasileiro foi promulgado em 23/9/1997 trouxe a boa novidade de estabelecer a alcoolemia que definia motorista alcoolizado: 0.06/0.3 no “bafômetro”. Esse importante dado não era contemplado nos códigos de trânsito anteriores.
Era uma alcoolemia definida muito provavelmente calcada nos nossos pares, como Alemanha (0.05/0.25) e Estados Unidos e Reino Unido (0.08/0.4), das quais não poderiam pairar dúvidas, especialmente no caso da Alemanha e suas magníficas autoestradas (Autobahnen) sem limite de velocidade.
Assim começou o CTB a vigorar em 22/1/1998. A autoridade de trânsito tinha elementos concretos para punir motoristas realmente embriagados. Por exemplo, quando se vê reportagens televisivas sobre fiscalização hoje, os “menos bêbados” estão com alcoolemia, pelo etilômetro, de pelo menos 0,6 ml/litro de ar alveolar. Isso é o dobro do limite estipulado no CTB em 1997. Note: os menos bêbados.
Tornou-se fácil fiscalizar e “limpar” as ruas de bêbados dirigindo. Mas nunca se soube de fiscalização para isso ou, se teve, ninguém sabe, ninguém viu.
Aí chega um deputado. propõe a “lei seca”, Projeto de Lei 11.705/2008, que é aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por esta, pelo Senado e recebe a sanção do Presidente de República. Sem explicação, sem mostrar fatos e estudos e, principalmente, sem que tivesse sido feita cumprir a parte do CTB que focava essa questão entre 22/1/1998 e 19/6/2008 — 10 anos e 5 meses!
Uns bons milhares de pessoas poderiam ter suas vidas poupadas tivesse havido fiscalização.
Mas a peça legal só dizia, entre outros pontos de modificação do CTB, que “Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Infração gravíssima. Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.” e que “Art. 276 – Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.”, com Parágrafo único “Órgão do do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos (NR)”.
Para determinar a “tolerância” foi editado o Decreto de Presidência da República nº 6488/08, da mesma data da Lei 11.705, estipulando que “Art. 1º, § 1º – As margens de tolerância de álcool no sangue para casos específicos serão definidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito-Contran, nos termos da proposta formulada pelo Ministro de Estado da Saúde” e “§ 2º enquanto não editado o ato de que trata o § 1º. a margem de tolerância será de duas de duas decigramas por litro de sangue para todos os casos.” e “§ 3º Na hipótese do § 2º. caso a aferição da quantidade de álcool no sangue seja feito por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.”
Mas, estranhamente — ou não tão estranhamente assim— só começou a haver fiscalização depois que a Lei 11.705 e o Decreto 6488/08 entraram em vigor. Por que seria? Deixo o leitor ou leitora livre para imaginar.
Assim ficou até que em 23 de janeiro de 2013 o Contran editasse a Resolução nº 432. A partir daí não é mais admitida qualquer concentração de álcool no sangue — tolerância zero!
Ficou um resquício de tolerância na medição com o etilômetro: em vez de 0,1 mg de álcool por litro de ar alveolar, a metade disso: 0,05 mg. Equivaleria a 0,01 de alcoolemia, 1/6 da especificada no CTB orginal.
Acima disso o motorista (no Brasil) está BÊBADO! Será multado em R$ 2.934,00 e terá sua CNH suspensa por 12 meses.
Palhaçada, desrespeito ao cidadão, insulto maiores, desconheço.
O brasileiro precisa aprender a ter responsabilidade, precisa aprender que pode beber sua cerveja ou chope, saborear seu vinho ou prosecco, e que há um limite nesse prazer — um direito, afinal de contas — se quiser ou tiver que se sentar ao volante.
Saber que se ultrapassar esse limite estará sujeito a pesada multa e dura pena.
Editor do AE fiscalizado na Alemanha
O editor de Mercado do AE, Marco Aurélio Strassen, encontrava-se na Alemanha a trabalho não faz muito tempo. Numa noite combinou com amigos brasileiros que lá residiam irem jantar num restaurante. O Marco Aurélio saboreou um bom vinho alemão. Terminado o jantar, pegou seu carro alugado para voltar ao hotel. Era 1h00 da manhã. Seguia por uma avenida e notou um carro de polícia atrás, quando se deparou com um cruzamento. Seguindo seu padrão de direção defensiva no Brasil, levantou o pé do acelerador e tocou no freio, por precaução. Foi o bastante para os policiais interceptá-lo e pedirem que parasse. Na abordagem de sempre, um dos policiais perguntou-lhe se havia bebido. Nosso editor disse que havia. O policial lhe perguntou se faria o teste do etilômetro, e ele concordou. Após soprar o policial lhe disse “Tudo bem, tenha uma boa noite.” Curioso, o Marco Aurélio perguntou ao policial, antes de ir embora, por que havia sido parado, já que não cometera nenhuma infração. “Foi porque o sr. freou quando não precisava, sua via era a preferencial; desconfiamos que pudesse estar alcoolizado.”
É assim que se faz.
Tenho certeza de que há uma saída jurídica para esse estado lamentável de coisas. O cidadão brasileiro não pode ser tratado como bandido. Enquanto esta saída não chega, atenção no réveillon depois de amanhã, leitor ou leitora.
Feliz 2018!
BS