Nas fotos agrupadas de seis prefeitos de São Paulo, no centro, em destaque está Celso Pitta, e na sequência abaixo, da esquerda para a direita, Marta Suplicy, José Serra, Gilberto Kassab, Fernando Haddad e João Dória Jr. Celso Pitta foi o irresponsável que teve cinco prefeitos seguidores desse absurdo chamado rodízio municipal, que já completou 20 anos.
Esta matéria, obviamente, se refere à cidade de São Paulo, mas é bom os leitores e leitoras de outras cidades brasileiras saberem do que se trata exatamente. Afinal, nenhuma cidade está livre de um prefeito irresponsável que queira fazer o mesmo. Por isso achei por bem falar a respeito do assunto no AE, de abrangência sem divisas (e fronteiras) graças à internet, e sem entrar em política restringir-me à gestão da cidade.
O inferno de volta
Na segunda-feira 15 de janeiro p.p. o inferno voltou a São Paulo após 17 dias de paz quase celestial, de vida normal para o cidadão que utiliza carro particular, dentro de todo o direito, como é rotina no outros 5.569 municípios brasileiros. No dia 22 de dezembro último o rodízio fora suspenso por ocasião do período de festas de fim de ano, para voltar naquela segunda-feira. Um inferno e uma mancha na maior cidade do país e que já dura 20 anos, uma vergonha para os paulistanos.
Um inferno criado por uma mente com todo jeito de doentia, a do prefeito Celso Pitta e sua diabólica e irresponsável criação: o rodízio.
Criação essa que resultou do seu PL 747/97 que virou a lei municipal, a de nº12.490 de 3 de outubro de 1997, aprovada por inconsequentes vereadores que assim demonstraram odiar a própria cidade e, principalmente, os munícipes, entre eles os que os elegeram.
Uma lei nauseante, que “autoriza o Executivo a implantar, em caráter experimental, Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.”
Note o leitor ou leitora dois pontos importantes: o programa de restrição do trânsito de veículos automotores no Município de São Paulo e o fato de ser experimental.
Uma experiência que já passou de 20 anos!!! Já há uma geração nascida no regime de rodízio, algo surreal. É como se fosse o procedimento mais natural do mundo.
Como começou
Em 1996, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, pelo seu secretário Fábio Feldmann, inventou reduzir a poluição causada por veículos automotores não na capital, mas em todos os 39 municípios da chamada Região Metropolitana de São Paulo.
Pirapora do Bom Jesus, por exemplo, por onde o AE costuma passar nos seus testes, faz parte dessa região. Tem que ser mesmo muito incompetente para achar que nesses municípios distantes de São Paulo há problemas de poluição por veículos.
Esse rodízio ambiental teria duração de quatro meses, de junho a setembro, quando de acordo com os meteorologistas as condições climáticas dos meses frios levam à inversão térmica, fenômeno que impede a dispersão dos gases poluentes na atmosfera, ficando retidos nas proximidades do solo.
A ideia foi retirar de circulação 20% da frota em cada dia da semana, de segunda a sexta, obedecendo ao conhecido esquema do final de placa, como 1 e 2 segunda-feira, 3 e 4 terça-feira, e assim por diante. Carros estariam proibidos de circular das 7h00 às 20h00.
Houve uma “experiência” de 5 a 30 de agosto de 1996, de caráter facultativo, sem a multa estabelecida em R$ 100,00 — Fábio Feldmann queria R$ 200,00 mas a Assembleia Legislativa, acertadamente barrou o plano do secretário. Mas desrespeitar esse rodízio não seria infração de trânsito. Por quê?
Não tinha como enquadrar a eventual infração.
Assim, em 1º de junho 1997 entrou em vigor o rodízio ambiental na Grande São Paulo, prejudicando durante quatro meses dezenas de milhares cidadãos da capital e dos demais municípios envolvidos. A troco de absolutamente nada. Brincadeirinha de quem se dizia, ou se diz, ambientalista.
O martírio terminou em 30 de setembro. Ou terminaria, mas não imediatamente, como veremos.
É aí que entra o irresponsável citado no começo, o prefeito de São Paulo, Celso Pitta.
Gostou da brincadeira
Celso Pitta, deve ter gostado da brincadeira do Fábio Feldmann e engendrou seu próprio rodízio, no formato que se conhece hoje. Deve ter ficado de olho grande tanto quanto o secretário Feldmann. Em setembro, quando o rodízio ambiental ainda corria, Celso Pitta tratou de encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, como dito no começo, que autorizava o Executivo — leia-se Celso Pitta — a implantar, em caráter experimental, o programa de restrição de trânsito.
O programa foi batizado de “Operação Horário de Pico” e seria conduzido pela Companhia de Engenharia de Tráfego, uma empresa da capital misto vinculada à Secretaria Municipal de Transportes. Seu objetivo oficial — que chamo de desculpa esfarrapada —, era reduzir congestionamentos, isso quando a frota de São Paulo mal chegava a 3,5 milhões de veículos (7,5 milhões hoje) entre automóveis e motocicletas.
Por que “Operação Horário de Pico”? A restrição seria de 7h00 às 10h00 e de 17h00 às 20h00. E quem precisasse se deslocar nesses horários? Problema de cada um, ora, do prefeito é que não era.
Valia para o ano todo exceto nos meses das férias escolares em julho e janeiro. Só que estas “exceções” durariam pouco, como a História provaria. Afinal, o olho grande da Prefeitura/Celso Pitta falou mais alto.
Novo Código de Trânsito
Nesse ínterim, era promulgado em 23 de setembro de 1997 o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, mas que só vigeria a partir de 22 de janeiro de 1998. Só então foi possível começar o maldito rodízio. E começou com um gravíssimo vício: desrespeitar o rodízio era infração de trânsito — ao contrário do “rodízio do Feldmann”, em que a desobediência era apenas uma multa estadual pura e simples.
No “rodízio do Pitta”, para ser possível faturar, foi utilizado o Art. 187 do novo código de trânsito que considera infração “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade de trânsito”.
É óbvio que uma grande parte da cidade, na mais pura gozação chamada de “Centro expandido”, não pode ser considerada “locais”, constituindo-se estes um inegável abuso, gozação mesmo. E mais, toda regulamentação de tráfego demanda alguma forma de sinalização, inexistente na demarcação do que é centro expandido e tampouco nos logradouros que dele fazem parte.
À guisa de comentário, aqui mesmo em São Paulo já tivemos restrição de acesso de carros particulares a determinadas ruas do centro da cidade, com placas de sinalização devidamente postadas. Mas para o rodízio, nada.
No novo (e atual) código a desobediência a qualquer restrição de circular é infração média e leva a registrar 4 pontos na CNH. Só que a multa era de 80 Ufir (unidade fiscal de referência), velho jeitinho brasileiro de contornar a corrosão da moeda brasileira, felizmente interrompida com o real em 1º de julho de 1994.
Mas a Ufir continuou a ser usada para estabelecer os valores das multas, até ser extinta no final de 2000, ficando seu valor congelado em 1,0641. Assim, infrações médias tinham valor de 80 x 1,0641 = R$ 80,13. Só em 2/4/2002 a Resolução 136 do Contran “oficializou” o real como moeda para aplicação de multas de trânsito. E só em abril de 2016, pouco antes de ser impedida de continuar no cargo, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei corrigindo os valores das multas, com essa de R$ 80,13 passando ao valor atual de R$ 130,16.
Hoje quem é notificado por infração de desrespeito ao rodízio lê no campo da tipificação “Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – rodízio”.
Um rodízio atropela outro!
O rodízio municipal iniciado em 22/1/98 foi interrompido em 31 de maio para dar lugar ao “rodízio do Feldmann”, algo da mais total surrealidade. Este, como previsto, foi até 30 de setembro, para em 1º outubro voltar o “do Pitta”. Dois tipos de rodízio na mesma cidade, no mesmo ano! Ou seja, brincaram com o cidadão.
O mais curioso é esse rodízio por motivos ambientais ter sido o segundo e último: a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, ouvindo a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) considerou ser desnecessário novo rodízio do tipo pelo fato de os carros estarem emitindo menos poluentes, resultado da Fase 3 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) iniciada em 1º de janeiro de 1997.
Não estava no programa
O que Celso Pitta não contava, ao encaminhar seu Projeto de Lei à Câmara, era com um artigo do CTB por sair que especificava em qual caso a restrição de circulação poderia ser aplicada:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
É mais do que evidente que restringir a circulação de veículos, uma medida extrema, só se justifica diante de uma situação emergencial grave como grande concentração de poluentes no ar, por isso mesmo de caráter temporário.
Influiu nos legisladores do CTB o conhecimento do rodízio por razões de poluição em Santiago do Chile e na Cidade do México, cidades conhecidas pela topografia que dificulta a dispersão de poluentes. Nada mais natural que previssem o mesmo na peça legal estabeleceria as regras de trânsito no país.
Se não está previsto na lei maior que é o CTB restringir circulação para reduzir congestionamentos, e sendo especificada uma única condição, o ato desse prefeito se revestiu de total irresponsabilidade, inequívoco crime de prevaricação e que seus sucessores Marta Suplicy, José Serra, Gilberto Kassab e Fernando Haddad, e agora João Dória Jr., irresponsavelmente mantiveram.
As multas por desrespeito ao rodízio só perdem para as por excesso de velocidade. É a galinha dos ovos de ouro da prefeitura vice-campeã. Precisa dizer mais alguma coisa? Será que os prefeitos que vieram depois de Celso Pitta não desconfiam que o motivo de tantas infrações relativas ao rodízio resulta do fato de que as pessoas precisarem se deslocar nas suas atividades? Ou será que estes alcaides pensam que as pessoas ficam passeando de carro a esmo?
Deposito esperanças de que a Justiça brasileira ponha um termo a esse abuso que prejudica a atividade de milhões de cidadãos brasileiros — não só os que residem em São Paulo, mas qualquer um que aqui venha a negócio ou a passeio e desconhece, e não tem nenhuma obrigação de conhecer, uma regra de trânsito municipal — além de lhes causar danos financeiros e, por que não, morais, e de lhes imputar acúmulo de pontos no registro da CNH.
São Paulo não pode continuar com essa mancha, essa vergonha, obra de um irresponsável, lamentável e incompreensivelmente mantida por seus sucessores.
Uma vergonha que se manifesta até nos anúncios de carro usados, em que o final da placa é informado para “casar” a compra com outro carro de final de placa diferente. Uma vergonha que discrimina que tem carro com placa de final 9 ou 0, ou 1 e 2, que não pode iniciar viagem às sextas-feiras na hora que lhes convém ou retornar à sua cidade na segunda-feira entre 7 e 10 horas da manhã. Uma vergonha que discrimina quem reside no centro expandido diante dos que estão fora dele. Uma vergonha que está até no aplicativo Waze, que informa a rota escolhida estar na zona de rodízio. Uma vergonha que levou e leva muitos a terem desnecessariamente um segundo carro para lhes assegurar mobilidade. Uma vergonha que prejudica prestadores de serviços os mais diversos que dependem do carro próprio para exercer sua atividade. Uma vergonha que restringe o trabalho dos profissionais da imprensa automobilística quando dos testes de veículos. Uma vergonha que assola motoristas presos em congestionamentos que os leva a infringir o rodízio. Uma vergonha que deixa muitos passageiros de aviões que por qualquer motivo, atraso do voo, por exemplo, não podem pegar seu carro no estacionamento do aeroporto devido ao rodízio. Uma vergonha que descreve uma cidade doente.
Tudo resultado de um prefeito irresponsável e da insensibilidade, ou irresponsabilidade, dos seus sucessores.
Além da esperança, um sonho: a prefeitura de São Paulo ser obrigada a restituir aos cidadãos todas as multas “do rodízio” recolhidas abusiva e ilegalmente durante 20 anos.
BS