Caro leitor ou leitora,
Recebi ontem (20) este press release (informação à imprensa) do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) e me vi na obrigação de compartilhá-lo, na íntegra, com você.
Conheço de longa data o diretor-presidente dessa instituição, José Aurélio Ramalho, um batalhador incansável pela segurança viária que tem todo o meu respeito e admiração, e foi exatamente por isso que fiquei desconcertado, fiquei sem chão, ao ler o teor do release.
Acho tudo isso tão absurdo, tão fora de propósito por parte da instituição que o José Aurélio dirige, que qualquer comentário meu é absolutamente dispensável.
Bob Sharp
Editor-chefe
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RELEASE: OBSERVATÓRIO entrega ofício ao Denatran para suspender fiscalização de pedestres e ciclistas
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20 de fev de 2019 12:17 (há 1 dia) |
OBSERVATÓRIO entrega ofício ao Denatran para suspender fiscalização de pedestres e ciclistas Se entrar em vigor, lei irá multar quem não respeitar as leis de trânsito a partir de 1º de março O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária entregou ao diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Jerry Adriane Dias Rodrigues, ofício solicitando a suspensão da fiscalização de pedestres e ciclistas, prevista para ter início no dia 1º de março deste ano. José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, levou o documento que reforça a fiscalização como medida é inviável, ainda que prevista no CTB (Código Nacional de Trânsito). A resolução nº 706 foi publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela resolução nº 731 de março de 2018. Para o OBSERVATÓRIO, o principal motivo que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu a devida atenção do Poder Público. “Como aplicar sanções para pedestre e ciclistas, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB, ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei”, opina Ramalho. Para o OBSERVATÓRIO, com as noções do que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta. Outro ponto que impede a aplicação das multas a pedestres e ciclistas refere-se ao registro de infrações. Atualmente os sistemas computam as placas dos veículos, e não registros de números como de RG ou CPF, que seriam documentos hábeis para tanto. “Sugerimos a revogação das resoluções, mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito nas escolas. O caminho correto e natural é, primeiro educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”, reforça o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO. (20/01/19)
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AE/BS