Luz no fim do túnel: as profundas alterações introduzidas pelo governo federal nos órgãos reguladores de trânsito poderão corrigir distorções históricas que prejudicam e infernizam a vida do cidadão, sem nenhum efeito prático na redução de acidentes nas ruas e rodovias.
Para começo de conversa, Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deixam de ter comando único: o primeiro é o órgão normativo de assuntos de trânsito e veículos. Denatran e Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de cada estado são encarregados de executá-la. A partir de agora, cada um terá comando próprio como, aliás, já foi no passado.
Além disso, outra boa medida é que ambos deixam o Ministério das Cidades e passam para o de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para o qual o presidente Bolsonaro nomeou Tarcísio Gomes de Freitas. O novo ministro é do ramo, pois é engenheiro e já integrou a diretoria do DNIT. E vai acumular a presidência do Contran, tendo indicado Jerry Dias (também do ramo, ex-PRF) para dirigir o Denatran.
As primeiras declarações do presidente Bolsonaro e do ministro Tarcísio Freitas permitem antever uma guinada de 180º nos rumos dos dois órgãos. Ambos comungam a ideia de simplificar a vida do cidadão.
Jerry Dias, diretor do Denatran; já colocou o dedo em várias feridas. O primeiro absurdo a ser atacado é o registro de pontos negativos no prontuário do motorista que tenha cometido uma falta administrativa. Ele deu um exemplo significativo: o cidadão compra um carro usado e tem 30 dias para efetivar a transferência de propriedade junto ao Detran. Se não é feita no prazo seja por esquecimento, problema burocrático ou outro qualquer, o dono do carro é considerado um infrator e tem que pagar multa. Até aí, correto, pois desrespeitou o prazo.
Mas, por incrível que pareça, ele terá também 5 pontos registrados no prontuário, como se tivesse cometido uma infração de trânsito. Ou seja, se desrespeitar o prazo quatro vezes num ano, ele tem a habilitação suspensa, embora esta penalidade seja prevista para banir das ruas os motoristas que coloquem em risco a segurança do trânsito…
Outro verdadeiro absurdo que deverá merecer mesma atenção do Contran/Denatran é a inacreditável transferência de multa para o novo dono caso o carro seja vendido por quem cometeu efetivamente a infração. Ou seja, a rigor, o Detran não pune o motorista, mas o automóvel…
Outras alterações no sistema vigente deverão ser analisadas pelos órgãos de trânsito, entre elas a validade da CNH (de cinco para dez anos) ou a pontuação necessária no prontuário para suspendê-la, de 20 para 40 pontos.
Outra polêmica mencionada pelo presidente e seu ministro é relativa às novas placas padrão Mercosul. Ambos perceberam que os favorecidos pela substituição não são os motoristas, mas seus fabricantes. Depois de adiado várias vezes e até já adotadas por alguns estados, o novo prazo final é junho deste ano.
O ministro comentou também sobre os simuladores nas autoescolas e disse que pretende eliminá-los. Um assunto também polêmico e que merece ser discutido antes de qualquer decisão, pois mais de 6 mil deles já estão em operação no Brasil. Não somente as autoescolas como seus fabricantes também investiram pesado depois que a legislação tornou-os obrigatórios.
Se por um lado representam um custo adicional para os candidatos à habilitação, é inegável que contribuem para que os futuros motoristas estejam melhor preparados para enfrentar situações adversas como chuva intensa, rodovias muito movimentadas, neblina, etc.
Há pontos controversos. Mas o importante é que as novas autoridades do trânsito assumem com o propósito de rever grande parte das decisões tomadas no passado. A maioria delas preocupada não com a segurança veicular nem com o propósito de facilitar a vida do cidadão, mas para agradar lobistas e enfiar a mão no bolso do motorista.
BF
A coluna “Opinião de Boris Feldman” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.