Caro leitor ou leitora,
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelo seu novo presidente Jerry Adriane Dias Rodrigues (foto),num ato que este AE considera vergonhoso e irresponsável, revogou ontem a resolução nº 706, de 25/10/2017, que previa multa para pedestres e ciclistas que não observassem as regras de trânsito.
É como se o presidente do Contran tivesse dado ouvidos ao pedido — igualmente irresponsável — de uma mera instituição chamada Observatório Nacional de Segurança Viária, conforme noticiamos aqui quinta-feira última (21) sob o título Acredite se Quiser.
O sr. Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ministério que passou a englobar o Contran, precisa honrar a confiança que recebeu do presidente Jair Bolsonaro e exonerar imediatamente o presidente do Contran Jerry Adriane Dias Rodrigues, que com esse ato vergonhoso e irresponsável demonstrou incompetência para dirigir um órgão de capital importância como o Contran.
Abaixo, a transcrição completa da Resolução que nunca deveria ter sido baixada.
Bob Sharp
Editor-chefe
AUTOentusiastas
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“RESOLUÇÃO Nº 772, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Revoga a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências
.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, no uso da competência
que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro CTB, e nos termos do disposto na Lei
Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito– SNT
.
Considerando o disposto no art. 74 do CTB, que estabelece a educação para o trânsito
como direito de todos e dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de se promover, prioritariamente, a conscientização da
sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito;
Considerando a proposta de lançamento da Campanha Educativa de Trânsito, que contempla, entre suas ações, a prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres,
ciclistas e motociclistas; e Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
80000.022865/2011- 27
,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, e dá outras providências
.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Jerry Adriane Dias Rodrigues
Presidente”