O Detran.SP tem divulgado o resultado de suas ações dentro do que chama Programa Direção Segura, ação coordenada pelo órgão para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, que merece o aplauso de toda a sociedade, uma vez que embriaguez ao volante é inadmissível.
Na divulgação deste domingo (1/9) consta que foram efetuadas ações nas cidades de Guarulhos, Guarujá, Lorena, Monte Alto, Monte Aprazível, São Paulo, Sorocaba e Vinhedo, entre a noite de sexta-feira (30/8) e madrugada de hoje, e que 2.023 veículos foram fiscalizados, resultando em 116 condutores autuados por embriaguez ao volante (nosso grifo) ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso voltem a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.
Por que o título desta matéria? Desses 116 condutores autuados, além das penalidades 17 deles também responderão na Justiça por crime de trânsito (nosso grifo) porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão (nosso grifo), conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”, diz o comunicado do Detran.SP..
É aí onde estáo abuso e a irresponsabilidade da lei proposta pelo deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), aprovada pelo Congresso e Senado e sancionada pelo então presidente da República :
1) Os 109 condutores estariam em situação normal por estarem com até 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, concentração alcoólica que não deixa ninguém embriagado. Tanto que era permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal.
2) Os 17 condutores ‘criminosos”, pela leitura do Código de Trânsito Brasileiro, teriam cometido infração gravíssima — e não crime —, multa com peso 5 e suspensão do direito de dirigir, uma punição severa o bastante para desestimular a ingestão exagerada de bebida alcoólica
Portanto, lei abusiva no primeiro caso e irresponsável, no segundo.
À irresponsabilidade acima somam-se duas:
1) Apesar de haver definição e penalidade para a questão de álcool e direção no Código de Trânsito Brasileiro desde 22/01/1998, não se tem notícia de blitze e/ou autuações por dirigir embriagado até que.a “lei seca ‘fosse promulgada em 19/06/2008 — 10 anos e meio sem fiscalização. Irresponsabilidade dos órgãos de trânsito, no caso o Detran.SP.
2) Chamar o cidadão ou cidadã de embriagado por estar com até 33 mg de álcool no sangue mostra o quão essa lei é injusta: um reles deputado, e quem o acompanhou nesse desmando, não tem qualificação para tanto, tampouco se constatou que a alcoolemia acima afeta a capacidade de dirigir.
BS