A MP do Presidente Bolsonaro que extinguiu o DPVAT pôs também um ponto final a uma das maiores maracutaias do Brasil, a Seguradora L[ider que administrava os bilhões de reais pagos anualmente pelo seguro obrigatório. A Líder é um consórcio formado por 80 companhias de seguro.
Marcelo Freitas, então delegado da Policia Federal (hoje deputado federal) e Paulo Márcio da Silva, promotor do MP de MG, investigaram a Lider na operação “Tempo de Despertar” iniciada em abril de 2015. E descobriram fraudes bilionárias praticadas contra seus cofres.
Atacado e varejo
No varejo, quadrilhas formadas para pedir indenizações de acidentes inexistentes, atestados médicos falsos e mais uma série de irregularidades praticadas por agentes de seguros, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, policiais, etc.
No atacado, os próprios diretores da Líder forjavam contratos de assessoria e consultoria com parentes e amigos e mais uma série de maracutaias para desviar verbas bilionárias do DPVAT. Durante anos, a Líder faturava entre 6 e 8 bilhões de reais anualmente, sendo 45% entregues ao SUS e o resto para as indenizações das vítimas de acidentes, despesas administrativas, Denatran, corretores, campanhas educativas e várias outras.
O monopólio do seguro obrigatório, único no mundo, sempre foi questionado e as contas da Líder não eram aprovadas pelo TCU nem pelo Ministério Público, que também abriu vários processos contra ela. Foi aberta uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar o imbróglio do DPVAT mas inexplicavelmente encerrada sem nada apurar. Verbas generosas da Líder e o interesse de grandes seguradoras sempre mantiveram o status quo apesar das evidências de se tratar de um assalto ao bolso do cidadão. Até o ano passado, a Susep – Superintendência dos Seguros Privados – fechava os olhos para essas irregularidades e incapaz de uma atitude para regularizar a situação.
Prisão para os criminosos
A situação mudou em março deste ano, quando Solange Paiva Vieira tomou posse como superintendente do órgão federal. Ela acumulou vasta experiência profissional em outras entidades, entre elas a presidência da Anac e do BNDES. E, assim que detectou as irregularidades da Líder, tomou providencias que culminaram na semana passada com a decisão de eliminar o monopólio e o DPVAT. Falta ainda exigir que os criminosos identificados pela “Tempo de Despertar” devolvam os bilhões desviados e colocados em cana.
Livre concorrência
A Seguradora Líder ainda responderá até 2025 pelas indenizações das ocorrências até dezembro de 2019 e as eventuais ações judiciais geradas no período. Dos nove bilhões de reais que tem acumulados em caixa, estima-se que irá despender cerca de quatro bilhões para fazer frente a indenizações. Outros cinco bilhões ela terá de devolver ao caixa único do Tesouro Nacional.
A Susep precisa agora terminar o excelente serviço que prestou ao país. Tirar a Lïder do circuito era essencial, mas deve-se estabelecer uma fórmula para atender as vítimas dos acidentes de trânsito a partir de janeiro de 2020.
O atendimento hospitalar continua sendo prestado pelo SUS, apesar de não receber mais a contribuição do DPVAT. Mas que, de qualquer maneira, não representava mais que 0,79% de seu orçamento anual, segundo a Susep.
Em relação às indenizações, existem duas opiniões diferentes.
A primeira é de que o seguro seja voluntário. Mas o índice de adesão deverá ser muito baixo e imagina-se que as vítimas dos acidentes terão dificuldade em receber a indenização e teriam que recorrer à Justiça para obtê-la.
A segunda é de que o seguro deve permanecer obrigatório, passando entretanto a funcionar no regime de livre escolha pelo dono do veículo, que comprovaria anualmente junto ao órgão de trânsito ter contratado uma seguradora que se responsabilizaria pelas indenizações.
O valor das indenizações seria atualizado pela Susep e deverá estar em torno de R$ 25 mil a R$ 30 mil no caso de morte ou invalidez permanente. A Susep deverá também estabelecer como se indenizar a vítima no caso de o motorista responsável pelo acidente não se identificar.
BF
A coluna “Opinião de Boris Feldman” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.
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