A luz traseira de neblina é facultativa, conforme Resolução nº 761 do Contran, Anexo 1. Pode ser apenas uma ou duas. O Tipo e o Lada, por exemplo, tinham duas. Nos países de mão direita como o Brasil, sendo única, ela deve estar no lado esquerdo do veículo a no mínimo 100 mm da luz traseira no sentido do centro do veículo, no mínimo 250 mm distante do solo a partir da borda inferior e no máximo a 1.000 mm contando a borda superior. Sua luminosidade máxima é de 300 candelas e a potência máxima da fonte de luz é 21 watts, a mesma da luz de freio.
Não encontrei nada na fonte consultada, o comPleto e útil “Bosch Automotive Handbook”, referente a outras localizações da luz traseira neblina, como no centro do para-choque nos Peugeot 206/207 e no do suve Ford Territory.
No que se refere ao uso dessa luz, nada é dito na citada resolução brasileira, mas na norma europeia ECE R48 é especificado condições de neblina e assim mesmo quando o alcance visual nela for inferior 50 metros.
A indicação, em algum ponto do quadro de instrumentos, de luz traseira de neblina ligada, bem como a de faróis de neblina ligados, são obrigatórias. São elas:
As duas podem ser confundidas num relance, mas basta memorizar que a verde é a dos faróis de neblina.
A ligação elétrica da luz traseira de neblina deve ser feita de tal maneira que ela só acenda com faróis baixos ou faróis de neblina ligados, e que possa ser desligada a qualquer momento.
Portanto, é fácil para o motorista ser alertado sobre essas luzes estarem ligadas, especialmente a luz traseira de neblina, que usada sem necessidade incomoda muito o motorista do carro de trás.
Só neblina?
Essa matéria surgiu de uma conversa minha com o Gerson Borini no fim semana passado sobre luz traseira de neblina e os motoristas que as ligam sem necessidade, causando grande incômodo a quem está dirigindo o carro de trás. Isso é um fato e concordo plenamente, porém considero item fundamental em qualquer automóvel. Sempre realço isso nos testes quando o carro testado não tem essa luz, por exemplo, o T-Cross.
Falei com o Gerson sobre a importância de uma luz forte atrás não apenas na neblina, mas sempre que houver má visibilidade que impeça ver com precisão o carro à frente. Isso pode ocorrer primariamente com neblina, mas há outros casos de não se ver bem o carro à frente do nosso.
Por exemplo, com piso bem molhado, em especial sob chuva torrencial, tanto de dia quando de noite, em que o borrifo d’água levantado seja tão forte que dificulte ou impossibilite ver bem o que acontece à frente. Nessa situação, sempre que o carro que estou dirigindo tem essa luz, ligo-a, porém fico atento ao volume do borrifo para que tão logo ele diminua eu desligue a luz, dado seu incômodo.
Quanto mais alto estiver o grupo óptico traseiro, menos o carro “some” no borrifo d’água, motivo para eu admirar a sua localização nas colunas traseiras nos Ford Focus das gerações anteriores. Ou, voltando bem no tempo, nas luzes de seta do Citroën DS de 1955 situadas no topo das colunas traseiras.
Outra condição que requer aumento da sinalização traseira adicional é,nas estradas de terra, poeira levantada pelo carro, em que tendo esse luz faço uso dela para o meu carro ficar mais visível para o que me segue. Outra condição em que uma luz mais forte atrás é essencial é nas queimadas de beira de estrada
Na conversa veio uma (saudável e cordial) discussão, eu obviamente defendendo meu ponto de vista, o Gerson reiterando que incomoda, embora concordasse com as situações extremas acima descritas que prejudiquem a visibilidade.
Os carros de Fórmula 1 têm uma luz traseira forte que é obrigatoriamente ligada sempre que a prova for declarada pela direção de prova como corrida no molhado (Wet Race). O motivo, desnecessário dizer.
Em muitos casos na vida há regras não escritas ou, se o são, que costumam ser desrespeitadas. Por exemplo, o hábito do motorista alemão de manter a seta esquerda ligada quando na última faixa da esquerda pretendendo ultrapassar — não apenas para indicar intenção de mudar de faixa —, proibido no código de trânsito de lá. Mas não é proibido no Brasil, e como ninguém é obrigado a fazer ou deixar da fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, Art.5º, Inciso II), vê-se muitos motoristas aqui agindo à moda alemã.
Como o uso da luz traseira de neblina não é regulamentado aqui, faço-o na chuva, na poeira e nas queimadas sem nome da minha segurança.Sem dor na consciência de estar incomodando os outros ao usá-la parcimoniosamente.
BS