Sempre prezei pela precisão das palavras e neste caso minha implicância começa com o nome: Código de Trânsito Brasileiro. Como assim? O código é que é brasileiro, deveria ser Código Brasileiro de Trânsito, mas suspeito que o nome deve ter sido dado por alguma dessas pessoas que fazem os títulos nos sites de notícias e montam verdadeiros quebra-cabeças e deixam ao sabor dos leitores a ordenação das palavras. Coisas como: “Usina de energia antiga é implodida”. Peraí, o que é velha, a usina ou a energia?. Ou “Nove celulares de Adriano da Nóbrega tinham plano de fuga, ameaças e mais”. Imaginem, caros leitores, em vez de “A fuga das galinhas” uma cena de celulares em fuga. E o quê dizer de “Paulo Ricardo perde o direito de cantar músicas do RPM na Justiça”? quer dizer que na Justiça não pode, mas sim na rua, na Assembleia Legislativa ou em shows? E por aí vai.
No próprio CTB falta clareza em vários artigos. Mas vou hoje focar em algumas das mudanças que, diga-se de passagem, me surpreenderam favoravelmente. Tenho algumas críticas a outros pontos (que existem), mas nesta coluna vou falar apenas nas positivas. Apenas por uma questão de espaço e de método. Não, a Norinha não virou Poliana — ainda é a mesma pessoa crítica de sempre.
• nova gradação para perda da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) – podemos discutir se a redação poderia ter sido melhor ou se poderia abranger outros tipos de infração mas, no geral, é importante que haja aceleradores para perda da permissão para dirigir. Não acho que acumular pontos por estacionar sem pagar a Zona Azul seja o mesmo que acumular pontos por dirigir na contramão — mesmo que o total seja igual. O perigo representado por uma infração é muitíssimo maior do que pela outra. Aliás, como já disse aqui, acho que algumas infrações poderiam ser apenas de multa, sem pontos na carteira, pois não colocam em risco outras pessoas, mas apenas o bolso do poder público. Ótimo que alguns tipos de infração levem mais rapidamente à perda da CNH — desde que, claro, haja fiscalização, pois o que mais se vê são pessoas dirigindo sem habilitação alguma.
• licenciamento só depois de cumprir o recall do carro — perfeito. É absurdo que circulem carros com problemas de segurança já detectados e que podem ser resolvidos gratuitamente. Quase sempre são casos do mais puro desleixo por parte dos proprietários, misturado com preguiça. Novamente, caímos no problema da falta de fiscalização, mas o princípio, em si, está correto. Eu acrescentaria obrigar o infrator a ouvir música sertaneja as 24 horas do dia durante um mês, mas aí é a Nora má falando.
• faróis acessos só em algumas circunstâncias — essa é uma que jamais entendi. Se a questão do uso das luzes é segurança para evitar colisões frontais, qual a necessidade de acender farol em rodovias de várias pistas, com canteiro central? Não faz sentido ou o argumento que levou a adotar essa medida não é esse. Jamais consegui uma explicação a esse respeito. Em compensação, agora é obrigatório acender os faróis quando há cerração ou neblina — algo que é tão óbvio que nem deveria ser obrigatório, mas acaba sendo.
• cadeirinhas – mais um ponto positivo. Estabelecer critérios apenas por idade não é correto como, aliás, já perceberam muitíssimos outros países que usam a altura como parâmetro. Agora crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Uma criança pode ter a idade para não andar na cadeirinha, mas não a altura, e o cinto de segurança pode não ser eficiente para o tamanho da pessoinha. Claro que esta que vos escreve passou por pouco. Fiquei feliz em não precisar andar numa cadeirinha pois seria algo deveras patético. Bem, há um certo exagero meu no “passou por pouco”, não é assim tão “pouco”, mas o fato de eu ser prejudicada verticalmente sempre me faz suar frio quando vejo legislação deste tipo.
• Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposo — agora não se pode substituir a prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal. Até agora, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometia homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Agora, é prisão mesmo. Novamente, vamos ver os desdobramentos e, como se trata de Brasil, as exceções e os recursos legais e pareceres de juízes. A norma parece clara, mas no Brasil tudo que diga respeito a leis passa longe de ser cristalino e sempre admite interpretações. Mas, novamente, é louvável que quem mata por estar drogado ou bêbado seja punido com algo mais do que pagar cestas básicas. Pessoalmente teria incluído trabalho obrigatório durante um ano, de pelo menos 20 horas semanais, em centro de reabilitação ou mesmo no Instituto Médico Legal 0151 mas, novamente, aqui é a Nora má falando.
Mudando de assunto: ainda faltam vários dias para a próxima corrida de F-1, mas uma coisa já gostei nesta temporada: a volta da Aston Martin é uma esperança de mais competitividade e, especialmente, a pintura de seus carros. Por momentos lembram os Mercedes, mas o verde escuro ficou sensacional. Em tempos de excesso de cores e de informação nos bólidos, a elegância se destaca. Realmente chiques, como corresponde à marca.
NG
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