Cerca de quarenta ou mais anos passados escrevia eu, na coluna semanal que possuía no sempre lembrado Jornal do Brasil, sob a direção corajosa do Dr. Manoel do Nascimento Brito, um artigo intitulado: “Eu me preocupo com os motociclistas”. Ao mesmo tempo em que, como responsável pelo Detran-RJ, solicitei à fabricante Honda, na Zona Franca de Manaus, a planta da pista de exame para candidatos a dirigir motos utilizada no Japão.
Foi assim que surgiu no Brasil a primeira pista especializada para o exame de habilitação de motociclistas, construída ao lado da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio. Lenta e silenciosamente elas, as motos, foram ocupando o seu espaço nas vias, chegando ao seu Zênite atual graças à pandemia, presença tendo sido aumentada com o serviço de entregas.
Daquela data até hoje, que eu saiba, nada mais se fez com relação a este cada vez mais presente meio de transporte nas nossas cidades.
Este tipo de transportes foi aos poucos tomando conta das vias, principalmente aquelas estruturais das nossas cidades mais importantes.
A crônica omissão do Denatran em estabelecer uma política nacional de trânsito fez com que dirigir este veículo se transformasse em alto risco. As estatísticas de acidentes, a maioria fatais, não me deixam mentir. Nem as inteligentes recomendações do “Drivers Manual” de Quebec, Canadá:
Tenha a certeza de que é visto pelos motoristas que lhe rodeiam.
Não utilize a buzina a fim de se fazer notar.
Respeite o limite da velocidade da via.
Urge uma providência do Denatran no sentido de regulamentar a circulação deste meio de transporte que só tende a crescer.
É necessário que se estabeleçam faixas exclusivas para sua circulação, em fila indiana, onde serão intocáveis, acompanhadas de uma zona à direita ou à esquerda, próximo dos cruzamentos, a fim de lhes garantir a segurança ao se deslocarem, com a devida antecedência, para sua conversão, garantido-lhes a sua segurança com a sinalização específica, avisando do seu direito de passagem e a necessária redução de velocidade nos trechos onde se darão as saídas de suas faixas exclusivas.
Durante a noite esta área de conflito controlado deverá merecer uma iluminação diferenciada, com lâmpadas amarelas de vapor de sódio.
O que aqui peço, nada mais é do que o que recomenda o Artigo Primeiro do Código de Trânsito Brasileiro, em seu Parágrafo Segundo, quando determina: O trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito.
Não foi por acaso que eu, ao escrever o livreto “Ultrassonografia do Trânsito Brasileiro”, que encaminhei para Brasília, ao Ministro General Augusto Heleno, no qual sugeria medidas atualizadas para o nosso CTB, pedia a inclusão neste Diploma Legal da punição para a autoridade, comprovadamente responsável, embora de maneira culposa, por sua omissão, pelo acidente ocorrido.
Como há quarenta e mais anos, continuo preocupado com a segurança dos motociclistas, ignorados e, por que não, para muitos de presença indesejável.
Serei o único?
CF
Celso Franco escreve quinzenalmente no AE, aos sábados, sobre trânsito.