“Detran.SP aperta o cerco contra motoristas alcoolizados.”, esse foi o título da newsletter do Detran de São Paulo que me chegou há três dias em alusão ao Maio Amarelo, mês voltado a campanhas educativas de trânsito. Uma notícia esplêndida, já que dirigir alcoolizado representa um real perigo para a sociedade.
Mas o que é exatamente dirigir alcoolizado? Para órgãos e agentes de trânsito brasileiros é ter 0,05 miligrama de álcool por litro de ar (0,05 mg/L) exalado dos pulmões medido por um aparelho chamado etilômetro, popularmente conhecido como “bafômetro”. Para órgãos e agentes de trânsito alemães dirigir alcoolizado é ter 0,26 mg/L ou 420% mais. Ou americanos e ingleses, 0,41 mg/L, 720% mais.
Alguma coisa está errada, obviamente. O corpo de um alemão é exatamente igual ao de um brasileiro.
Uma pequena história ajudará a entender essa questão. Nosso editor de Mercado, Marco Aurélio Strassen¨, encontrava-se na Alemanha a trabalho e foi jantar num restaurante com amigos brasileiros. Tomou vinho. À 1 da manhã pegou o carro (alugado) para ir para o hotel dormir. Após alguns minutos de marcha notou estar sendo seguido por um carro de polícia. Não demorou muito o carro de polícia acendeu as luzes de teto azuis, que na Alemanha é ordem para encostar e parar. Um dos policias veio à sua janela, deu-lhe um educado boa-noite e perguntou se ele havia ingerido bebida alcoólica. Com a resposta afirmativa, o policial perguntou se ele faria o teste do etilômetro, que concordou. Feito o teste o policial agradeceu e lhe desejou boa noite. Nosso editor ficou intrigado por ter sido parado e perguntou o motivo ao policial. “Notamos comportamento estranho seu, frear num cruzamento estando o senhor numa via preferencial.”
Por que contei essa história? Foi para explicar o porquê do título desta coluna. A lei seca é abusiva. Foi proposta pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e, o que é pior, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio L. da Silva sob número 11.705 em 19/06/2008, uma lei que é flagrante desrespeito ao cidadão, além de totalmente desnecessária.
Primeiro, porque com até 0,25 mg/L ninguém fica incapacitado de dirigir. Se ficasse, significaria que os alemães são malucos ou irresponsáveis, pois o nosso editor de Mercado tinha condições de sair do restaurante e iniciar uma viagem numa autoestrada (Autobahn) até nos trechos sem limite de velocidade.
Segundo, porque o Código de Trânsito Brasileiro, de 23/9/1997, em vigor a partir de 22/1/1998, inovou ao estipular limite de ingestão de bebidas alcoólicas para dirigir, 0,3 mg/L, que, tivesse havido fiscalização com a mesma severidade e frequência da adotada após a promulgação da lei seca, teria, com suas severas penalidades, desencorajado significativamente o dirigir alcoolizado.
O fato é que houve um hiato de fiscalização de 10 anos, 4 meses e 27 dias, numa clara e irresponsável omissão do poder executivo da União, estados e municípios que teria poupado a vida de dezenas de milhares de pessoas e evitado número pelo menos igual de ferimentos graves, muitos com sequelas permanentes.
O cidadão não estaria privado, como está hoje, de tomar seu vinho ou cerveja comedidamente, a exemplo do que faz nos países de vanguarda, exemplificado no fato contado sobre nosso editor de Mercado na Alemanha. O cidadão não seria desrespeitado.
Mais, milhares de cidadãos-motoristas brasileiros não teriam sido prejudicados na suas atividades com a injusta suspensão do direito de dirigir por um ano apesar de estarem perfeitamente sóbrios.
Essa é uma lei que precisa ser modificada.
BS