Esta não é a primeira vez mas espero e torço para que seja a última que falo sobre o que constitui inegável maldição que paira sobre o município de São Paulo, maldição essa que fez “bodas de prata” em outubro último. Isso dignifica que já há uma geração de paulistanos vivendo sob esta maldição achando-a absolutamente natural, e não a aberração que é.
A eleição de Tarcísio de Freitas para governar o estado no quadriênio 2023-2026, para o que orgulhosamente contribui, pode ser o fim dessa maldição.
Para acabar com essa vergonha que só serve para atrapalhar a vida de quem usa automóvel para as suas atividades, basta o governando baixar decreto proibindo qualquer restrição à circulação de veículos automotores no estado de São Paulo, uma vez o rodízio não é lei, mas discrição do Poder Executivo apenas.
A única restrição à circulação esta prevista no Código de Trânsito Brasileiro, art. 24, inciso XVI, que é de caráter emergencial: planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
Desde que a autoridade ambiental do estado, a Cetesb, não declare emergência, concentração de poluentes no ar acima do dos índices aceitáveis, essa restrição à circulação carece de qualquer sentido. Lembro que os veículos automotores vêm poluindo cada vez menos, por força do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), divisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão do Ministério do Meio Ambiente.
O rodízio de São Paulo, conforme expresso no site da Companha de Engenharia de Tráfego (CET), não tem nenhuma relação com o meio ambiente: “Aqui você encontra informações sobre o Rodízio Municipal, uma ideia aprovada pela população. Abrangendo caminhões e automóveis, esta regulamentação tem o objetivo de evitar que a situação do nosso trânsito piore.”
Até parece que evitou… Boa piada, não?
Está às escâncaras que o rodízio é ilegal É (ou seria) obrigação das Procuradoras Gerais do município ou do estado entrara na justiça para derrubar o Decreto do rodízio — estivéssemos realmente num Estado de Direito.
Houve outro rodízio antes
Poucos sabem ou esqueceram que houve um rodízio antes do atual. Usando o mesmo critério do final de ´placa, (final 1 e 2, segunda, 3 e 4, terça, e assim por diante) a restrição abrangia a região metropolitana de São Paulo — 39 municípios — não só o município de São Paulo, como é hoje. Só era aplicado nos meses frios (maio a setembro), mais suscetíveis à ocorrência da inversão térmica, condição climática em que o ar frio impede sua dissipação e mantém o ar carregado de poluentes próximo ao solo.
Esse rodízio determinava proibição de circulação das 7h00 às 20h00. Foi planejado para vigorar em 1997 e 1998, quando a Cetesb considerou-o desnecessário ir adiante face à evolução dos automóveis e caminhões cada vez menos poluidores, como dito acima. Como o CTB com seu sistema de pontos nas infrações ainda não existia, o desrespeito ao absurdo rodízio de 13 horas era punido só com multa de R$ 100,00, que atualizado (IGP-M) representa R$ 906,20.
O mais revoltante foi esse rodizio estadual ter emendado com o atual, ou seja terminou um no final de setembro de 1997 e começou outro, só municipal, em outubro daquele anos. No ano seguinte repetiu-se o abuso, mas 1999 o rodízio ambiental, o da Cetesb, cessara ficando apenas o municipal que persiste até hoje.
O rodízio atual
O atual rodízio originou-se no Projeto de Lei nº 747/97 do Executivo, cargo então ocupado pelo infame prefeito Celso Pitta, tornado lei pela Assembleia Legislativa, Lei nº 12.490 de 3 de setembro de 1997. Esta lei, repito, ao contrário do que muitos imaginam, não determina a implantação do rodízio, apenas autoriza o Executivo a fazê-lo.
Foi exatamente o que o vivaldino prefeito Celso PItta fez, com toda certeza de olho no faturamento com multas. No vácuo deste infame sujeito tivemos os prefeitos Marta Suplicy, José Serra, Gilberto Kassab, Fernando Haddad, João Dória Jr e Bruno Covas (morreu no cargo), e temos, até pelo menos 2024, Ricardo Nunes. Dispensarem a galinha dos ovos de ouro? Nem pensar.
Grave também é carros de residentes em outros municípios, aí licenciados, estarem sujeitos ao rodízio, como se fosse sua obrigação conhecer regras de trânsito que não as expressamente constantes do CTB.
Absurdos
O rodízio é tão repugnante que passou a ser praxe informar o final de placa nos anúncios de automóveis para que o comprador não fique com dois carros sujeitos ao rodízio no mesmo da. Isso é insano.
Está retornando de viagem/ Você poderá ter que “fazer hora” para não entrar em São Paulo no horário proibido para o seu carro. Surreal.
Ficou preso numa engarrafamento ou teve o infortúnio de ter um pneu furado, atrasando seu deslocamento e empurrando-o para o horário proibido? Azar o seu, quem manda ter carro?
Quer gozação maior do que o “centro expandido”! Criaram-se dois tipos de paulistanos, os que têm de cumprir rodízio e os que não, a diferença sendo o cidadão morar no centro expandido ou fora dele.
Que tal chegar em casa e precisar sair, qualquer que seja o motivo, mas seu carro entrou no período de restrição?
São Paulo inventou algo inédito nos anais da ciência: o carro etéreo — semi-híbrido, híbrido, híbrido plugável e elétrico a bateria. É o motivo de quem tem um não ser sujeito ao rodízio, já que seu carro não ocupará espaço nas ruas da cidade. Já vimos acima qual é a finalidade oficial do rodízio, evitar que a situação do trânsito piore;
Dentro de todo direito, você deixou seu carro no estacionamento do aeroporto. Você conseguiu antecipar seu voo de retorno. Seu burro, o voo chegou no horário proibido do seu carro. Terá que “fazer hora” para ir para casa.
O rodízio é discriminatório. Só quem tem carro de placa final 0 ou 1 não pode sair do trabalho localizado no “centro expandido” às 17h00 e pegar a estrada, ou voltar para casa na manhã de segunda-feira.
Na oficina
Meu carro estava numa oficina na Vila Olímpia, ficou pronto à tarde de um dia de rodízio para ele. Telefonei para o dono dizendo que o buscaria no dia seguinte por ser rodízio e assim foi. Dentro do prazo de 30 dias chegou-me notificação de autuação por desobediência ao rodízio. O dono de oficina havia levado o carro para um estacionamento a 150 metros distante. É de dar nojo.
A esperança é o governador Tarcísio de Freitas fazer o que sugiro.
BS