Desde o dia 6 deste mês, fique atento aos novos (e mais baixos, claro) limites de velocidade nesta importante rodovia do Estado de São Paulo:
Sentido leste (Rio de Janeiro)
Do km 11 + 190 m até o km 36
De 120 km/h para 100 km/h (veículos leves) e de 90 km/h para 80 km/h (veículos pesados)
Sentido oeste (capital paulista)
Do km 36 até o km 24
De 120 km/h para 100 km/h (veículos leves) e de 90 km/h para 80 km/h (veículos pesados)
Do km 24 até à marginal do Tietê
De100 km/h para 90 km/h (veículos leves) e de 80 km/h para 70 km/h (veículos pesados)
Essa medida absurda foi estabelecidas pela portaria (SUP/DER-065-06/09/2023), que “justifica” os motivos das reduções de velocidade:
Primeira justificativa: “A medida visa aprimorar a segurança e o fluxo de tráfego nesta importante via de transporte do Estado de São Paulo!
Segunda justificativa: “O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, em conformidade com a legislação vigente, tomou essa decisão após análises técnicas e estudos especializados, considerando as necessidades de trânsito na região e alterações na prevenção de acidentes
Terceira e última justificativa: “Essas mudanças têm como objetivo primordial (nosso grifo) aumentar a segurança viária e melhorar as condições de tráfego na SP-070, garantindo uma experiência mais segura para todos os motoristas que utilizam a via de ligação entre a capital paulista e o interior do estado.”
Pela terceira justificativa deduz-se que a moderna e excelente rodovia não era segura o bastante aos olhos deste superintendente.
Alívio do desconforto
Para aliviar — um pouco — o desconforto (e perda de tempo) de dirigir muito abaixo da velocidade natural da via, só resta aos motoristas que dirigem na Ayrton Senna fazer uso da tolerância metrológica do Inmetro nas medições de velocidade por equipamento homologado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme disposto no Anexo III da Resolução nº 798 de 2/09/2020 deste órgão normativo.
Os limites de velocidade indicados nas conhecidas placas R-19 podem ser excedidos até certo ponto sem que constitua infração, no caso velocidade verdadeira como a indicada pelo GP., Por isso, para dirigir no limite da tolerância de medição com a certeza de não ultrapassá-lo, baseie-se no GPS até conhecer bem o velocímetro do carro que você dirige.
Assim, as velocidades regulamentadas podem ser excedidas em:
– Velocidade regulamentada 120 km/h – pode-se trafegar a até 129 km/h
– Velocidade regulamentada 110 km/h – pode-se trafegar a até 118 km/h
– Velocidade regulamentada 100 km/h – pode-se trafegar a até 108 km/h
Essas são as três velocidades regulamentadas existentes nas rodovias e estradas brasileiras. No caso de vias urbanas, conforme o citado Anexo III, o excesso pode ser de até 7 km/h acima do indicado na placa R-19.
O mesmo se aplica às velocidades 80 km/h (veículos leves) e 70 km/h (veículos pesados) na SP-070 como informado acima: 87 km/h e 77 km/h, respectivamente.
Portanto, motorista, atenção as placas R-19. O bolso não perdoa desatenção.
Nota: Tivemos ciência dessas mudanças graças ao alerta do leitor Túlio Ribeiro, a quem o AE agradece.
BS
(Atualizada em 25/11/23 às 09j50, correção: O mesmo se aplica às velocidades 80 km/h (veículos leves) e 70 km/h (veículos pesados) na SP-070 como informado acima: 87 km/h e 77 km/h, respectivamente.)