O extintor de incêndio se tornou facultativo em 2015, mas em 2017 e 2018 projetos no legislativo federal tentaram voltar o item à obrigatoriedade, porém, sem êxito. Agora em novembro, último, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou um projeto tornando novamente obrigatório o extintor de incêndio do tipo pó químico da classe ABC nos veículos.
O PLC 159/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para votação no Plenário do Senado. Braga argumenta que se trata de item de segurança fundamental e segundo ele “Não são R$ 80,00 num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que fará diferença”. Ele ainda comenta que “Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, e faz diferença um instrumento como esse nos carros, já que os fabricantes não são obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. É uma questão de garantir segurança”.
Segundo Braga, cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que podem causar um incêndio; estes que poderiam ser evitados com o uso de extintores, que além de não terem um custo elevado são de fácil operação e eficientes no combate a incêndios. O senador ainda lembrou que o Brasil, juntamente com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, que prevê o extintor de incêndio como item obrigatório para a circulação de veículos entre os países.
O texto já havia tramitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pela rejeição. Styvenson e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se opuseram à medida na CTFC e disseram que apresentarão voto em separado, quando o projeto for discutido no Plenário. Segundo Styvenson, o projeto trará mais ônus aos cidadãos, sendo que ele deve evitar ficar perto do veículo em caso de incêndio, deixando para o Corpo de Bombeiros a missão de apagar o fogo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor do tipo pó químico da classe ABC, com especificações a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O extintor ABC é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C).
MF