O cenário para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil acaba de sofrer mais uma transformação significativa. O Senado Federal derrubou um veto presidencial, instituindo a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).
Reversão do veto presidencial
Em junho deste ano, o presidente Silva havia vetado a inclusão do exame toxicológico para as categorias A e B. O veto foi feito dentro do contexto do projeto da “CNH Social”, que visa usar a arrecadação com as multas de trânsito para subsidiar o processo de habilitação para cidadãos de baixa renda.
Na época, o argumento central para o veto era o potencial aumento do custo da primeira habilitação, o que, segundo o governo, contrariava o objetivo de facilitar o acesso promovido pela CNH Social. O custo do exame, que varia entre R$ 90 e R$ 110, seria um obstáculo.
Contudo, durante a tramitação do projeto, o Congresso Nacional optou por reverter a decisão presidencial.
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Câmara dos Deputados: a derrota do veto foi expressiva, com 379 votos a favor da derrubada e apenas 51 contrários.
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Senado Federal: a margem foi ainda maior, com 70 votos a favor da obrigatoriedade e apenas 2 contra.
Além disso, os parlamentares também derrubaram o veto à cláusula de vigência imediata. Com isso, a exigência do exame entra em vigor a partir do momento da publicação da lei no Diário Oficial da União, e não mais após 45 dias.
Como fica o processo de habilitação?
A obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B (que antes só era exigida para as categorias profissionais C, D e E) junta-se a um conjunto de outras mudanças recentes no processo de obtenção da CNH:
Flexibilização da Formação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia aprovado uma resolução que extingue a obrigatoriedade de autoescolas e Centros de Formação de Condutores (CFC).
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Aulas Teóricas: o conteúdo poderá ser acessado gratuitamente on-line, eliminando a carga horária mínima de 45 horas de aulas presenciais.
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Aulas Práticas: a exigência de aulas de direção foi drasticamente reduzida de 20 horas para apenas 2 horas obrigatórias. O candidato poderá escolher entre uma autoescola ou um instrutor autônomo credenciado.
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Veículo: é permitido que o aluno utilize seu próprio carro (ou o do instrutor) para as aulas, desde que o veículo atenda às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fim do prazo de 12 meses
Outra mudança importante é a extinção do prazo de 12 meses para finalizar o processo. Agora, o candidato tem a liberdade de concluir todas as etapas da habilitação (provas teórica e prática) conforme sua própria disponibilidade.
Motoristas profissionais
O processo para a obtenção de CNH nas categorias C (cargas), D (passageiros) e E (veículos articulados) também foi facilitado, permitindo que a formação seja realizada fora das autoescolas, por outras entidades credenciadas.
Possível renovação automática
Enquanto as novas regras entram em vigor, há a possibilidade de mais mudanças no horizonte. O Ministro dos Transportes Renan Filho mencionou em entrevista recente a discussão sobre a implementação da renovação automática da CNH para motoristas com bom histórico. No entanto, esta medida ainda depende de regulamentação final para ser efetivada.
MF





