Como sempre vem fazendo, o Detran-SP divulgou dia 28 último nota à imprensa informando que 827 motoristas foram fiscalizados na capital na semana anterior durante a operação contra mistura de álcool e direção e que contou com o apoio da Polícia Militar na região. Na nota, o Detran-SP diz que “a fiscalização tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção.”
Relata que houve 51 recusas de motoristas em se submeterem ao teste do etilômetro, o que gera multa de R$ 2.934,70, e duas autuações, de mesmo valor, por “por dirigir sob o efeito de álcool”. Ambas infrações, além da multa, levam à suspensão do direito de dirigir por um ano.
Ao todo, o estado paulista “faturou” R$ 155.539,10 sem esforço praticamente algum, dos quais R$ 149.669,70 se referem a motoristas que dirigiam “sob efeito de álcool”.
A “lei seca” é absurda em si mesma, como já falei algumas vezes aqui, pelo simples fato de que pequena quantide de álcool no sangue não torna ninguém incapaz de dirigir. Tanto que o Código de Trânsito Brasileiro, de setembro de 1997, permitia dirigir quem estivesse com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido).
Não havia motivo para alterar esse limite por nunca terem sido apresentadas provas de acidentes relacionados a motoristas supostamente embriagados com álcool na corrente sanguínea superior ao limite. Pelo contrário, os mais “ébrios” apresentavam 1 grama por litro, 566% além do limite legal. Casos de motoristas com 2 g por litro eram comumente vistos na imprensa: bêbados.!
Além do estranho fato de não se ouvir falar de operações como as atuais, a exemplo das promovidas pelo Detran-SP, quando já havia limite no CTB.
Estranho também, e muito, decorridos 10 anos e 4 meses da entrada em vigor do CTB, a “lei seca” ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República (Lula) sem que fosse anseio da população e, pior, sem necessidade. Era mais que suficiente fiscalizar segundo o disposto no CTB para tirar os bêbados do volante.
Vista grossa
O Detran-SP deveria há tempo promover fiscalização intensa de veículos de qualquer tipo com películas escurecedoras nos vidros da condução com transparência inferior à regulamentada pelo Contran, em vez de fazer vista grossa. Visibilidade plena é essencial para o dirigir com segurnça. Vista grossa deve ser para quem soprar no etilômetro e a leitura for até 0,30 mg por litro de ar exalado — hoje com 0,05 mg/L é dirigir “sob efeito de álcool.” Nada mais justo diante de uma lei burra, injusta e absolutamente desnecessária.
BS
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