Quando, exultante, fui agora há pouco colher dados para publicar notícia-festejo do fim das cancelas nas passagens de pedágio com cobrança automática na rodovias do Estado de São Paulo, resultado de lei estadual, eis que me deparo com a notícia de que a justiça concedeu liminar ao autor da ação que acabou resultando na suspensão do efeito da lei.
Sempre comento, e as pessoas que me ouvem mostram total espanto, quando digo que na terra dos nossos descobridores e colonizadores esse tipo de passagem de pedágio não tem cancela: é a chamada Via Verde (foto de abertura).
O projeto de Lei nº 940/2015, para eliminar as cancelas, de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM-SP), foi vetado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP).
No início do mês os deputados voltaram a discutir a questão e resolveram derrubar o veto de Alckmin através Lei nº 16.768/18. No último dia 19 as cancelas das passagens de cobrança automática passaram a ficar desligadas.
Só que a Associação Brasileira das Concessionárias das Rodovias (ABCR) entrou com ação na justiça alegando a inconstitucionalidade da lei com a justificativa de ela invadir o campo próprio da administração pública, no caso o poder executivo (não sou advogado ou legislador, mas no meu parco entender que quem tinha que ficar mordido com a lei era o poder executivo, não uma reles associãçaozinha).
Argumentou a ABCR ser intuito da ação proteger a vida dos funcionários, usuários e outras pessoas que transitam pelas praças de pedágio — claramente presumindo que os motoristas passariam em velocidade superior aos 40 km/h regulamentados por não haver cancela.
Então, ontem (22), liminar do Tribuna de Justiça de São Paulo, inacreditavelmente, derrubou a lei. E o que era para ser festejado com essa matéria virou azedume, com a certeza absoluta — mais uma vez — de que 1) para essa associaçãozinha o motorista é infrator e 2) o Brasil é um país que luta contra si mesmo e reluta se modernizar.
São inúmeros casos de cancela que não levanta, o veículo para e é abalroado pelo que o seguia. Quando é um semirreboque de 45 toneladas que bate por trás, mesmo que tenha freado e ainda esteja a 20 km/h, quem está no automóvel vira subnitrato de pó de flatulência ralado. Mas para essa associaçãozinha e para o juiz que concedeu a liminar isso deve ser bobagem.
BS
Dados coletados do jornal O Estado de S. Paulo e do Portal G1.