Empresas podem alegar que têm sua própria política, mas o que vale o que está no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
“Levei o carro à oficina, paguei pelo serviço, mas o defeito voltou algumas semanas depois. Retornei lá mas se recusaram a reparar novamente o carro alegando mau uso”.
Esta é uma reclamação constante contra algumas oficinas, sejam de concessionárias ou independentes. As alegações são várias: apelam para o mau uso, peça não original fornecida pelo cliente, que a garantia é de apenas um mês e já está vencida e até as que recorrem ao mais hipócrita dos argumentos, de que o “novo” defeito não tem relação com o anterior, só verdadeiro em casos excepcionais.
Diz o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) que a venda de qualquer produto tem garantia de 90 dias. Pode ser automóvel, televisão ou liquidificador. Pode também ser novo ou usado. Pode ser na loja ou concessionária. Só quando se compra de uma pessoa física não se caracteriza a relação de consumo e nesse caso produto não tem garantia. E não se deixe enganar pelas lojas ou concessionárias que anunciam “Três meses de garantia para motor e caixa” para o carro usado: a responsabilidade abrange todo o produto, pelo CDC.
Além disso, o consumidor é também protegido pelo código ao contratar uma prestação de serviço, um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Isso significa que se você levar o carro para consertar, não se esqueça de exigir a nota fiscal de prestação de serviços especificando o reparo realizado, pois este é o documento que faz valer a garantia junto à firma, caso o automóvel (ou moto, ou televisão ou torradeira) volte a apresentar o mesmo defeito num prazo de até três meses.
Algumas firmas — felizmente a minoria —, quando o consumidor volta para reclamar, alegam “mau”uso do produto para negar a garantia. Uma “saída pela tangente” principalmente quando se trata de itens de vida limitada como pastilhas de freio ou disco de embreagem. Pode ter sido mau uso, de fato, mas pode também ter sido um problema de qualidade do produto ou, em certos casos, do serviço. A embreagem pifou na metade da quilometragem considerada razoável porque não tinha qualidade ou porque o motorista tinha o péssimo hábito de apoiar o pé no pedal? Ou de segurar o carro na subida controlando embreagem e acelerador? Mas quem sabe a oficina cometeu um engano de montagem?
Neste caso, nada como recorrer a uma perícia para determinar o verdadeiro culpado pelo defeito. O exame da peça em laboratório descobre se houve falta de qualidade do material ou do processo de manufatura. Este é o momento em que, sem a nota fiscal do serviço realizado, o motorista fica desarmado para brigar por seus direitos.
Se o problema se originou de uma peça de reposição fornecida pelo cliente, a oficina deveria ter negado sua aplicação argumentando desconhecer sua qualidade. Se aceitou e a utilizou, então assinou embaixo e deu aval ao componente. Se o cliente insiste mesmo diante da negativa da oficina em utilizar a peça, ela pode exigir que ele assine uma declaração se responsabilizando por sua qualidade.
Se a oficina alega que o prazo de garantia está vencido por o serviço ter sido realizado há dois meses, mas sua “política” é de conceder apenas 30 dias, o que vale é o que estabelece o CDC (três meses). Ainda que a empresa argumente (e algumas o fazem…) que estava muito claro na própria nota fiscal a garantia de um mês, documento nenhum de empresa alguma tem valor legal caso esteja em desacordo com a legislação.
Pedir a nota fiscal é importante para proteger o consumidor em todos os casos acima, mas principalmente quando a oficina alega que o defeito é “outro” e não tem a ver com o anterior. O documento emitido por ela própria é mais que suficiente para provar sua responsabilidade.
BF