O meu “copo” cheio de desilusões, frustrações,injustiças e mágoas nos assuntos sobre trânsito, em que tento torná-lo civilizado, mercê o que vi e vivi nestes últimos cinquenta anos, estava quase cheio, quando tomei conhecimento das modificações, para pior, que o Legislativo realizou. Pois foi a gota d´água, para transbordá-lo. Chega de eu fazer papel de bobo,
O que eu temia, quando só sabia dos rumores de que iriam intervir neste importante e vital setor da vida nacional, de fato aconteceu. Escrevi um livro, intitulado “Ultrassonografia do trânsito brasileiro”, chamado por mim de “livro testamento”. Não o coloquei para venda, apenas o distribui a todos aqueles com poder de influir nas tais modificações.
Quando ainda tinha esperanças de ser ouvido, face ao meu currículo profissional, tive a ilusão de enviar em mãos, pelo autor do prefácio, o jornalista Alexandre Garcia, ao então Ministro da Justiça, Sérgio Moro (tiro na água) e ao desconhecido deputado e relator Juscelino Filho (que não deve sequer tê-lo lido), a fim de in extremis salvar a emenda, não tornando-a “pior do que o soneto” .
Como sabem os que me honram com a sua leitura, tudo que se faz no trânsito ou pelo trânsito, deve ter o seu embasamento e motivação nas pesquisas. Não foi o que se viu nas atuais modificações.
Eu me pergunto: em que pesquisas se baseou o Poder Executivo em propor 40 pontos como limite para a suspensão da autorização de dirigir, por um ano?
Se foi por palpite, ou por razões políticas, por que não 25, 30, 35 ou, exagerando, 50 pontos, se com o atual limite não funciona?
Por infeliz coincidência, no mesmo dia em que a Câmara aprovava as atuais emendas, recrudescia, por aumento irresponsável da facilidade no isolamento, o número de acidentes de trânsito. Antes desta maldita pandemia, apresentávamos um quadro estatístico 35 mil mortos por ano em acidentes de trânsito, agora superado pelos óbitos da pandemia.Fica aí a pergunta, sem resposta honesta possível, à minha indagação.
A outra emenda, também sem pesquisa, foi o aumento do período para renovação da autorização de dirigir. Até a idade de 50 anos será de dez anos, o que significa que o motorista de até 60 anos só deve ter verificada sua aptidão física após esta idade. E neste período de 10 anos quem garante que ele não dirija livre e impunemente com catarata,em uma ou nas duas vistas?
Reclamações, com o autor desta modificação, esta sim meramente política. Cabe aqui a observação que odeio: “Em que país existe esta determinação cômoda e agradável, embora irresponsável?”
Resumindo, cito aqui o grande efeito destas emendas por puro palpite, brincando com coisa séria: a partir de agora não mais escreverei nada de construtivo acerca do nosso trânsito, pelo menos de graça. Limitar-me-ei a comentar o que de errado ocorrer nele a lhes informar assuntos educativos sobre o trânsito, e nada mais. Ocuparei a cômoda posição de só criticar, enquadrando-me na soberba definição do Manual de Liderança da Academia Naval, de Anápolis, dos Estados Unidos: “A critica destrutiva está ao alcance de qualquer ignorante e, a maioria deles não perde a sua oportunidade”. Como diria Nélson Rodrigues, “é só”,
Quem diria, afoguei-me num copo d´água.
CF
Celso Franco escreve quinzenalmente no AE, ao sábados, sobre assuntos de trânsito.