Foi no domingo passado. Paulo Keller e eu voltávamos do interior do estado pela rodovia BR-381 Fernão Dias, ele dirigindo. Era fim de tarde e o movimento, intenso. De repente, entre Atibaia e Mairiporã, o fluxo passou de intenso a lento e daí para o para e anda, mas bem mais parado do que andando. Começou então o uso desvairado da “terceira faixa”, o acostamento. Só que não um , dois ou três carros, mas uma torrente de carros trafegando pelo acostamento sem a menor cerimônia, como se fosse a coisa a mais natural do mundo.
Vimos um suve de Polícia Rodoviária Federal usando o acostamento, mas com a sinalização de teto ligada, portanto dentro de todo o direito segundo o Código de Trânsito. O policial deve ter feito alguma coisa adiante para acabar com o festival de infrações, pois tão logo cessou a esperteza o tráfego voltou à normalidade.
Depreende-se que o congestionamento foi causado pelos “espertos” voltando para a faixa da direita, desse modo perturbando o fluxo da rodovia.
Pelo Código, Art, 193 essa infração é gravíssima, enseja 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47, mas como tem peso 3, vai a R$ 880,41. Multa pesada? Sim, mas é pouco. Muito pouco. Por vários motivos.
Pode-se até considerar o fato de fazer de trouxas os motoristas que estão usando a pista e suas faixas de rolamento corretamente, mas essa é uma questão de comportamento apenas que não pode ser levada em conta, embora incomode, e muito, fazer esse papel. Mas há nada que se possa fazer contra essa sensação.
O que se pode fazer, isso sim, resume-se a duas providências. Uma, as polícias rodoviárias coibirem com energia essa infração em vez de fingirem que ela não existe. Já contei aqui em outra oportunidade que na mesma rodovia, mas no sentido interior, um carro velho e em mau estado (sem citar marca para não parecer discriminação) ultrapassou a coluna de tráfego, que seguia lentamente a 30~40 km/h, pelo acostamento exatamente diante do posto da PRF à sua direita! Vi em seguida um carro da PRF sair atrás do cara-de-pau, alcançá-lo mas não lhe dar ordem de parada, pois foi embora.
A outra providência é ridiculamente simples. É classificar esta infração como supergravíssima, melhor dizendo hedionda. Por quê? Porque o acostamento TEM que permanecer desimpedido para atendimentos de emergência, como colisões, tombos de motos e atropelamentos, além de ser lugar para paradas de emergência. Nunca para os espertos e sobretudo irresponsáveis como vi domingo passado. Não deu para acreditar que até um ônibus rodoviário da Viação Santa Cruz estivesse usando o acostamento.
Qual a punição para esta infração “hedionda”? É de uma simplicidade infantil: suspensão do direito de dirigir por um ano. Na reincidência, CASSAÇÃO do direito de dirigir para o resto da vida. Nunca mais o esperto poderá dirigir legalmente. Seria como uma “pena de morte” para a função de motorista. Nem precisaria mexer no valor da multa.
Duvido, com todas as letras, que espertos continuassem a usar o acostamento como faixa de rolamento.
BS