O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), num comunicado de imprensa nesta quinta-feira (6) exaltando recorde de fiscalizações no que o órgão chama de Operação Direção Segura Integrada (ODSI), iniciada em 2013, mostra que junho, quando a Lei Seca completou 15 anos, foi o período com maior número de fiscalizações, 25.850 abordagens, superando maio, mês do Maio Amarelo, em que esse número foi 20.182. E que comparando os primeiros seis meses deste ano com os do ano passado, o crescimento das abordagens aumentou 80.6%. com 100.959 motorista fiscalizados.
Diz a nota que, além do próprio órgão, as fiscalizações contam com a participação das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica e são realizadas nas noites de sexta, sábado e madrugada de domingo.
A pergunta então é: ´por que o Detran-SP não efetuou a mesma e intensa fiscalização assim que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, no qual o art,.165 estabelecia que só com alcoolemia superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 mililitro de álcool por litro de ar dos pulmões) o motorista cometia infração, gravíssima, numa clara e inequívoca omissão de seu dever?
Os Detrans do país não são obrigados a conhecer o CTB? Por que, no caso do Estado de São Paulo, foram necessários QUINZE ANOS para começar essa importante fiscalização, se já havia limite de ingestão de bebida alcoólica para dirigir?
Mas o que me causou espécie ao ler o comunicado vem agora (meus grifos):
“Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool — quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido — quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, houve seis registros. Esses casos são considerados crimes de trânsito — e os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial e respondem a processo criminal. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.”
A minha surpresa foi constatar que o Detran-SP considera dirigir sob efeito de álcool e embriaguez condições distintas, quando são exatamente a mesma coisa.
Creio estar aí o interesse em tanta fiscalização. Como a alcoolemia tolerada hoje é de até 0,04 ml de álcool no ar dos pulmões, portanto uma porcentagem ínfima, combinada com fato de ninguém estar de fato ou se sentir embriagado, porque não está, com até 0,3 ml, tanto assim que era permitido dirigir com essa alcoolemia segundo o CTB original, a abordagem resulta bastante lucrativa para os cofres do Estado além de levar à suspensão do direito de dirigir, em flagrante desrespeito ao cidadão-motorista em minha opinião, por prejudicar sua atividade.
Como tenho dito aqui, a Lei Seca era totalmente desnecessária, tudo o que era preciso era fiscalizar o limite de alcoolemia expresso no art. 165 do CTB. e passar a infração gravíssima por desrespeito ao limite a crime de trânsito, como de fato aconteceu (ver adiante).
Adiante, outro erro no comunicado:
“A ‘Lei Seca’, em vigor desde 19 de junho de 2008, proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.
Primeiro, são decigramas e não miligramas. Segundo, a citada lei proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com qualquer concentração de álcool por litro de sangue.
Só que não é exatamente isso. Só pode dirigir quem estive com até 0,04 miligrama de álcool por litro de ar dos pulmões, Acima disso e até 0,33 mililitro de álcool por litro de ar dos pulmões ´é infração gravíssima,, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. Mas chegando a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, medido pelo etilômetro, é crime de trânsito, Se condenado no processo judicial que se segue, o motorista pode pegar pena de seis meses a três anos de reclusão.
BS
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