Minha coluna de domingo passado versou sobre os informes de condições de tráfego mas rodovias paulistas emitidos pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo). Comum a todos é a menção de congestionamentos atribuídos exclusivamente ao “excesso de veículos”, nenhuma explicação além desta. Tal desculpa, bem antiga, é como se a circulação sanguínea no nosso corpo congestionasse por excesso de sangue — ela pode ocorrer, é claro, se houver um trombo (coágulo) em algum ponto do circuito “hidráulico”, acidente vascular chamado trombose.
Discorri sobre a falha dos agentes rodoviários em não identificar onde os “trombos” estão e agir para removê-los tão logo possível, por entender que policiamento rodoviário é longe de se restringir a autuar motoristas infratores. Cheguei a sugerir a observação aérea para determinar a causa dos congestionamento por um meio simples, eficaz e incomparavelmente mais leve aos cofres públicos: do que o helicóptero: o drone.
Coluna publicada, começaram a chegar os comentários. O antigo leitor Christian Bergamo contou sua estratégia nos congestionamentos, que é em vez de movimentar o veículo normalmente quando a coluna de tráfego volta a andar, fazê-lo lentamente em primeira marcha sem acelerar, deixando a velocidade por conta da rotação de marcha-lenta,, o que dá entre 5 e 8 km/h, pouco acima de velocidade de um caminhar rápido.
Isso contando com a característica dos sistemas de injeção de combustível de manter a rotação de marcha-lenta uniforme independente da carga no motor, como uma leve subida.
O leitor explicou que tal procedimento evita precisar parar seu veículo e, desse modo, atenuar ou mesmo eliminar o congestionamento. Pronto, discussão iniciada. Uns concordando, outros contestando. Entre esses eu, como moderador.
O fundamento da minha contestação é não caber a nenhum motorista, sob pretexto algum, impedir que o veículo detrás adote a velocidade que seu motorista deseja. O art. 43 Inciso I do CTB é explícito nesse caso ao estabelecer que “ao escolher sua velocidade o motorista não pode obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida.”
É altamente irritante o veículo à frente do seu estar em velocidade abaixo da máxima permitida e nada se poder fazer, como numa via de não dupla ser proibido ultrapassar no trecho. Já comentei em outras oportunidades que nas rodovias secundárias na Alemanha esse quadro não acontece porque todos rodam no imite da via, mesmo os caminhões e ônibus. O resultado é estresse zero e fluidez normal.
Imagine-se se todos os motoristas adotassem adotassem o procedimento do leitor Christian, onde a fila terminaria. Pense-se numa fila de aviões para decolagem, muito comum nos aeroportos internacionais de grande movimento, inclusive no Brasil, se cada aeronave avançasse lentamente à medida que as decolagens fossem sendo autorizadas. O tamanho dessa fila complicaria o tráfego de terra dos aviões
Caso também ralentar ao avistar um sinal fechado para que, ao chegar nele, já tenha mudado para verde e desse modo não precisar parar como medida de segurança pessoal ou evitar a abordagem de vendedores de rua: esse motorista resolve o problema dele, os outros que se conformem ou se danem. Ou num dia ensolarado parar longe do sinal para aproveitar uma sombra de árvore, desperdiçando espaço público e complicando ainda mais o trânsito.
O princípio da fluidez e da paz no trânsito é não incomodar seus participantes com atitudes individualistas ou egoístas, cada motorista ter consciência de que faz parte de um sistema.
BS
A coluna “O editor-chefe fala” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.