Depois da armadilha armada no acesso à Ponte das Bandeiras mostrada aqui, a autoridade de trânsito da cidade de São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) praticou outro ato. diferente mas do gênero, que é multar injustamente motoristas. Em outras terras, tal desmando levaria à exoneração do cargo e indiciação por crime contra a economia popular do responsável pelo órgão, no caso Jilmar Tatto, que também é secretário municipal de Transportes e que age sob ordens do prefeito Fernando Haddad.
Pois vários leitores nos enviaram o relato do jornalista Fábio Santos, publicado no portal Terra na véspera de Natal, que transcrevemos:
” Na noite desta terça-feira me deparei com uma situação que pareceu uma pegadinha de muito mau gosto para multar motoristas em São Paulo. Tudo começou quando minha mulher e eu saímos para jantar com um casal de amigos na região da Paulista. Eram 21h30 quando nós quatro, no carro do fotógrafo Alan Morici, resolvemos parar para comer algo no Shopping Pátio Paulista. Como não sabíamos se ficaríamos por lá, estacionamos o carro na rua Cincinato Braga, logo após verificar a seguinte placa:
Como o horário estava dentro do permitido, deixamos o carro lá e fomos ao shopping. Após o jantar, resolvemos esticar até o cinema. Após uma noite agradável, assim que deixamos o shopping, avistamos um veículo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) estacionado logo atrás do carro do Alan, com agentes fazendo anotações. Intrigados com a situação, entramos no carro e demos a volta no quarteirão, para checar a sinalização mais uma vez. Ao perceber que o agente acabara de multar um carro estacionado, fomos questionar.
Segundo o agente identificado em seu uniforme como Campese, a via estava com proibição no estacionamento por período integral. Neste momento ele nos apontou uma placa adiante na via (N.d.R: a da abertura desta matéria):
Segundo o agente, é possível que uma das placas tenha perdido o plástico preto, seja por vandalismo ou até pelas fortes chuvas que caíram na cidade nos últimos dias. “Pode até ser que ela tenha sido descoberta. Se o senhor achar aqui no trecho outra placa aqui que tenha sido descoberta, o que está valendo é a que está coberta”, disse um dos agentes — demonstrando total incoerência, já que , segundo a visão dele, o motorista deve saber qual placa está correta.
Neste momento, questionamos ao agente sobre a legalidade deste tipo de “gambiarra”. Pois como o motorista pode saber se um plástico preto colado em uma placa é oficial ou ato de vandalismo? Ou, pior, se um plástico preto colado por qualquer um em uma placa de proibido estacionar ou de vaga preferencial invalida a sinalização, autorizando qualquer motorista a estacionar em local proibido ou em vagas destinadas a pessoas com deficiência.
“Se uma placa tiver qualquer alteração, ela deixa de ter validade”, disse meu amigo, em diálogo que foi gravado. “Se ela for adulterada, sim”, concordou o agente, se contradizendo mais uma vez. Questionado se iria continuar multando os motoristas, a dupla respondeu afirmativamente e pediu para que a gente entrasse em contato com a assessoria da CET.
O Viver SP entrou em contato com a CET nesta quarta, mas a equipe não atenderá à imprensa até a próxima segunda-feira por causa do feriado de Natal. O atendente, da área operacional, nos informou apenas que “o plástico pode ter sido retirado por motivo de vandalismo”.
O questionamento que fica é: um órgão oficial de trânsito da cidade de São Paulo deve ou não utilizar de gambiarras em seu trabalho? A rua ficou fechada para estacionamento por mais de um mês e seria sensato a troca da sinalização ou avisos com uma faixa, que não gerasse espaço para dupla interpretação. Não sabemos se o Alan foi multado, mas com certeza muitos outros motoristas que caíram na pegadinha do saco preto foram multados e terão que gastar tempo e dinheiro para recorrer na justiça.
Para finalizar, um trecho do Código de Trânsito Brasileiro que trata da sinalização de trânsito:
CAPÍTULO VII – DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.”
Comentários do Ae
– O § 1º a que o autor da reclamação se refere é relativo ao Art. 80 do CTB. A placa com o plástico preto não está conforme as normas e as especificações do Contran, portanto é inválida.
– O Art. 81 não é pertinente ao caso, uma vez que a placa, mesmo com o plástico preto aplicado, era perfeitamente visível.
– O tal agente de nome Campese, desconhece (ou fingiu desconhecer) o princípio de Direito que diz in dubio, pro reo, neste caso ‘em dúvida, pró-cidadão’.
– Como é possível a autoridade de trânsito adulterar uma placa de sinalização? Chega a ser surreal.
– Não há outra maneira de um motorista se orientar em proibições de estacionar e outra instruções a não ser pelas placas de trânsito e pelas normas que assim o determinem e que dispensem sinalização, com os casos especificados no Art. 181 do CTB, e foi o que o reclamante fez, orientou-se pela placa que especificava horário de proibição, agiu corretamente.
– Não cabe desconfiar de uma placa normal, como a segunda desta matéria. Pode-se desconfiar é da de abertura, pois ao estar parcialmente coberta com um pedaço de plástico preto não é de se esperar que tal aberração seja obra da autoridade de trânsito.
– Tal atitude leva qualquer um a inferir que má sinalização é a estratégia da CET para engordar os cofres da prefeitura. O maior exemplo disso é a falta de sinalização, segundo normas e especificações do Contran, para o rodízio, a ponto de motoristas de fora não terem como saber do regime e serem multados. Nenhum motorista, para dirigir, precisa conhecer outra lei que não o Código de Trânsito Brasileiro, por onde o trânsito no Brasil se rege, de acordo com o Art. 1º da peça legal.
– No caso em questão, se um agente de trânsito da CET tivesse a devida noção de responsabilidade e de Direito, comunicaria ao comando que a placa estava sem o plástico e este mandaria imediatamente um agente se postar, a pé, sob a placa até ela ser adulterada novamente. Nesse ínterim, este agente informaria aos motoristas que não poderiam estacionar ali, valendo-se da regra estipulada no Código de que a ordens emanadas dos agentes de trânsito prevalecem sobre qualquer outra (Art. 30 do CTB).
Revolta realmente o trânsito de uma cidade do porte de São Paulo e de outras Brasil afora estar na mão de gente incompetente ou mesmo venal. Onde estão os Ministérios Públicos Estaduais, que não se mexem?
Ae/BS