Quando o Código de Transito Brasileiro entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, 120 dias após sua promulgação em 23 de setembro do ano anterior, vi, surpreso que a placa de sentido proibido, a chamada contramão, havia mudado.
No código anterior, o Código Nacional de Trânsito, Lei nº 5.108, de 21 setembro de 1966, a placa de não se poder entrar numa rua por ela ser contramão era a mesma do código de trânsito alemão e da maioria dos países até hoje. Sua fácil visualização, mesmo a distância, é indiscutível e seu significado é intuitivo.
Atualmente, a placa para o efeito acima é esta, a R-3
Esse placa indica que se deve seguir em frente mesmo na eventual possibilidade de ser poder dobrar para um dos lados:. É uma placa de direcionamento do tráfego: Ela é basicamente a mesma R-3, apenas sem a tarja vermelha.
A tarja vermelha significa cancelamento da importante instrução, o que num relance pode confundir o motorista. É por isso que a velha placa de contramão, vermelha com barra branca horizontal continua em uso lá fora. Ela tinha que ser mantida aqui.
Caso semelhante é da indicação da pista a tomar em caso de bifurcação, como se vir por uma rodovia de pista única e ela passar para pista dupla, situação que encontramos com frequência.
No código de trânsito alemão e em toda a Europa a pista a tomar depois da bifurcação é indicada por esta placa:
Essa instrução não deixa margem para dúvida, ao contrário da sinalização usada aqui para a mesma finalidade, a placa R-24b:
Há ainda o problema de ela ser “irmã” da placa 24a, a que indica o sentido obrigatório de circulação da via:
Além da indicação poder confundir, acontece muito de a placa 24b estar fora de posição, com a seta voltada apenas ligeiramente para baixo, podendo confundir o motorista. Com a placa alemã/europeia esse risco é impossível dado sua cor predominante ser azul.
Recomendo conhecer o manual de sinalização rodoviária alemão, em inglês), de uma riqueza de detalhes de impressionar. Nele, por exemplo, você verá a placa indicativa de via preferencial (abaixo) que tínhamos aqui e desapareceu com o CTB. O motorista brasileiro não tem como saber se a via em que ele está é preferencial ou não. A regra da preferencial é simples: estando numa não é preciso considerar os cruzamentos.
Já contei aqui que nosso editor de Mercado, Marco Aurélio Strassen foi parado pela polícia na Alemanha por achar que ele estava alcoolizado. Isso só porque ele freava nos cruzamentos de uma via preferencial. O policial perguntou se ele havia ingerido bebida alcoólica, disse que havia e perguntou ele faria o teste do etilômetro. Ele concordou, fez o teste, estava dentro do limite de 0,25 mg por litro de ar dos pulmões e foi liberado com um educado boa-noite. Ele saíra de um jantar no qual saboreou um bom vinho — impossível aqui com a maldita “lei seca”.
A pergunta que faz necessária é: por que os legisladores de trânsito daqui não se baseiam na experiência de outros países, notadamente a Alemanha, e seu trânsito organizado e seguro?
Como é a minha última coluna do ano, desejo a todos um Ano Novo feliz e proveitoso,
BS