Como já falei diversas vezes aqui nesta coluna, o Detran de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) me manda regularmente informações sobre as condições de trânsito nas rodovias concedidas e também a respeito do que chamam de Operação Direção Segura Integrada (ODSI), fiscalização da “lei seca”, esta por mim considerada um absurdo, como é do conhecimento do leitor.
Por isso, qual não foi minha surpresa no início desta semana ao receber informação de o órgão ter realizado mais de 400 testes de bafômetro educativos nos primeiros dias do SP Gastronomia 2024 no Parque Villa-Lobos, evento iniciado no primeiro dia do mês e que termina hoje.
Fiquei intrigado com esse “teste educativo”, que achei ótimo, algo do tipo “finalmente uma ação inteligente do Detran paulista”, mas veio-me a dúvida se foi isso mesmo que aconteceu e por isso escrevi à assessoria de imprensa (emitente de todos os comunicados) elogiando e perguntando quantos motoristas haviam sido flagrados com alcoolemia acima do limite de 0,04 mg de álcool por litro de ar exalado dos pulmões, portanto em infração.
No dia seguinte o Detran-SP respondeu e pela resposta senti que esconderam alguma coisa, como constatar alcoolemia acime do limite e deixar os motoristas irem embora.
A resposta foi:
“O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que os testes realizados durante o festival gastronômico são orientativos e educativos. As pessoas que apresentaram teste positivo foram instruídas a não dirigirem.”
Bingo!
Foi o que imaginei. As pessoas que estavam com alcoolemia acima da permitida foram instruídas a não dirigir e não impedidas de fazê-lo, que seria o dever dos agentes a serviço do órgão naquela operação.
Esse episódio mostra, ou prova, que ninguém fica incapacitado de conduzir veículo automotor com pequena quantidade de álcool na corrente sanguínea.
Essa lei absurda foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Silva em 19 de junho de 2008 sem base técnica-científica alguma, uma vez que todos os acidentes graves que infelizmente continuam a acontecer são relacionados a motoristas efetivamente bêbados, não àqueles que ingeriram bebida alcoólica moderadamente.
De novo aponto que nunca houve fiscalização de bêbados dirigindo como as que começaram imediatamente após a promulgação da “lei seca”, quando 10 anos, 8 meses e 27 dias antes já havia limite de alcoolemia para se dirigir. estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, sucessor do Código Nacional de Trânsito de 1966.
Por que não houve a mesma pressa em fiscalizar após o Código de Trânsito Brasileiro? Só existe uma resposta: o baixo faturamento com mulas não justificaria as circenses operações da “lei seca”. Salvar vidas não era motivo suficiente.
BS
A coluna “O editor-chefe fala” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.