Em recente entrevista ao jornalista Mauro Balhessa da Quatro Rodas, cujo inteiro teor pode ser lido aqui, tive a oportunidade de discorrer sobre as alterações impostas pela Portaria GM/MDIC nº19, de 20 de janeiro de 2026.
Na verdade a Portaria é uma norma infralegal complementar ao Programa Mover (Lei 14.902/2024 regulamentada pelo Decreto 12.435/2025) e trata das formas e técnicas necessárias para que as fabricantes e importadoras consigam medir, reportar, auditar e calcular créditos e débitos gerados em respeito às emissões e ponderado pelos respectivos volumes de emplacamentos, destinados ao atendimento das metas de eficiência energética.
A saber, uma “norma infralegal” é um regramento secundária que têm sua validade definida por uma lei; em palavras mais simples, a Portaria só existe pelo Programa Mover.
Especificamente a Portaria do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) foi elaborada para definir como efetuar os cálculos de eficiência com base nos consumos homologados, emplacamentos bem como estabeleceu regras de verificação anuais para que os fabricantes e importadores pudessem reportar tais cálculos ao Ministério.
Entre definições extremamente técnicas e outras mais operacionais, o MDIC prevê:
a) a já citada apuração das metas energéticas (créditos e débitos) ponderados pelos emplacamentos;
b) informações a serem enviadas para o MDIC como os valores atingidos de consumo energético com prazos estabelecidos na Portaria;
c) alteração da metodologia de cálculo do “tanque-à-roda” para do “poço-à-roda”;
d) créditos por tecnologias que visem conceder créditos na vida real (sob requerimento);
e) fatores de multiplicação ao longo do tempo para as tecnologias de propulsão atuais como híbridos puros, PHEV, BEV e células de combustível ;
f) auditoria anual; e,
g) criação de um grupo técnico para revisar os parâmetros (que podem se alterar ao longo dos anos).
Mudanças
As mudanças para a indústria automobilística brasileira são muitas. Além, claro, de definir o terceiro marco regulatório, a norma infralegal traz a necessidade de uma definição criteriosa na escolha do portifólio de produtos pois a ponderação por volumes exige uma escolha mais técnica.
Como citei na entrevista, a partir de agora a eletrificação deixa de ser mera propaganda para algumas empresas e passa a ser tratada como um tema de grande seriedade pois visa atender a legislação vigente e o atingimento de metas.
Outro ponto relevante e explicativo diz respeito ao momento em que o vice-presidente da República e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, anunciou o Programa Mover ao final de 2023 em que citou a política do bonus e malus que previa, em resumo, que empresas que investissem em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e produzissem veículos mais sustentáveis receberiam créditos tributários, enquanto que veículos que não atendessem os critérios de eficiência energética estabelecidos (entre outros), pagariam tributos maiores.
Neste contexto os elementos básicos do Mover foram cumpridos. A regulamentação final garantirá melhores veículos em relação a eficiência energética/ambiental mas também em relação a tecnologia, normas de segurança, qualidade, entre outros elementos que, sem dúvida, tornarão o veículo produzido aqui melhor.
O Mover, repito, deu o direcionamento e a Portaria garantiu os mecanismos para que se pudessem atingir todos os objetivos finais.
A Portaria traz regras específicas, elimina a subjetividade, define prazos, possibilita auditoria e cria multiplicadores para influenciar positivamente certas tecnologias que o Brasil aposta, bem como possibilita o reconhecimento de novas tecnologias que sejam úteis na diminuição de emissões e que não aparecem em testes de laboratório. É uma inovação que tende a elevar os percentuais de emplacamentos de veículos eletrificados no Brasil, por intermédio dos híbridos puros, extensores de alcance dos PHEVs em função dos multiplicadores iniciais na formação do cálculo final.
Entretanto a composição final da gama de produtos por marca, em especial as fabricantes locais, terão os MHEV com espaço representativo em função do custo-benefício que eles podem trazer.
É, sem qualquer dúvida, um novo desafio para a indústria automobilística local ficar preparada para a ampliação dos horizontes da exportação que se iniciarão a partir deste momento, inicialmente para os países da América do Sul e mais tarde para a Europa quando o Acordo UE/Mercosul estiver pleno.
O Mover, agora pronto, consegue elevar o Brasil aos padrões técnicos e regulatórios observados em outros mercados onde são requeridos padrões superiores de eficiência e qualidade nos veículos. Por fim. traz elementos inovadores em nível global como a mensuração das emissões “do poço-à-roda” e, neste caso com um viés de novidade local, a mensuração de eficiência por tecnologias distintas, fatores de deflação, medição de emissões dos veículos vendidos pela fabricante ou importadora, entre outros.
Entretanto, tudo tem seu preço. Apesar da oportunidade do Brasil em melhorar seus produtos e da possibilidade de exportá-los, se não dermos vazão a esta produção, a tendência é que fiquem cada vez mais caros.
Precisamos ter volume e ter possibilidade de exportá-los. A lição de casa ainda não está completa.
MKN
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