Uma antiga reivindicação dos usuários de veículos de uso exclusivo no fora de estrada — e também dos fabricantes e importadores — era a possibilidade de uso desses veículos em vias públicas. Para isso, eles precisariam ser emplacados. Isso agora vai ser possível.
A resolução 1.023 do Contran, de 26 de junho deste ano, criou uma nova categoria de veículos automotores, regulamentando o registro, a identificação e os requisitos de segurança e circulação de veículos off-road (como ATV’s — All Terrain Vehicles — e UTV’s — Utility Task Vehicles) — e permitindo que esses veículos transitem em vias públicas sob condições específicas, exigindo emplacamento, equipamentos de segurança obrigatórios e documentação.
Para o setor privado, o marco definido propiciará incentivo a investimentos pelas empresas produtoras e importadoras desses veículos, com esperado crescimento da categoria. Para os usuários de ATV’s e UTV’s, haverá maior segurança jurídica na aquisição, na posse e na manutenção de seus veículos, pois eles poderão fazer seguro e financiamento, podendo provar a posse desses bens. E para o setor público, haverá a possibilidade de investimentos em operações de turismo que usem esses veículos como atrativos, possibilitando o desenvolvimento econômico em diversas regiões do país.
De acordo com a Abeifa (Associaçao Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veculos Automotores), já existe uma demanda de cerca de 20 mil veículos de uso exclusivo no fora de estrada e, com essa nova regulamentação, esse número poderá quintuplicar.
Assim que a resolução for regulamentada, com posterior adaptação da portaria 990/2022, que estabelece procedimentos de homologação de veículos e equipamentos veiculares para a obtenção do Renavam — Registro Nacional de Veículos Automotores —, esses veículos poderão ser emplacados (logicamente com novos custos, como licenciamento e imposto de propriedade (estes dependendo do estado, pois o Paraná já acenou com a possibilidade de isentar esses veículos do IPVA — Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Mesmo com o emplacamento, quadriciclos e UTV’s continuarão a ter seu uso restrito a vias privadas, não podendo, por exemplo, trafegar em estradas abertas ao uso público. Mas haverá exceções, dependendo do caso, como, por exemplo, vias locais, preferencialmente não asfaltadas, quando esses veículos trafegarão dentro da legislação. Nesses casos, quem determina o que pode e o que não pode são os “donos” das vias públicas, ou seja, os municípios, no caso de ruas e estradas municipais, os estados, no caso das vias estaduais, e a União, no caso das vias federais.
Há muito ainda a ser definido, como, por exemplo, quem poderá emplacar o seu veículo. Os novos certamente já poderão sair emplacados das lojas, mas os usados deverão passar por vistorias para homologação. Provavelmente serão homologados os fora de estrada produzidos a partir de 2016, quando a resolução 573/2015 alterou a exigência de itens obrigatórios para esses veículos.
Essa nova regulamentação cria um estímulo para a categoria, com a possibilidade de entrada de novos fabricantes, importadores e usuários, seja para o trabalho, para o lazer ou para a competição.
GM
