Ao que parece, trânsito virou terra de ninguém no Brasil. Moro em São Paulo e acho que aqui é pior, mas é apenas impressão. Ou talvez trauma. Ultimamente, qualquer um faz o que bem entende. O prefeito de Santo André resolveu pintar versos no asfalto, em plena faixa de rolamento. Por mais que goste de literatura (e gosto muito) tenho certeza de que há outros lugares para isso, inclusive muitos que não violam nenhum artigo do Código de Trânsito Brasileiro.
Por aqui se inventou uma faixa para trânsito de pedestres pintada de verde em pleno asfalto que não existe em nenhuma literatura viária em terras tupiniquins — nem alhures, diria eu.
Quiçá no afã de ser politicamente corretos, ou de ajudar os menos favorecidos, agora proliferam vagas de estacionamento para diversas categorias. Inicialmente, e segundo disposto no âmbito federal, havia vagas reservadas apenas para idosos e portadores de deficiências. Mas agora, qual cogumelos depois da chuva, brotaram diversas outras. E chegamos a níveis kafkianos de salvaguardas e cotas. A mais recente da qual eu tomei conhecimento foi a aprovação de vagas exclusivas para advogados em todos os prédios públicos do Distrito Federal. A obra-prima coube à Câmara Legislativa do DF que aprovou um Projeto de Lei nesse sentido, já aprovado e em vigor. A alegação? Que suas excelências não podem perder os prazos para protocolar petições. Ora, sair mais cedo de suas casas ou dos escritórios não está em cogitação? E por que outras categorias profissionais poderiam perder prazos? E até onde eu sei, a maioria das petições pode ser protocolada eletronicamente, se não todas.
Mas confesso que até hoje sequer entendi porque devo chamar um bacharel em Direito de “doutor”. Para mim, esse é um título de quem defendeu tese de doutorado. Aí sim, chamo de doutor. Se apenas se formou na faculdade, é bacharel. Mas os advogados fizeram e conseguiram que fosse aprovada uma lei para serem chamados de “doutor”. Diga-se de passagem, é uma profissão que me merece o maior respeito, mas não vejo motivo para esse privilégio. Desnecessário, aliás, num país em que o frentista chama todo mundo de doutor. Eu aceito ser chamada pelo meu nome, mesmo. Ou senhora. Título universitário ou mesmo de pós-graduação é só para curriculum e ainda assim na hora de preencher ficha no departamento de Recursos Humanos — ou para incluir no LinkedIn.
Bom, de volta às vagas de estacionamento. Tem lei para isso e, como disse, a lei federal prevê vagas para maiores de 60 anos e portadores de deficiências físicas. As duas são as Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296/2004 e dispõem sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física nos estacionamentos. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que 5% do total de vagas de estacionamento sejam destinados a pessoas acima de 60 anos e 2% a portadores de deficiências. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Segundo a Câmara Temática de Engenharia de Tráfego do Contran, pelo Estatuto do Idoso não é necessário que o idoso ou o portador de deficiência estejam ao volante do carro. Basta que sejam passageiros, donos ou motoristas do veículo. Confesso que soube disso recentemente, quando minha mãe resolveu tirar a credencial de idosa para estacionar. Ela só a usa em algumas circunstâncias, quando está sozinha com muitas compras, por exemplo. Mesmo nesses casos, se estou com ela, paramos em vagas normais e eu carrego as sacolas, pois prefiro deixar as vagas para quem realmente precisa.
Boa parte da confusão existe porque o município pode legislar sobre vagas de trânsito até certo ponto. E todo mundo mete a colher e fica tudo extremamente confuso. Entre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos municípios, segundo o Artigo 24 do CTB, encontram-se as atribuições, nas vias urbanas, de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito (inciso II), e de implantar, manter e operar o sistema de sinalização (inciso III), o que somente pode ser exercido pelos entes municipais, quando houver a devida integração ao Sistema Nacional de Trânsito, com a criação de estrutura própria para estas atividades. Já nas vias rurais, estradas e rodovias, estas atribuições são dos órgãos executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de sua circunscrição, nos termos dos incisos II e III do artigo 21).
Eu mesma vi em diversas cidades do interior uma tremenda confusão com isto. A 120 km de São Paulo, em Araçoiaba da Serra, a Prefeitura colocou lombadas na avenida de entrada da cidade. Acontece que a avenida, na realidade, é uma estrada estadual. Ou seja, tudo errado pois estrada só pode ter lombada em determinadas circunstâncias e com distâncias mínimas entre si, o que não é o caso desta cidade. Sem contar que as lombadas estão absolutamente fora de qualquer padrão. A prefeitura alega que não são lombadas e sim travessia para deficientes físicos. Seria cômico se não fosse trágico, já que as tais lombadas começam a mais de um palmo de distância do meio-fio e terminam um palmo antes do meio-fio do outro lado. Entre um e outro, um abismo. Alguém pode me explicar como um cadeirante faria para atravessar por ai? E tem mais, tem estacionamento do lado da avenida. Pela legislação, é proibido estacionar às margens de rodovias, certo?
Mas para complicar tem também o uso indevido de vagas que estão regulamentadas. Pela resolução 302/08 do Contran, existemas áreas de estacionamento específicas para veículo de aluguel (que prestam serviços públicos mediante concessão do poder concedente como táxi ou transporte escolar); para veículo de portador de deficiência física; para veículo de idoso; para a operação de carga e descarga; estacionamento de ambulância; estacionamento rotativo (tipo zona azul, pago ou gratuito); de estacionamento de curta duração (com pisca-alerta ligado, por até 30 minutos); estacionamento de viaturas policiais (devidamente caracterizadas e limitada à testada das instituições de segurança pública, à frente de edificações públicas ou consideradas especiais, classificadas desta forma pelas autoridades máximas locais representativas da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, vinculados à Segurança Pública, devem ter proibição total de parada e estacionamento).
Uma coisa interessante sobre a vaga de carga e descarga é que ao contrário do que parece, pode ser usada por carros de passeio, desde que estejam fazendo operações de carga e descarga, uma vez que a vaga é para a operação em si e não para os veículos. Também interessante é que a vaga de curta duração não é privativa de farmácias, por exemplo. Assim, se alguém deixar o carro numa vaga dessas e for a outro estabelecimento, não poderá ser multado, pois nenhum estabelecimento pode ter a primazia de utilização das vagas de estacionamento nas vias públicas. Mas atire a primeira aspirina quem já não foi intimado pelo atendente de um estabelecimento destes a remover o carro parado diante da farmácia se não ia fazer compras lá.
Por tudo isto e, segundo o artigo 6º da Resolução n. 302/08, que diz que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”, de onde e por que surgiram então tantas outras exceções para estacionamento? Tem igreja evangélica que pinta vaga para pastor… Se isso fosse dentro de suas dependências, nada contra, mas na via pública?
No caso dos estacionamentos dos hipermercados ou shoppings, o caso é mais complicado. Eles são obrigados a manter 2% das vagas para portadores de deficiência e 5% para idosos. E só. Eu mesma precisei usar vaga para deficiente um par de vezes e sei como são necessárias. Uma vez quando minha mãe quebrou o tornozelo e outra quando eu mesma estava com a perna imobilizada, depois de uma cirurgia e usando muletas. Ai percebi como é necessário aquele espaço extra para abrir a porta do carro e quanto ajuda parar mais perto da entrada. Ruim mesmo foi ter de usar a cadeira de rodas elétrica do Carrefour. Ninguém me avisou que o controle é ao contrário. A alavanca para frente fazia a cadeira ir para trás. Depois de derrubar uma pilha de latas de tomate é que fui descobrir. Novo desastre ao derrubar produtos de limpeza colocados na ponta de uma gôndola com as muletas que estavam na cesta da cadeira, por não caberem no guarda-volumes. Digno de filme pastelão. Depois daquilo sou a primeira a reclamar com quem para em vaga de deficiente sem ser. E os meus casos eram apenas temporários – imagino quem tem de passar por isso todos os dias.
Fora essas vagas obrigatórias, supermercados e todos os estabelecimentos particulares podem criar vagas segundo critérios e interesses próprios. Mas pelo mesmo motivo não há como multar os veículos nem o estabelecimento pelo descumprimento da lei. E aí aparecem bizarrices como vagas citadas por leitores do Ae. Christian Govastki diz que no Wal-Mart de Brasília há vagas específicas para idosos, deficientes, grávidas e… carros flex!
Confesso que nos Wal-Mart do Estado de São Paulo que freqüento não vi, mas a capacidade de me surpreender ainda não se esgotou. O prédio da Petrobrás em Valongo (Santos), no litoral paulista, tem vagas para veículos que emitem menos poluentes.
Se continuarmos assim, daqui a pouco a única chance que alguém terá de parar o carro perto da entrada de um estabelecimento na rua será se a motorista estiver grávida, tiver mais de 60 anos, for deficiente física, dirigir um carro híbrido e se tiver sido aprovada no exame da OAB. Se não, vai ter de andar um bocado…
Mudando de assunto: Fiquei surpresa este ano ao assistir pela televisão o GP do Brasil de Fórmula 1. Não lembro de ter visto nunca o autódromo de Interlagos tão feio. Não me refiro à pista nem ao paddock ou aos boxes, pois não estive lá, mas soube que também estava tudo precário e sem terminar – até goteiras nos boxes tinha. Digo ao entorno da pista. Nem chamaria aquilo de grama, pois parecia coisa de estábulo, zebras que nos treinos de sexta-feira deixavam tintas nos pneus dos carros, tudo degradado, sujo, feio mesmo. Além da correta corrida de Rosberg, destaque para o arrojado e desta vez mais maduro, Max Verstappen. Lewis Hamilton disse que em Interlagos não dá para ultrapassar. Melhor ele tomar umas aulinhas com o neerlandês…
NG