O leitor Bruno Borges Perez de Rezende, advogado com escritórios em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro, enviou ao AE um relato de autuação por excesso de velocidade que, pelo exposto, é um caso de flagrante extorsão do poder público. Ele diz que:
“Pude comprovar algo de que há muito suspeitava. Fui de São Paulo a Ribeirão Preto em 8 de março de 2016. Em nenhum momento trafeguei acima de 130 km/h, pois estava com folga de horário e sabia da quantidade de radares fixos, estáticos e portáteis nas rodovias dos Bandeirantes e Anhanguera.
Pois bem. Essa semana recebo uma multa acusando infração por excesso de velocidade, registrando velocidade de 137 km/h, em local com limite de 110 km/h. Fiquei aturdido, porque tinha certeza de não ter excedido a velocidade.
Sentindo-me injustiçado e sem saber o que fazer, hoje de manhã acendeu a luz: eureka!
Tenho no celular um aplicativo, utilizado em provas de rali e trilhas 4×4, que registra todo o percurso, faz gráfico das velocidades e plota o trajeto no mapa. Verifiquei e confirmei a minha suspeita.
Minha velocidade máxima no dia foi de 129,9 km/h, na rodovia dos Bandeirantes (7% sobre a máxima de 120, arredondando para cima dá 129); posso ter ultrapassado um pouco em alguma descida, mas a infração foi registrada na rodovia Anhanguera, em Santa Rita de Passa Quatro.
Na Anhanguera, como o gráfico demonstra, em nenhum momento sequer ultrapassei 120 km/h.
Imagino que esses radares portáteis de longa distância (como o da foto de abertura, só para ilustrar o tipo) devam errar, por exemplo, acusar um carro me ultrapassando em excesso de velocidade e acabar fotografando meu carro por equívoco, ou então puro roubo da administração pública.
Desde já, se entenderem pertinente, autorizo a publicação de todos os anexos, apenas cobrindo dados de identificação da autuação.
Incluí no anexo o resumo da viagem, o gráfico de velocidades e a plotagem no mapa.
Todo esse registro é feito por GPS e pode ser periciado, diretamente no meu aparelho ou virtualmente na administradora do aplicativo.
Irei recorrer judicialmente, no Juizado Especial da Fazenda Pública, e entendo ser pertinente que a imprensa publique esse verdadeiro estelionato da administração pública contra os cidadãos, já soterrados de impostos abusivos.
Forte abraço em todos.
Bruno Rezende”
Nota do editor: não foi possível aplicar a plotagem no mapa.
BS