Atônitos, os cidadãos-motoristas paulistanos e de outros municípios e estados brasileiros souberam ontem, pela imprensa, que a justiça de São Paulo concedeu liminar a ação impetrada pela Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo questionando “a ausência de critérios técnicos da prefeitura para sustentar a medida.”
A medida é reverter — e não aumentar — os limites de velocidade na vias marginais dos rios Tietê e Pinheiros aos limites praticados antes de o petista Fernando Haddad, num ato de completa insanidade ou lá o que seja, baixar esses limites em julho de 2015 e que tornou a vida dos cidadãos -motoristas um verdadeiro inferno ao serem obrigados a imprimir velocidades completamente antinaturais.
Em sua decisão, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que aumentar os limites de velocidade poderia caracterizar “um retrocesso social”. “Sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados”, escreve o magistrado.
Muito bem, o Código de Trânsito Brasileiro (será que referido juiz o conhece?) é claro ao dizer no parágrafo 2º do Art. 61, que trata das velocidades nas vias, que “O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores (nosso grifo) àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.”
Portanto, o único fundamento jurídico (nosso grifo) para se alterar a velocidade regulamentada de uma via — qualquer via — é o poder para tal outorgado ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, errou flagrantemente o magistrado na sua decisão. E, pior que isso, em seu ato afirmou que aumentar os limites de velocidade poderia caracterizar “um retrocesso social”, inventando uma relação inexistente entre velocidade de uma via e as questões sociais, denotando aí um certo viés político em assunto eminente e exclusivamente técnico.
Surrealidades
Fernando Haddad ter mandando baixar os limites drasticamente sem nenhum motivo foi surreal. É como se antes as velocidades fossem alucinantes, perigosas, ameaças à vida. Quem entende minimamente de trânsito sabe que eram velocidades praticadas há décadas e que jamais foram causa de acidentes. A prefeitura, pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) nunca divulgou dados dos acidentes graves relacionados às velocidades prestes a voltar. É mais do que patente que tais acidentes ocorrem em velocidades bem superiores a 90 km/h.
Só para comparação. essa é a velocidade da av. Infante Dom Henrique, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, desde que inaugurada em meados dos anos 1960. Ou do túnel Zuzu Angel, que liga os bairros Gávea a São Conrado, um túnel de duas faixas em cada boca e que nem acostamento tem. Isso desde o começo dos anos 1970.
Surreal também uma reles associação de ciclistas urbanos — quantos membros terá, 200, 500? —, que nem as vias marginais utilizam, mover tal ação, um juiz a acolher e, ainda pior, conceder liminar, em prejuízo de milhões de cidadãos-motoristas.
Ainda mais surreal o prefeito petista defenestrado pelo voto no primeiro turno, como parte das justificativas para cometer o insano ato, falar em atropelamentos nas vias expressas, ou de trânsito rápido, que são definidas pelo mesmo CTB como “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.”
As marginais não são lugares para pedestres e ponto final. Ou rodovias tipo autoestrada deveriam ter a velocidade baixada também.
O prefeito João Dória Jr. já declarou que irá recorrer dessa absurda liminar, que deverá cair, pois as varas de Fazenda Pública são fracas para esse tipo de assunto.
E independente das velocidades das marginais, várias outras vias de São Paulo precisam tê-las revistas, dado os absurdos fartamente conhecidos como 50 km/h em vias importantes com as avenidas dos Bandeirantes, Jacu Pêssego, Indianópolis, Ibirapuera, República do Líbano, do Estado, Anhaia Melo — as que me lembro, há bem mais — e 40 km/h, outras tantas. O AE irá cobrar essas revisões do prefeito. E cobrar também o fim da vergonha paulistana chamada rodízio, que já durou demais, 20 anos.
São Paulo precisa voltar a ser de todos nós, livre daquilo que Fernando Haddad disse publicamente, que “o paulistano vai pensar duas vezes antes de tirar o carro da garagem.”
AE/BS