O atual ultrapassado Código de Trânsito Brasileiro, datado de 23 de setembro de 1997 e que está a exigir uma comissão de especialistas ou um Congresso Nacional de Trânsito a fim de atualizá-lo, face ás deficiências atuais e a sua incapacidade de tornar o trânsito mais civilizado, foi mal copiado do modelo europeu, se é que foi copiado, ou a inovação partiu dos locais.
Até então era seguido o modelo dos Estados Unidos, estabelecendo primeiramente como Inspetoria de Trânsito e, posteriormente, até os nossos dias, Departamento de Trânsito, estadual, englobando a Engenharia de Tráfego que é influenciada pelas obras viárias dos municípios.
O Código atual procedeu corretamente, copiando o que já fazia o continente europeu, no entanto deixando de, como na Europa, atribuir a exclusividade da gerência de circulação ao policial, especialmente especializado para exercer este importante recurso para atender a já difícil mobilidade urbana.
Ao já longo período em que escrevo para a mídia tenho abordado o assunto trânsito alertando para esta omissão, muito especialmente na área rodoviária, onde colocaram a Policia Rodoviária Federal no Ministério da Justiça e a Engenharia de Trânsito, nem sei onde hoje está. Sempre pautando as minhas opiniões, além de minha vivência, acrescendo a elas opiniões abalizadas e neutras de notáveis gerenciadores de trânsito, é que estou transcrevendo a opinião do competente saudoso diretor de Trânsito de Curitiba, arquiteto Marcos Prado participando da revolução urbanística do então jovem prefeito, urbanista Jaime Lerner, em 1972.
Ei-la:
“O policial de trânsito não pode ser apenas aquele que aplica a lei, mas é principalmente o veículo de comunicação pessoal, aquele que esclarece e, sobretudo oferece condições de segurança a motoristas e pedestres. É uma participação ativa e profunda no processo educativo e nas relações humanas. Isto exige uma formação específica e uma consciência de que de sua atuação depende, em grande, parte o sucesso do planejamento.Tal preparo só poderá acontecer existindo uma ligação funcional entre os órgãos que determinam a circulação de nossas cidades.”
Por causa deste conceito perfeito de um técnico de trânsito, de sucesso reconhecido, que aconselho, de há muito tempo, a organização europeia, escrita em lei onde existam o “Diretor de Engenharia” e o “Diretor de Circulação”, sendo este último exclusivamente ocupado por Oficial Superior de Polícia.
Não podemos desprezar as considerações de Sir Alker Tripp, tornado Sir e condecorado como CBE (Commander of the Order of the British Empire) pelos excepcionais serviços prestados como Diretor de Trânsito de Londres na década de 1930 (meu guru) quando escreveu em seu clássico livro “Road Traffic Control”:
“O engenheiro de tráfego têm o seu preparo e ocupação em relação á supervisão e construção da via, embora ele haja estudado o tráfego intensamente, como um qualificado observador, ele não foi preparado para operar o tráfego.Para suplementar esta deficiência, o engenheiro de tráfego deve recorrer à polícia, sendo este tipo de profissional que controla e orienta o tráfego todo o tempo.”
Infelizmente, a falta de cumprimento desta norma fundamental na administração do trânsito, piora, ainda mais as medidas de engenharia, nem sempre inteligentes, adotadas em nossas principais cidades.
CF