Publicado no site da revista Road & Track nesta quinta feira (15):
“Ex-piloto e campeão da Nascar Kurt Busch é preso sob acusação de dirigir estando intoxicado e direção perigosa.
O campeão da Nascar Cup foi levado em custódia nesta segunda-feira à noite após ter sido parado na Carolina do Norte por estar em excesso de velocidade no seu Lexus, informou o jornal Iredell Free News.
Um delegado do escritório do xerife do condado de Iredell flagrou o ex-piloto da Nascar, de 46 anos, dirigindo seu Lexus 2024 a 101 km/h onde o imite era 72 km/h, Registros do tribunal dizem que Busch estava com “os olhos vermelhos e vidrados” e da sua respiração exalava forte odor de álcool.” e que ele “admitiu ter bebido antes de dirigir.”
A concentração de álcool no sangue de Busch era de 0,17%, mais que o dobro do limite no estado da Carolina do Norte e no resto do país (0,08%). Busch teve sua carteira de habilitação suspensa por 30 dias.”
Por que reproduzi esta matéria na minha coluna? Foi para mostrar, mais uma vez, que a “lei seca” é um verdadeiro, acinte, um desaforo, uma ofensa ao cidadão. Razões para tal afirmação são várias.
- O piloto Kurt Busch podia dirigir mesmo tendo bebido. Seus erros foram o excesso. de álcool e desobediência ao limite de velocidade. em 40%.
- Até determinada ´porcentagem de álcool no sangue pode-se conduzir veículos automotores. O mundo está repleto de exemplos disso.
- Na sua proposta de “lei seca”, o autor deputado Hugo Leal não apresentou prova de que com o limite de álcool no sangue imposto pelo o CTB (0,59 g/L) o motorista está incapacitado de conduzir veículos automotores, foi tudo no “chute”.
- Inexiste histórico de acidentes causados por motoristas que tivessem consumido álcool moderadamente, ou seja, até o limite determinado pelo CTB. original
- Da promulgação do CTB em 23/09/1997 à entrada em vigor da “lei seca” decorreram 10 anos, 8 meses e 27 dias, quando já havia limite para ingerir bebida alcoólica e dirigir, sem nem sombra da fiscalização que começou simultaneamente com a “lei seca”.
- Os fatos citados no tópico acima provam que 1) não havia a menor preocupação do poder executivo federal com motoristas embriagados dirigindo e 2) objetivo da “lei seca” foi exclusivamente atacar o bolso do cidadão, juntamente com “mostrar serviço” para mascarar a grave omissão de não fiscalizar álcool & direção durante quase 11 anos, quando havia todos os recursos humanos e materiais para isso.
- A isso junte-se a “pérola” do Detran-SP em separar, nos seus comunicados de “Direção Segura” à imprensa,, motoristas dirigindo “sob influência” dos embriagados — confissão declarada de quem está dirigindo “sob influência” NÃO ESTÁ embriagado, o que é fato.
- Por fim, essa lei maldita sancionada pelo presidente Silva “presenteou” o cidadão brasileiro com a recente palhaçada — não há outro termo — de quem comer pão de forma pode cair nas garras do etilômetro, com todas suas consequências. E o Detran-SP ainda diz, cinicamente, que é só esperar 10 minutos e repetir o teste.
Não sei se o general Charles de Gaulle disse realmente que “Le Brésil n’est pas un pays sérieux.”, mas que não é, sem dúvida.
BS
A coluna “O editor-chefe fala” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.